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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 116/2025 ADM de 29 de Abril de 2025.

Portaria Nº. 116/2025 ADM de 29 de Abril de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITAL

EURINOM DA SILVA LEAL

CPF.: 006.***.***-10

MAT.12025

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.***.***-00

MAT: 12487

ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS

CPF.: 020.***.***-20

MAT: 14781

CONTRATO

071/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

INOVATTO VEICULOS LTDA

37.115.386/0001-97

R$ 466.347,00

OBJETO

Adesão a ata de registro de preços Nº 006/2024 – CPL/PMFP do Pregão Eletrônico Nº 019/2024 do Processo Administrativo Nº 061/2024 da Prefeitura Municipal de Floresta do Piauí – PI, sendo aquisição de veículo tipo Van 21 lugares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES – 29/04/2025 A 29/04/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de Abril de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal