Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.161, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultura

Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais

Ação: 20037 - APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS E ARTISTICAS

Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.711.0000804

20.000,00

TOTAL DA AÇÃO

20.000,00

Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultura

Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais

Ação: 20209 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNCIPAL DE TEATRO

Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.711.0000804

160.500,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

2.711.0000804

3.000,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.711.0000804

100,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.711.0000804

100,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.711.0000804

100,00

TOTAL DA AÇÃO

163.800,00

Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultura

Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais

Ação: 20210 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNCIPAL DE DANÇA

Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.711.0000804

100,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

2.711.0000804

100,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.711.0000804

100,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.711.0000804

29.000,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.711.0000804

100,00

TOTAL DA AÇÃO

29.400,00

Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0016 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais

Ação: 20211 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA MUNCIPAL DE CIRCO

Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.711.0000804

100,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

2.711.0000804

100,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.711.0000804

100,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.711.0000804

16.000,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.711.0000804

100,00

TOTAL DA AÇÃO

16.400,00

Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E JUVENTUDE

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0016 - apoio e incentivo as atividades culturais

Ação: 20212 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE FOMENTO AO HIP HOP

Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.711.0000804

20.000,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

2.711.0000804

100,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

2.711.0000804

100,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.711.0000804

100,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.711.0000804

100,00

TOTAL DA AÇÃO

20.400,00

TOTAL DO ORGÃO

250.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I, II, e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS