Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

LEI Nº 1.261/2025

De: 29 de Abril de 2025

“Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências.”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas prerrogativas prevista no inciso III do § 1º do Art. 45 da Lei Orgânica Municipalfaz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º. Altera a Estrutura Administrativa do Município de Porto dos Gaúchos/MT, modificando a Unidade Administrativa existente e instituindo alterações na Lei nº 271/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de nosso Município.

Art. 2º. Fica alterado o número de vagas do cargo de CHEFE DE SEÇÃO de 02(duas) para 03(três) vagas vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme demonstrativo de vagas criadas no Anexo I desta lei.

Art. 3º. Fica criado o cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, de provimento em comissão com remuneração de R$ 3.753,17 (Três mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos) que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único: São competências e atribuições do Chefe de Departamento de Compras, Fiscalização e Prestação de Contas: Realizar levantamento das necessidades de compra da Secretaria de Assistência Social, realizar orçamentos e controle de compras de bens e serviços dentro da programação orçamentária, acompanhar e atestar o recebimento dos produtos adquiridos, atender à todas as solicitações internas de compras diretas e indiretas com o objetivo da redução de custos, fiscalizar, controlar e coordenar todos os procedimentos de prestação de contas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria.

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, 29 de Abril de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargos

Vagas Existente

Vagas Criadas

Valor

Prefeito Municipal

01

R$

24.205,16

Vice-Prefeito

01

R$

10.931,35

Secretário Municipal

11

R$

8.826,55

Controlador Geral

01

R$

8.065,50

Assessor Jurídico

01

R$

8.065,50

Chefe de Gabinete

01

R$

8.065,50

Gerente da Atenção Primária a Saúde

01

R$

7.961,57

Diretor de Licitação

01

R$

7.580,53

Coordenador de Vigilância em Saúde e Atenção Básica

01

R$

7.525,83

Coordenador Técnico

01

R$

6.052,27

Coordenador de Transporte Escolar

01

R$

6.052,27

Coordenador de Compras

01

R$

6.052,27

Coordenador Contábil

01

R$

6.052,27

Coordenador de Atendimento ao Cidadão

01

R$

6.052,27

Coordenador de Esporte

01

R$

6.052,27

Coordenador de Urbanismo

01

R$

6.052,27

Coordenador de Frotas

01

R$

6.052,27

Coordenador de Cultura

01

R$

6.052,27

Coordenador de Programas Sociais

01

R$

6.052,27

Diretor de Hospital

01

R$

6.052,27

Representante Município Cuiabá

01

R$

5.943,01

Ouvidor Geral

01

R$

3.753,17

Chefe de Departamento

32

01

R$

3.753,17

Assistente Gabinete

01

R$

2.627,23

Chefe de Setor

15

R$

2.627,23

Chefe de Seção

03

01

R$

2.627,23

Encarregado

04

R$

2.627,23

Total

87

02

CARGOS DE PROVIMENTO CELETISTA

Cargo

Vagas

Valor

Agente Comunitário de Saúde – ACS

19

R$

3.036,00

CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO

Cargo

Vagas

Valor

Membro do Conselho Tutelar

05

R$

2.733,77