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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°047/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa PUBLIC SOLUÇOES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, doravante denominada contratada, representado por ALMOR JOSE ASSIS FERREIRA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°047/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.066/1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 168.539,11 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Onze Centavos) referente ao Contrato n°047/2023, decorrente de Pregão Presencial n°027/2023, da Lei n° 8.066/1993.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°047/2023 passará a ser de R$504.441,43 (Quinhentos e Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Mil e Quarenta e Três Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 05/05/2025.

4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.0006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOAL JURIDICA

FICHA: 22/1500

R$ 168.539,11 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Onze Centavos).

5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°047/2023. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 30 de Abril de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE

PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA

ALMOR JOSE ASSIS FERREIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023