LEI Nº 1.261/2025
De: 29 de Abril de 2025
“Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências.”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas prerrogativas prevista no inciso III do § 1º do Art. 45 da Lei Orgânica Municipalfaz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Altera a Estrutura Administrativa do Município de Porto dos Gaúchos/MT, modificando a Unidade Administrativa existente e instituindo alterações na Lei nº 271/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de nosso Município.
Art. 2º. Fica alterado o número de vagas do cargo de CHEFE DE SEÇÃO de 02(duas) para 03(três) vagas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme demonstrativo de vagas criadas no Anexo I desta lei.
Art. 3º. Fica criado o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, de provimento em comissão com remuneração de R$ 3.753,17 (Três mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único: São competências e atribuições do Chefe de Departamento de Compras, Fiscalização e Prestação de Contas: Realizar levantamento das necessidades de compra da Secretaria de Assistência Social, realizar orçamentos e controle de compras de bens e serviços dentro da programação orçamentária, acompanhar e atestar o recebimento dos produtos adquiridos, atender à todas as solicitações internas de compras diretas e indiretas com o objetivo da redução de custos, fiscalizar, controlar e coordenar todos os procedimentos de prestação de contas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, 29 de Abril de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
ANEXO I
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
| Cargos | Vagas Existente | Vagas Criadas | Valor | |
| Prefeito Municipal | 01 | R$ | 24.205,16 | |
| Vice-Prefeito | 01 | R$ | 10.931,35 | |
| Secretário Municipal | 11 | R$ | 8.826,55 | |
| Controlador Geral | 01 | R$ | 8.065,50 | |
| Assessor Jurídico | 01 | R$ | 8.065,50 | |
| Chefe de Gabinete | 01 | R$ | 8.065,50 | |
| Gerente da Atenção Primária a Saúde | 01 | R$ | 7.961,57 | |
| Diretor de Licitação | 01 | R$ | 7.580,53 | |
| Coordenador de Vigilância em Saúde e Atenção Básica | 01 | R$ | 7.525,83 | |
| Coordenador Técnico | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Transporte Escolar | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Compras | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador Contábil | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Atendimento ao Cidadão | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Esporte | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Urbanismo | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Frotas | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Cultura | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Coordenador de Programas Sociais | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Diretor de Hospital | 01 | R$ | 6.052,27 | |
| Representante Município Cuiabá | 01 | R$ | 5.943,01 | |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ | 3.753,17 | |
| Chefe de Departamento | 32 | 01 | R$ | 3.753,17 |
| Assistente Gabinete | 01 | R$ | 2.627,23 | |
| Chefe de Setor | 15 | R$ | 2.627,23 | |
| Chefe de Seção | 03 | 01 | R$ | 2.627,23 |
| Encarregado | 04 | R$ | 2.627,23 | |
| Total | 87 | 02 | ||
| CARGOS DE PROVIMENTO CELETISTA |
| Cargo | Vagas | Valor | |
| Agente Comunitário de Saúde – ACS | 19 | R$ | 3.036,00 |
| CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO |
| Cargo | Vagas | Valor | |
| Membro do Conselho Tutelar | 05 | R$ | 2.733,77 |