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Prefeitura Municipal de Campinápolis

​EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2025

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2025

“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação e dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo de assegurar o provimento os Cargos e/ou Funções Pública prevista na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de inicio das atividades relcionadas ao ano letivo de 2025.

CONSIDERANDO o Ofício nº 243/SEMEC, de 29 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que não possui Processo Seletivo vigente;

RESOLVE

Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para os cargos constantes no Anexo I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de profissionais, conforme o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.

1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.

1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.

1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública será até que se faça próximo Processo Seletivo.

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA 1.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam no ANEXO I. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 05 de maio a 08 de maio de 2025, das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Benônico José Lourenço, Nº 2640, Setor União, Campinápolis-MT.

2.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no Anexo I deste edital e, ao seguinte:

a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;

b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).

e) Carta de aceite da comunidade, conforme Anexo II (para os cargos em escolas indígenas).

3. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

Os critérios para a seleção dos profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro abaixo:

Quadro 1- Requisitos para análise curricular

Título

Forma de Comprovação

Pontuação

Ensino médio

Histórico

10,0 (dez) pontos

Habilitação (CNH) D

CNH

30.0 trinta) pontos

Habilitação (CNH)

Sem infrações graves, gravíssima ou reincidência em infrações medias nos últimos doze meses

30.0 (trinta) pontos

Curso Especializado de Transporte Escolar

Diploma ou Histórico

15.0 (quinze) pontos

Experiência prévia comprovada no transporte escolar ou transporte coletivo

Experiência prévia comprovada no transporte escolar ou transporte coletivo

15.0 (quinze) pontos

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, espectivamente os seguintes critérios:

a) Maior idade.

5. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

5.1. O resultado será divulgado a partir do dia 12/05/2025, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.

5.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.

5.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade - RG;

d) Certidão de Regularidade Eleitoral;

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;

f) Certidão de Nascimento ou casamento;

g) Certificado Militar (se homem);

h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;

j) Comprovante de endereço com telefone de contato;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Atestado de saúde;

n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;

o) Declaração de Bens.

p) Cartão de Vacina Coronavírus.

q) Comprovante de formação exigida;

r) Certidão Criminal.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A análise curricular será realizada por comissão constituída por 03 (três) membros:

Presidente – Armanda Guedes Parreira;

Secretária– Scarlath Silva Souza;

Membro – Peter Matos Drey;

6.2. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade.

6.3. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.

6.4. O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE CARGOS

NOME DA FUNÇAO

PROV. IMEDIATO

CARGA HORARIA SEMANAL

LOCAL

ESCOLA

REMUNERAÇÃO (R$)

FORMAÇÃOEXIGIDA

AAE- TRANSPORTE ESCOLAR

CR

Conforme atribuição

LINHA RURAL –ROTA 3S

Conforme LC 027 e suas alterações

Ensino fundamental completo

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal