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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

​PORTARIA Nº 243, 10 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA Nº 243, 10 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR SAMUEL ALVES SOBRINHO, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 018/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal, brasileiro, portador do RG 1575302-6 SSP/MT, CPF nº 980.260.031-87 , residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal: CONTRATO Nº 012/2025 INEXIGIBILIDADE 003/2025 PROCESSO 011/2025 CONTRATO Nº 017/2025 INEXIGIBILIDADE 010/2025 PROCESSO 037/2025 CONTRATO Nº 022/2025 INEXIGIBILIDADE 016/2025 PROCESSO 044/2025 CONTRATO Nº 025/2025 INEXIGIBILIDADE 011/2025 PROCESSO 039/2025

OBJETO:

LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO CORREIO NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, EM ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ESPECIFICAMENTE PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DE 1 A 3 ANOS DE IDADE (MODALIDADE CHECHE) VINCULADOS A ESCOLA ALBERTO NUNES DA SILVEIRA NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.

LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÕES ANEXOS A SUBPREFEITURA DO ESPIGÃO DO LESTE NO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, AREA TOTAL 2.551M², GARAGEM DE 450M², SALAS DE ESCRITORIOS DE 238.96M² EM ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SALA MULTIFUNCIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA ATENDER EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1° AO 5° ANO FUNDAMENTAL DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE- MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, EM ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o departamento de Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 10 DE MARÇO DE 2025

ACÁCIO ALVES SOUZA.

Prefeito Municipal

PMSFA/MT.