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Prefeitura Municipal de Sorriso

​PORTARIA Nº 1184, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Institui a Comissão de Avaliação e Monitoramento e nomeia a Gestora, das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e dá outras providências.

Alei Fernandes Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado que terá como competência monitorar e avaliar a execução das parcerias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação celebradas entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Art. 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I. Keyla Cristina D Agostin, matrícula nº 6.144 – Presidente; II. Beatriz Cristina Brocco, matrícula nº 15.545 – Secretária; III. Jucineia da Silva Pereira, matrícula nº 15.512 – Membro.

Art. 3º São obrigações da Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo.

§ 1º AComissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento, análise e monitoramento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas.

Art. 4º Designar Fabiola Fatima Martinho – matrícula n° 1.739, como Gestora responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 5º São obrigações do gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 6 º Revoga-se a Portaria n° 1.286, de 12 de abril de 2024.

Art.7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso em 30 de abril de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração