LEI COMPLEMENTAR N.º 2.163/2025.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.163/2025.
Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação:
§ 6º Para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o adicional de insalubridade é calculado com base em dois salários mínimos vigentes no país, aplicando-se os percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo definido em Laudo Técnico assinado por médico ou engenheiro do trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 30 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal