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Prefeitura Municipal de Aripuanã

​LEI Nº. 2.790/2025.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARIPUANÃ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Veículo FIAT/ESTRADA FREEDOM CD13 - Placa SPT4J59/MT, cor branca - Chassi 9BD281BKHSG38100 – proprietário: Secretaria Municipal de Educação – SME, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE DE ARIPUANÃ.

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Público Municipal revogar esta lei por decreto, em caso da não transferência do veículo doado no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta lei.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE DE ARIPUANÃ usufruirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

Art. 4º A presente doação terá como destino e uso exclusivo da entidade descrita no artigo 1º desta lei.

Parágrafo Único – A presente doação será feita com o encargo descrito no caput do artigo 3º desta lei e não poderá ser alienado antes de decorrer 05 (cinco) anos da doação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de abril de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

CRISTIAN FRANK FARIAS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARIPUANÃ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A presente proposição tem como objetivo contribuir com a importante missão desenvolvida pela APAE, entidade sem fins lucrativos que presta relevantes serviços na área de assistência social, educação e saúde às pessoas com deficiência e suas famílias.

A doação do referido bem visa proporcionar melhores condições logísticas e operacionais à entidade, permitindo maior agilidade e eficiência no transporte de profissionais, materiais e atendidos, fortalecendo a rede de apoio e os atendimentos ofertados pela instituição.

Desta forma, considerando o relevante interesse público envolvido, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com o compromisso e o apoio dos nobres vereadores em mais esta ação voltada ao bem-estar social da nossa comunidade, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês abril de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal