DECRETO Nº 040, DE 30 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 040, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre expediente facultativo nas repartições públicas no Município de Itiquira/MT, no dia 02 de maio de 2025, no âmbito do Poder Executivo e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das competências e atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 001 de 06 janeiro 2025, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2025, no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho, no dia 1º de maio (quinta-feira), declarado na Lei n° 662 de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento das atividades administrativas com os princípios da eficiência e economicidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
PARÁGRAFO ÚNICO. Os órgãos/ unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância etc., terão autonomia, mediante seus respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 30 de abril de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL