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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 034/GP/2025

DECRETO Nº 034/GP/2025 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

“REGULAMENTA A ENTREGA E O USO DE MOTOS POP AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de otimizar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada a entrega de motocicletas modelo “Pop” aos Agentes Comunitários de Saúde do município de Colniza, para a execução de suas atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças.

Art. 2º - A entrega das motocicletas será realizada conforme segue:

I - As motocicletas serão de propriedade do município e destinadas exclusivamente ao uso dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

II - A distribuição será feita com base no quadro de pessoal ativo dos ACS, favorecendo aqueles que não possuem meio próprio de transporte;

III - Cada motocicleta será entregue ao Agente Comunitário de Saúde mediante Termo de Cessão de Uso e Termo de Responsabilidade, que deverá ser assinado pelo beneficiário e pelo Secretário Municipal de Saúde;

IV – O Agente Comunitário de Saúde, além de assinar o Termo de Cessão de Uso e Termo de Responsabilidade, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e na categoria correspondente ao veículo, conforme regras estabelecidas na Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º - O uso das motocicletas deverá seguir as regras que constam no Termo de Cessão de Uso e as seguintes:

I - As motocicletas devem ser utilizadas exclusivamente para atividade profissional do Agente Comunitário de Saúde - ACS, compreendendo visitas domiciliares, reuniões, palestras e deslocamentos em ações voltadas à saúde pública;

II - O uso pessoal da motocicleta é estritamente proibido;

III - É expressamente proibido ao Agente Comunitário de Saúde ceder, emprestar ou transferir a motocicleta a terceiros para qualquer finalidade;

IV - Os Agente Comunitário de Saúde - ACS são responsáveis pela manutenção básica das motocicletas, o que inclui abastecimento, troca de óleo e demais manutenções essenciais, como cuidados com os pneus e peças;

V - Os ACS devem manter a motocicleta em bom estado de conservação e funcionamento, sendo responsáveis por sua manutenção;

VI - Os Agentes Comunitários de Saúde devem obedecer rigorosamente às leis de trânsito vigentes, sendo necessária a habilitação para conduzir motocicletas, que deve estar válida e regularizada;

VII - Os Agentes Comunitários de Saúde devem manter visível e em bom estado os elementos identificadores do veículo, assim como os adesivos e plaquetas que o identifique como sendo de propriedade e estando a serviço do Município de Colniza, sob pena do ACS responder ao processo disciplinar e suas penalidades, conforme previsto na Lei nº 499/2011 - Estatuto do Servidor Público Municipal e outras correlatas, além de perder o direito ao uso da motocicleta.

Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde deverão comunicar a Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente, irregularidade ou problema relevante ocorrido com a motocicleta, objeto da cessão de uso

Art. 5º - A fiscalização do uso e vistorias das motocicletas serão realizadas pela Coordenação da Atenção Básica, pelos supervisores da equipe de Saúde e Fiscal de Frotas, que poderão aplicar medidas administrativas em caso de descumprimento destas normas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 30 de abril de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 30 de abril de 2025.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

PREFEITO MUNICIPAL