DECRETO MUNICIPAL N.º 029/2025
DECRETO MUNICIPAL N.º 029/2025
30 DE ABRIL DE 2025.
"Dispõe sobre transferência de feriado municipal em caráter excepcional, e dá outras providências."
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando as festividades de aniversário de emancipação político administrativo do município de Novo São Joaquim-MT, que se realizará nos dias 15/16/ e 17 de maio de 2025, com uma programação festiva, cultural e tradicional;
DECRETA:
Art. 1º - O feriado municipal do dia 13 de maio de 2025 (terça-feira), data da criação do município, fica transferido para o dia 16 de maio de 2025 (sexta-feira), em todo território municipal.
Art. 2º - Portanto o dia 13 de maio de 2025, será considerado dia útil para todos os efeitos.
Parágrafo Único – Os serviços considerados essenciais nos órgãos públicos municipais, terão seus expedientes normais.
Art. 3º - Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT voltarão aos seus expedientes normais no dia 19 de maio de 2025 às 07hs00min.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com validade apenas para o ano de 2025, respeitando-se legislações e acordos coletivos em sua integridade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, aos trinta dias do mês de abril de 2025
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LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal