INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 010/2025
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE PARA O PROJETO “APAE SAÚDE- CUIDAR PARA TRANSFORMAR”.
O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNA PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – APAE”, para apoio financeiro ao projeto “Cuidar para Transformar”, cujo termo de fomento será no valor de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), a ser pago em (12) doze parcelas.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal