2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°047/2023.
5 de Maio de 2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°047/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa PUBLIC SOLUÇOES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, doravante denominada contratada, representado por ALMOR JOSE ASSIS FERREIRA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°047/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.066/1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOConstitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 168.539,11 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Onze Centavos) referente ao Contrato n°047/2023, decorrente de Pregão Presencial n°027/2023, da Lei n° 8.066/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°047/2023 passará a ser de R$504.441,43 (Quinhentos e Quatro Mil, Quatrocentos e Quarenta e Um Mil e Quarenta e Três Centavos).3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 05/05/2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
2.0006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOAL JURIDICA
FICHA: 22/1500
R$ 168.539,11 (Cento e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Onze Centavos).
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°047/2023. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 30 de Abril de 2025.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA ALMOR JOSE ASSIS FERREIRA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 | |