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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 168/2025

EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1º Designar como Fiscal d Ata de Registro de Preços os servidores:

ESTELA GARCIA ALVES, Chefe Departamento de Compras, portador do CPF: 033.861.591.17, matricula 7134.

De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato Nº 104/2025, 105/2025 106/2025, 107/2025, 108/2025, 109/2025, 110/2025, 111/2025, 112/2025, 113/2025, 114/2025, 115/2025, 116/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e várias empresas :REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT,conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital.Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.

Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:

ADAUMIR FRANCISCO DOMINGOS,Agente Serviços Públicos, portadordo CPF nº 002.026.761-45, matricula 885.

Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:

a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;

b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;

c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;

d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;

e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 29 de Abril de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Fiscal de contrato

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso

Suplente

Ciente em

Assinatura

Nome por extenso