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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº.278, DE 30 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a concessão de Elevação de Nível para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder“elevação de nível”,aos funcionários abaixo relacionados, em conformidade com o disposto na Lei Municipal 840/2011 e 842/2011.

Matricula

Funcionário

Secretaria

Classe/nível

Anterior

Classe/nível

atual

1361

Oretides Siqueira Sobrinho

Educação

C-12

C-13

1370

Douglas Stockman

Educação

C-12

C-13

1375

Mauri Angelo Ribeiro

Educação

C-10

C-11

1358

Romildo Vieira da Silva

Educação

C-11

C-12

1380

Suzana Regina Siqueira

Saúde

A-12

A-13

1367

Elizabete Maria Oliveira

Saúde

D-12

D-13

108

Maria Lucimar Martins

Saúde

E-25

E-26

003

Adriana Carlos

Saúde

B-22

B-23

966

Cicero Luiz da Costa

Educação

C-16

C-17

307

Manoel Guin Filho

Agricultura

C-20

C-21

122

Norial Bertinati

Administração

C-23

C-24

958

Milton Pereira da Silva

Administração

C-17

C-18

151

Valcenir Antônio da Silva

Finanças

E-19

E-20

050

Jose Ramos dos Reis

Infraestrutura

A-25

A-26

1365

Carlos Antônio Roberto

Infraestrutura

A-12

A-13

046

Gilberto Reis Calado

Saúde

C-25

C-26

977

Djalma Francisco da Silva

Infraestrutura

A-17

A-18

231

Orlando Bomtempo

Infraestrutura

A-20

A-21

232

Expedito Pereira de Alencar

Infraestrutura

C-20

C-21

286

Eliabe Nogueira dos Santos

Agricultura

C-20

C-21

1372

Lorian Deves

Infraestrutura

C-12

C-13

246

Sebastiao Pedro Alves

Saúde

C-19

C-20

1972

Alessandra Ferreira da Silva

Finanças

A-04

A-05

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal