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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

​LEI Nº 1.259/2025

De: 29 de Abril de 2025

“Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências.”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas prerrogativas prevista no inciso III do § 1º do Art. 45 da Lei Orgânica Municipalfaz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º. Altera a Estrutura Administrativa do Município de Porto dos Gaúchos/MT, modificando a Unidade Administrativa existente e instituindo alterações na Lei nº 271/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de nosso Município.

Art. 2º. Fica criado o cargo de COORDENADOR DE ESPORTE, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Esportes.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Coordenador de Esporte: Coordenar a organização do esporte no Município; Coordenar a organização comunitária, objetivando a instituição de associações comuns desportivos, recreativos e de lazer; Coordenar as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município; Articular-se com a indústria e o comércio locais, visando à obtenção de patrocínio para o desporto Municipal; Coordenar a estimulação das práticas de atividades lúdicas e de lazer junto às diversas comunidades; Apoiar os segmentos representativos de faixas etárias, atividades econômicas e etnias, em suas atividades; Coordenar as competições de caráter desportivo; Coordenar os espaços físicos necessários à prática de atividades de lazer; Coordenar outras atividades determinadas pela Secretaria de Esportes.

Art. 3º. Fica criado o cargo de COORDENADOR DE URBANISMO, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Coordenador de Urbanismo: Coordenar os serviços de iluminação pública; Coordenar a concessão e o uso de espaços nos Terminais Rodoviário Municipal e Intermunicipal; Coordenar a manutenção dos cemitérios municipais, as praças públicas e os jardins, avenidas, alamedas e outros; Coordenar o plantio em leivas, mudas ou sementes de gramados que integrem os espaços sob sua responsabilidade; Coordenar projetos de remodelação dos espaços públicos; Coordenar as atividades relativas à execução de obras e serviços de conservação e limpeza de ruas, parques, jardins e cemitérios; Coordenar o roteiro, o processo de coleta e a destinação do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar; Coordenar a coleta de outros resíduos de origem residenciais não integrantes do lixo domiciliar; Coordenar a coleta e tratamento de resíduos industriais e comerciais; Coordenar atividades de urbanismo, embelezamento e ajardinamento e paisagismo do perímetro urbano; Coordenar programas educativos de saneamento; Coordenar a conservação e funcionamento das redes coletoras de esgotos; Coordenar as atividades relativas ao planejamento, programação, remodelação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública de vias e logradouros públicos municipais, observando as legislações e normativas pertinentes; Coordenar outras atividades determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º. Fica criado o cargo de COORDENADOR DE FROTAS, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Coordenador de Frotas: Programar motoristas em várias rotas; Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; Controlar custos operacionais como combustível, manutenção e seguros; Implementar políticas de segurança; Gerar relatórios de desempenho da frota, identificando áreas de melhoria; Supervisionar os veículos e máquinas diariamente; Estabelecer metas e ações políticas em conjunto com outros departamento da prefeitura para que se tenham resultados na conservação da frota; Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 5º. Fica criado o cargo de COORDENADOR DE CULTURA, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Coordenador de Cultura: Coordenar os cadastros dos bens culturais, históricos e artísticos que devam ser protegidos; Coordenar a programação, promoção e execuções de atividades alusivas municipais; Coordenar a produção e divulgação de eventos culturais; Coordenar os processos de tombamento culturais; Coordenar a implantação e manutenção de museus; Coordenar as inscrições de cadastros de alunos inscritos para quaisquer cursos promovidos pela Secretaria e acompanhar o desenvolvimento dos cursos promovidos pela Secretaria junto ao Projeto Mais Cultura; Promover atividades estabelecendo uma relação direta entre cultura e cidadão; Exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 6º. Fica criado o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º - Para a investidura é requisito formação em Nível Superior completo em áreas como (Pedagogia, Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Antropologia) com registro nos respectivos Conselhos Regionais.

§ 2º - São competências e atribuições do Coordenador de Programas Sociais: Realizar a gestão da unidade socioassistencial; Promover ações para o desenvolvimento e qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para as crianças e adolescentes; Garantir que as ações da unidade sejam executadas dentro das normas e políticas estabelecidas e conforme as normativas legais vigentes; Compor a equipe técnica responsável pelo Serviço socioassistencial; Coordenar projetos de desenvolvimento territorial e ser referência de desenvolvimento local por meio da metodologia de atuação; Planejamento e execução de estratégias de engajamento e mobilização (presencial/digital); Relacionamento com comunidades e diálogo social; Orientar e acompanhar a realização de reuniões, encontros, eventos de articulações com foco na implantação do Plano de Desenvolvimento Local (conteúdo/acolhimento do grupo).

Art. 7º. Fica criado o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INFORMATICA, de provimento em comissão com remuneração de R$ 3.753,17 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Chefe do Departamento de Informática: Configurar e reparar hardware; Instalar e reparar software e drivers; Reparar computadores e outros periféricos; Responder a dúvidas técnicas; Fazer atualizações de software; Resolver bugs e falhas; Instalar e configurar sistemas e redes, gerindo servidores e IPs; Gerir opções de segurança em computadores e redes; Atualizar sistemas; Fazer manutenção de computadores e corrigir ineficiências; Testar e implementar novos programas de software.

Art. 8º. Fica alterado o número de vagas do cargo de CHEFE DE SEÇÃO de 02(duas) para 03(três) vagas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme demonstrativo de vagas criadas no Anexo I desta lei.

