LEI COMPLEMENTAR Nº. 077/2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 077/2025.
“Altera e introduz dispositivos da Lei Complementar que dispõem sobre o Sistema Tributário do Município de Nossa Senhora do Livramento - Lei Complementar 002/2002.”.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento do Sistema Tributário do Município, observando, ainda, a necessidade do esforço continuo a ser empreendido na busca da justiça fiscal, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinteLei Complementar:
Art. 1ºO artigo 92 da Lei Complementar 02/2002, que instituiu o Sistema Tributário do Município de Nossa Senhora do Livramento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. A base de cálculo da taxa é o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição, dimensionado, para cada caso.
Art. 2º Introduz o artigo 92-A na Seção III – Base de Cálculo e Alíquotas, da Lei Complementar 02/2002, que instituiu o Sistema Tributário do Município de Nossa Senhora do Livramento, com a seguinte redação:
Art. 92-A. A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo será proporcional a dimensão do imóvel em m2 e obedecerá a seguinte tabela:
| UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL | LIMITE MÍNIMO |
| Residência até 70 m² | 01 UPFM /Ano |
| Residência acima de 70 m² | 02 UPFM /Ano |
| Residência acima de 150 m² | 03 UPFM /Ano |
| Serviços até 100 m² | 04 UPFM /Ano |
| Serviços acima de 100 m² | 08 UPFM /Ano |
| Comércio até 100 m² | 06 UPFM /Ano |
| Comércio de 101 a 300 m² | 07 UPFM /Ano |
| Comércio acima de 300 m² | 10 UPFM /Ano |
| Indústria até 100 m² | 06 UPFM /Ano |
| Indústria acima de 100 m² | 10 UPFM /Ano |
| Indústrias localizadas nos distritos industriais | 15 UPFM /Ano |
Parágrafo Único. Para quantificar o montante da taxa a recolher adotar-se á o Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPF/M do mês de janeiro do ano correspondente ao fato gerador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e retroagirá seus efeitos a partir doprimeiro dia do mês de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento- MT, 30 de abril de 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL