LEI Nº 1.169/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar o possuidor de edificação localizada na faixa de domínio da Rodovia MT-60, em frente ao Parque Zooflorestal, e dá outras providênci
LEI Nº 1.169/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar o possuidor de edificação localizada na faixa de domínio da Rodovia MT-60, em frente ao Parque Zooflorestal, e dá outras providências.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de indenização ao Sr. Manoel Rodrigues Gonçalves, possuidor de edificação localizada na faixa de domínio da Rodovia MT-60, em frente ao Parque Zooflorestal, igual o inferior ao estabelecido na avaliação, em razão da necessidade de remoção da referida construção para a realização de melhorias na infraestrutura e inauguração do Parque Zooflorestal.
Parágrafo Único: O Poder Executivo, previamente à formalização da transferência ou regularização do imóvel de que trata essa Lei, deverá apurar, por meio de processo administrativo, a existência de eventual partilha de bens referente ao período em que o posseiro se encontrava casado, nos termos da legislação civil aplicável, devendo ser respeitados os direitos decorrentes, se houver.
Art. 2º O valor da indenização foi estabelecido com base em avaliação técnica realizada no ano de 2024, que estimou o valor de imóvel em R$ 50.551,20 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Concluído o pagamento da indenização, o Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder com a demolição da edificação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, 30 de abril de 2025.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal