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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 077/2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 077/2025.

“Altera e introduz dispositivos da Lei Complementar que dispõem sobre o Sistema Tributário do Município de Nossa Senhora do Livramento - Lei Complementar 002/2002.”.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento do Sistema Tributário do Município, observando, ainda, a necessidade do esforço continuo a ser empreendido na busca da justiça fiscal, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinteLei Complementar:

Art. 1ºO artigo 92 da Lei Complementar 02/2002, que instituiu o Sistema Tributário do Município de Nossa Senhora do Livramento, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92. A base de cálculo da taxa é o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição, dimensionado, para cada caso.

Art. 2º Introduz o artigo 92-A na Seção III – Base de Cálculo e Alíquotas, da Lei Complementar 02/2002, que instituiu o Sistema Tributário do Município de Nossa Senhora do Livramento, com a seguinte redação:

Art. 92-A. A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo será proporcional a dimensão do imóvel em m2 e obedecerá a seguinte tabela:

UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

LIMITE MÍNIMO

Residência até 70 m²

01 UPFM /Ano

Residência acima de 70 m²

02 UPFM /Ano

Residência acima de 150 m²

03 UPFM /Ano

Serviços até 100 m²

04 UPFM /Ano

Serviços acima de 100 m²

08 UPFM /Ano

Comércio até 100 m²

06 UPFM /Ano

Comércio de 101 a 300 m²

07 UPFM /Ano

Comércio acima de 300 m²

10 UPFM /Ano

Indústria até 100 m²

06 UPFM /Ano

Indústria acima de 100 m²

10 UPFM /Ano

Indústrias localizadas nos distritos industriais

15 UPFM /Ano

Parágrafo Único. Para quantificar o montante da taxa a recolher adotar-se á o Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPF/M do mês de janeiro do ano correspondente ao fato gerador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e retroagirá seus efeitos a partir doprimeiro dia do mês de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento- MT, 30 de abril de 2025.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL