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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

​LEI Nº 1.170, DE 30 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 1.170, DE 30 DE ABRIL DE 2025

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação à LOA/LDO/PPA do exercício de 2025 e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO,Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo1o.- Fica aberto no orçamento vigente,um crédito adicional na importância de R$660.340,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 13 01

GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

660.340,00

713

13.392.0015.1959.0000

EVENTO CULTURAL – ANIVERSSARIO DA CIDADE

600.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 1

899

1

RecursosdoExercício Corrente

000000

DEFINIR NAEXECUÇÃO

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

714

13.392.0015.1959.0000

EVENTO CULTURAL-ANIVERSSARIO DA CIDADE

60.340,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 1

500

1

RecursosdoExercício Corrente

000000

DEFINIR NAEXECUÇÃO

Artigo 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de finidos pelo Artigo 43,§1º,da Lei Federal 4.320/64:

Excesso de Arrecadação 600.000,00

Fontes de Recurso

1 899 600.000,00

Anulação: -60.340,00

021301 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

458

13.392.0015.2289.0000

FORTALECIMENTO DA CULTURA

-60.340,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

F.R.Grupo: 1 1

500

1

RecursosdoExercícioCorrente

000000

DEFINIR NAEXECUÇÃO

Artigo3o.-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, 30 de Abril de 2025

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL