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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATTVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sra. CLAUDIANA NIEDACK DE MOURA, brasileira, portadora do RG sob o nº 897.026 SSP/MT e CPF sob o nº 905.163.541-91, residente e domiciliada na Rua Tancredo Neves, nº 1221, São Marcos, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Distrito SAO JOSE DO PLANALTO CNPJ n° 08.423.989/0001-58, neste ato representada pelo Presidente Sr. CARLOS PEREIRA DE REZENDE, RG 480405 SSP/MT, CPF: 208.287.991-72, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, que Dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 82 – onde o objetivo da emenda é o aluguel da arquibancada a ser utilizada no local da realização do evento Festa de Rodeio desta localidade. Assim, a aprovação desta emenda permitirá que a entidade melhore sua infraestrutura para a realização do evento promovendo o desenvolvimento cultural, social e econômico da comunidade.

CONSIDERANDO os termos da Emenda individual Impositiva 38 - que visa auxiliar a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, custeando as despesas com a locação de som.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total deR$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverá ser empregado para atender as demandas da instituição beneficiada nos moldes da destinação definida nas emendas propostas pelos seguintes Vereadores:

I) Vereador Hélio de Farias, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - tem como objetivo o aluguel da arquibancada a ser utilizada no local da realização do evento Festa de Rodeio desta localidade. Assim, a aprovação desta emenda permitirá que a entidade melhore sua infraestrutura para a realização do evento promovendo o desenvolvimento cultural, social e econômico da comunidade.

II) Ex-Vereadora Luciana Melo Heitor Duarte, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Esta emenda visa auxiliar a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, custeando as despesas com a locação de som.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e será pago pelo Município ao CONCEDENTE em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da convenente.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao somatório das duas emendas impositivas referidas na Cláusula Primeira deste instrumento e serão alocados em uma única parcela acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:

I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:

Ficha orçamentário 128

Programática 010601 20.606.0013.2004 3.3.50.43

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGENCIA

4.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA

5.1 Fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro mencionado, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.

5.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere a clausula primeira.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos particípes:

DA CONCEDENTE: I. Transferir ao CONVENENTE os recursos Financeiros previstos para a execução deste Convênio, em parcela única, conforme Emendas Impositivas;

II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.

III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;

IV. Para fins de prestação de contas financeiras, realizar acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início do fim da vigência dos instrumentos: V. Para fins de prestação de contas técnica, realizar a análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; e VI. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito a qualidade dos produtos e serviços conveniados; VII. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos; e DA CONVENENTE: I. Executar e fiscalizar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o imposto nas Emendas Impositivas e o pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se pela aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas; II. Aplicar os recursos discriminados nas Emendas Impositivas exclusivamente no objeto do presente Convênio; III. Submeter previamente a CONCEDENTE qualquer proposta de alteração das Emendas Impositivas aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; IV. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária; V. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados; VI. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, VII. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; VIII. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; IX. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento. X. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; XI. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;

CLÁUSULA SETIMA: DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor.

Pedra Preta/MT, 30 de abril de 2.025.

CLAUDIANA NIEDACK DE MOURA,

CPF 905.163.541-91

CARLOS PEREIRA DE REZENDE

CPF:208.287.991-72