Art. 9º. Fica transformado o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVOque passará ser DIRETOR DO HOSPITAL, permanecendo a mesma função e atribuição, que permanece vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Com a transformação do cargo de provimento em comissão a remuneração será de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10. Fica alterado o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA AMBIENTALque passará ser CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único - São competências e atribuições do Chefe do Departamento de Farmácia e Almoxarifado: a função será desempenhada na assistência farmacêutica, realizando a organização e utilização dos sistemas implementados na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) e nas farmácias, realizando também o controle, lançamento e monitoramento de medicamentos e insumos hospitalares, controle de estoque e validades.

Art. 11. Fica alterado o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAque passará ser CHEFE DE DEPARTAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único - São competências e atribuições do Chefe do Departamento Hospitalar e Ambulatorial: Receber, organizar, realizar o controle e lançar nos sistemas utilizados pela Secretaria de Saúde as demandas ambulatoriais e hospitalares recebidas, pelos serviços de saúde que serão encaminhados aos serviços de especialidades terceirizados.

Art. 12. Fica transformado o cargo de CHEFE DE SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAque passará ser CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º - São competências e atribuições do Chefe do Departamento de Compras e Equipamentos da Saúde: Realizar levantamento das necessidades junto às equipes de saúde, realizar orçamentos e controle de compras dentro da programação orçamentária da Secretaria de Saúde, acompanhamento no recebimento dos produtos adquiridos e nos prazos de vigência dos contratos firmados com a Secretaria de Saúde.

§ 2º - Com a transformação do cargo será extinta 01 (uma) vaga de Chefe de Setor e acrescentada 01 (uma) vaga de Chefe de Departamento no Anexo I desta lei.

Art. 13. Fica transformado o cargo de CHEFE DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAque passará ser CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FATURAMENTO E TRANSPORTE que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º - São competências e atribuições do Chefe do Departamento de Faturamento e Transporte: Organizar o TFD (Tratamento Fora de Domicílio) que inclui a aquisição de passagens ou transporte de pacientes, organizar o acolhimento na Casa de Apoio, realizar o faturamento dos serviços de especialidades que serão lançados nos sistemas de saúde do município, auxiliar nas regulações de pacientes em conjunto o Departamento do Complexo Regulador.

§ 2º - Com a transformação do cargo será extinta 01 (uma) vaga de Chefe de Setor e acrescentada 01 (uma) vaga de Chefe de Departamento no Anexo I desta lei.

Art. 14. Fica criado o cargo de COORDENADOR CONTÁBIL, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º - Para a investidura é requisito formação em Nível Superior Completo em áreas como Ciências Contábeis e Administração.

§ 2º - São competências e atribuições do Coordenador Contábil: Analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a execução do orçamento; assessorar a gestão; supervisionar as atividades de conciliação contábil e financeira.

Art. 15. Fica criado o cargo de COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, de provimento em comissão com remuneração de R$ 6.052,27 (Seis mil e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Coordenador de Atendimento ao Cidadão: Programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, Articular-se com as unidades técnicas e administrativas de atendimento conveniado como: Centro de Atendimento Empresarial CAE Parceiro/SEBRAE, Ponto de atendimento virtual RFB/PAV, Unidade de serviços conveniada USC/SEFAZ, Posto de Atendimento Eleitoral/TRE e Posto de Identificação Tecnica POLITEC.

Art. 16. Fica criado o cargo de CONTROLADOR GERAL, de provimento em comissão com remuneração de R$ 8.065,50 (Oito mil, sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) que ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

§ 1º - Para a investidura é requisito formação em Nível Superior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Direito.

§ 2º - São competências e atribuições do Controlador Geral: Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos e bens públicos; Propor quando necessário atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração; Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais; Programar e organizar auditoria nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos; Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais; Sugerir instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário; Sugerir no âmbito de suas competências, (a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal); Acompanhar e analisar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Controladoria Interna.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento por cada órgão.

Art. 18 Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, 29 de abril de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Vagas Existente

Vagas Criadas

Valor

Prefeito Municipal

01

R$

24.205,16

Vice-Prefeito

01

R$

10.931,35

Secretário Municipal

11

R$

8.826,55

Controlador Geral

01

R$

8.065,50

Assessor Jurídico

01

R$

8.065,50

Chefe de Gabinete

01

R$

8.065,50

Gerente da Atenção Primária a Saúde

01

R$

7.961,57

Diretor de Licitação

01

R$

7.580,53

Coordenador de Vigilância em Saúde e Atenção Básica

01

R$

7.525,83

Coordenador Técnico

01

R$

6.052,27

Coordenador de Transporte Escolar

01

R$

6.052,27

Coordenador de Compras

01

R$

6.052,27

Coordenador Contábil

01

R$

6.052,27

Coordenador de Atendimento ao Cidadão

01

R$

6.052,27

Coordenador de Esporte

01

R$

6.052,27

Coordenador de Urbanismo

01

R$

6.052,27

Coordenador de Frotas

01

R$

6.052,27

Coordenador de Cultura

01

R$

6.052,27

Coordenador de Programas Sociais

01

R$

6.052,27

Diretor de Hospital

01

R$

6.052,27

Representante Município Cuiabá

01

R$

5.943,01

Ouvidor Geral

01

R$

3.753,17

Chefe de Departamento

29

03

R$

3.753,17

Assistente Gabinete

01

R$

2.627,23

Chefe de Setor

15

R$

2.627,23

Chefe de Seção

02

01

R$

2.627,23

Encarregado

04

R$

2.627,23

Total

74

13

CARGOS DE PROVIMENTO CELETISTA

Cargo

Vagas

Valor

Agente Comunitário de Saúde – ACS

19

R$

3.036,00

CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO

Cargo

Vagas

Valor

Membro do Conselho Tutelar

05

R$

2.733,77