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Prefeitura Municipal de Juscimeira

DECRETO N.º 1.149, DE 28 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE OS VALORES DA TERRA NUA NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, PARA FINS DE PAGAMENTO DO ITR, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Federal e, ainda, o previsto nas Instruções Normativas da RFB de nº 1877/2019, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidos os seguintes valores de terra nua, por hectare (VTN/ha) no Município de Juscimeira/MT, objetivando complementar informações à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB – Receita Federal do Brasil, visando o cálculo do valor incidente para recolhimento do ITR, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Classificação

Preço Menor (R$/HA) – R$.

Terra aptidão boa

34.719,51

Terra aptidão regular

23.755,46

Terra aptidão restrita

18.273,43

Pastagem plantada

14.618,74

Silvicultura ou Pastagem Natural

10.964,05

Preservação da fauna ou flora

7.309,37

Art. 2º. Considera-se terra nua para fins desde Decreto o imóvel que por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.

Art. 3º. Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Juscimeira/MT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado.

Art. 4º. Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Juscimeira/MT, em 28 de Abril de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL