PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 169/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Ata de Registro de Preço 117/2025 os servidores:
DEDIANE DA SILVA QUEIROZ, agente Serviços Públicos, portador do CPF 039.287.001-03, matricula 7189.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço Nº 117/2025 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratadoD S J CONFECÇÕES LTDA, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE KITS NATALIDADES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, ATENDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, CONFORME PREVISTO NOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência ( Anexo I). Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
GABRIELA PEREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, portador do CPF 049.397.571-37, matricula 7079.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 30 de Abril de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Fiscal de contrato
| Ciente em | Assinatura | Nome por extenso |
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