LEI Nº. 3.162, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a X do art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com as seguintes disposições:
“(...)
I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Um representante da Policia Militar;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Um representante da Câmara Municipal;
VI – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VII – Um representante de cooperativas;
VIII – Um representante de associações;
IX – Um representante de entidade religiosa;
X – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Art. 2º. Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS