ADENDO I EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 026/2025
1. ADENDO
1.1. Trata-se do acréscimo e alterações de informações na cláusula do edital convocatório de nº 9.4.4., que passa a ter a seguinte redação:
9.4. DA HABILITAÇÃO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.4. Os itens 10, 75, 76, 84, 85, 92 e 105 da cláusula 1.2. no Anexo I – Termo de Referência são considerados suplementos alimentares/vitamínicos apresentados neste quantitativo são produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, cápsulas, comprimidos e líquidos, dispensados de registro pela RDC nº 240/2018 ANVISA isentos da obrigatoriedade de registro sanitário podendo estes itens serem suplemento alimentar ou medicamento. Para tais itens o Licitante está dispensado da documentação das cláusulas 9.4.1. e 9.4.3.
1.2. O presente Adendo ao edital está em conformidade com Art. 55 da Lei 14.133/2021.
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
1.3. Não sendo informações que interferem diretamente na proposta a ser apresentada pelos licitantes vez que constituem base para apresentação dos documentos de habilitação a serem apresentados em momento posterior à fase de apresentação de propostas. Destacamos que será mantida a data da sessão conforme previsto em edital às 08:00 horas (horário local) do dia 05 de maio de 2025,para o recebimento do Credenciamento, Proposta e Habilitação para análise da Comissão de Contratação.
1.4. Mantém-se inalterada as demais cláusulas e disposições do Edital convocatório do PREGÃO ELETRONICO C/ SRP Nº 026/2025.
Sapezal/MT, 30 de abril de 2025.
Maraiza Bento da Silva
Pregoeira