LEI COMPLEMENTAR N.º 2.162/2025.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.162/2025.
Dispõe sobre alteração do art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 58, caput e § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. O Conselho Tutelar do Município de Juína funcionará, todos os dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) no horário das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários, devendo permanecer em atendimento presencial durante o horário de funcionamento o número mínimo de 03 (três) Conselheiros, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.
§ 1º Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente constituído de pelo menos 02 (dois) Conselheiros, cujos telefones institucionais e endereços da sede deverão constar em local visível à entrada do prédio do Conselho Tutelar.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 30 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal