PORTARIA Nº 1108, DE 16 DE ABRIL de 2025.
PORTARIA Nº 1108, DE 16 DE ABRIL de 2025.
Dispõe sobre progressão e elevação do servidor na carreira, nos termos do artigo 10 do Plano de Cargos e Carreira do Município - Lei Complementar 002/2005.
O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, o Senhor NILMAR NUNES DE MIRANDA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Art. 10 da Lei Complementar 002/2005 de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.
R E S O L V EArt. 1º. Conceder Progressão Funcional, ao grau imediatamente superior àquele que pertence, aos servidores que tenham completado 12 (doze) meses ininterruptos de efetivo exercício no cargo, no MÊS DE MARÇO DE 2025, nos termos do art. 10 da Lei Complementar 02, de 26 de agosto de 2005.
| Mat. | Nome | Dia | Mês | C | N | C | N |
| 6961 | ADERSIO GOMES | 01 | 03 | D | 12 | D | 13 |
| 6962 | ISABEL MISSASSE | 01 | 03 | D | 12 | D | 13 |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de março de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 16 de Abril de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal