11º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 088 2019
11º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 088 2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO COM VELOCIDADE DE 50 MBPS FULL, SER DETENTORA DE OUTORGA DA ANATEL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SCM (SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA), PARA O PAÇO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT E A EMPRESA BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n.237592025 da Secretaria Municipal de Administração de aditivação ao contrato nº 088/2019 decide celebrar este termo aditivo de valor referente ao objeto do presente contrato é contrato é de Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de fornecimento de Link de Internet dedicado com velocidade de 50 Mbps FULL, ser detentora de outorga da ANATEL para prestação de serviços de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), para o paço central da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, conforme proposta de preço apresentada no Processo Administrativo Nº 003144/2019, Inexigibilidade Nº 005/2019. Secretarias e suas respectivas unidades operacionais que serão interligadas com o CPD do Paço Central da Prefeitura:Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria de Educação Esporte e Lazer; Secretaria de Obras e Infraestrutura; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Rural e de outro lado empresa: Empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SA,
O acréscimo ao valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, “b”, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo, indicados na no processo administrativo nº 23795/2025.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Após a implementação dos acréscimos R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) previsto no presente Termo Aditivo, o valor do CONTRATO passará a ser de R$ 720.001,40 ( Setecentos Vinte Mil Um Reais e Quarenta Centavos) mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme descrito na tabela abaixo:
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 141/2025.
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.
PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 30 de Abril de 2025
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CONTRATADO
Empresa BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES SA,