PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 161/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal d Ata de Registro de Preços os servidores:
ESTELA GARCIA ALVES, Chefe Departamento de Compras, portador do CPF: 033.861.591.17, matricula 7134.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato Nº 073/2025, 074/2025, 075/2025, 076/2025, 077/2025, 078/2025, 079/2025, 080/2025, 081/2025, 082/2025, 083/2025, 084/2025, 085/2025, 086/2025, 087/205, 088/2025, 089/2025, 090/2025, 091/2025, 092/2025, 093/2025, 094/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e a empresa:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS E MÓVEIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital.Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
IVANITE AFONSO MOREIRA, Chefe Departamento de Almoxarifado, portador do CPF 792.751.509.82, matricula 7133.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 22 de Abril de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Fiscal de contrato
| Ciente em | Assinatura | Nome por extenso |
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