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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

​PORTARIA Nº 245, 10 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA Nº 245, 10 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR WENDER, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 052/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal, brasileiro, portador do RG 4507459SSP/GO, CPF nº 975.169.961-49, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal: CONTRATO Nº 052/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°058/2025 CREDENCIAMENTO N°058/2025

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO QUE TEM POR OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO SERVIÇO DE SERRALHERIA, CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, PRODUÇÃO E MONTAGEM EM GERAL DE ESTRUTURA METÁLICAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA A PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E ROTINAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE LICITAÇÃO, BEM COMO NA PROPOSTA DA EMPRESA CREDENCIADA, OS QUAIS FAZEM PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, COMO SE AQUI INTEGRALMENTE REPRODUZIDOS

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o departamento de Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 10 DE MARÇO DE 2025

ACÁCIO ALVES SOUZA.

Prefeito Municipal

PMSFA/MT.