SEGUNDA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023 |
Tomada de Preço nº 02/2023 |
Objeto: Construção de Campo de Futebol Society de Grama Sintética em Glória D’Oeste – MT, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, e conforme convênio SECEL nº 0761/2022. |
O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 367.464.955/0001-00, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª Gheysa Maria Bonfim Borgato, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1100494-00 SSP/MT e do CPF nº 722.901.371-20, residente e domiciliada na Rua Professora Maria Flores, s/n, nesta cidade de Glória D´Oeste - MT, vem por meio desta, encaminha a SEGUNDA NOTIFICAÇÃO à Empresa WD CONSTRUPLAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ: 19.028.502/0001-59, estabelecia na Rua Inês Moreira dos Santos, nº97, Bairro Jardim Danfer, CEP.: 03.729-13, Cidade São Paulo-SP, neste ato representada por seu Sócio srº Rodrigo Pietropaolo, portador do RG nº 34.xxx.095-x e CPF nº 39x.xxx.x38-90, doravante denominada contratada, referente ao Processo Licitatório nº 90/2023, Tomada de Preço nº 02/2023, Contrato nº 005/2024, pelo descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude de INFRINGIR o referido processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços.
O Município de Glória D’Oeste notifica Vossa Senhoria, acerca da necessidade imediata de retomada das obras do projeto licitado, conforme os termos acordados e estabelecidos na Planilha Financeira.
Reforçamos que, após análise e deliberação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, restou definido que a execução do objeto contratado deverá seguir estritamente os valores e especificações constantes na planilha financeira, instrumento oficial e vinculativo para a definição dos custos e da execução dos serviços.
Diante disso, notificamos mais uma vez a CONTRATADA para que promova a retomada imediata das obras e se atenha rigorosamente à execução conforme os termos estabelecidos na planilha financeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto na legislação aplicável e nas cláusulas contratuais vigentes.
Solicitamos que sejam adotadas todas as providências necessárias para a regularização da execução, garantindo o cumprimento integral do que foi contratado. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a empresa poderá entrar em contato com os responsáveis pela fiscalização do contrato.
O não atendimento desta notificação ou a ausência de justificativa formal no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta poderá ensejar a aplicação das penalidades administrativas previstas no contrato e demais normativas legais pertinentes.
Atenciosamente,
Glória D’Oeste - MT, 29 de abril de 2025.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
- Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT -