LEI Nº. 2.786/2025.
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.175.334,00 (um milhão cento e setenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.175.334,00 (um milhão cento e setenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos financeiros disponível, vinculado a investimentos na saúde Proposta FNS 13868.636000/1240-02 - sob fonte de recursos 1.601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
CRISTIAN FRANK FARIAS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 071/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0013 - Atenção Primaria, Ação de Governo 2062 - Manutenção das Ações das APS.
O crédito adicional especial é vinculado a recursos de investimento em saúde, provenientes da proposta FNS nº 13868.636000/1240-02, oriunda da Emenda Parlamentar Individual da Deputada Federal Amália Barros (nº 42970005), por meio do Convênio nº 124002/2024, destinado à aquisição de dois micro-ônibus para a estruturação da rede de serviços de Atenção Primária à Saúde neste município, conforme detalhado no Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e na proposta de aquisição, anexos.
Onde o repasse financeiro disponível se vincula a fonte de recursos 1.601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, com movimentação financeira na conta bancária nº 624005-9, agência 4970-0 da Caixa Econômica Federal.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 048 - ASSEORP