TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 068/2024
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.802.002/0001-02, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 040/2025, conforme segue:| ITEM | CÓD. MATERIAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | MARCA SUBSTITUTA |
| 28 | 6380 | UN | CLOPIDOGREL, BISSULFATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 75 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. | ACCORD / ACCORD (GENERICO) | BIOLAB |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição de marca pois, a licitante informa que há indisponibilidade do produto no estoque, sem previsão de reposição. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 30 de abril de 2025.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT