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Prefeitura Municipal de Juína

​LEI COMPLEMENTAR N.º 2.163/2025.

LEI COMPLEMENTAR N.º 2.163/2025.

Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação:

§ 6º Para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o adicional de insalubridade é calculado com base em dois salários mínimos vigentes no país, aplicando-se os percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo definido em Laudo Técnico assinado por médico ou engenheiro do trabalho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 30 de abril de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal