Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.162, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a X do art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com as seguintes disposições:

“(...)

I – Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Um representante da Policia Militar;

III – Um representante da Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública;

IV – Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Um representante da Câmara Municipal;

VI – Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VII – Um representante de cooperativas;

VIII – Um representante de associações;

IX – Um representante de entidade religiosa;

X – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

Art. 2º. Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS