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Prefeitura Municipal de Aripuanã

CORREÇÃO APÓS PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº 32/2025

Pregão Eletrônico/SRP nº 04/2025

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual prestação de serviços de hospedagem (Casa de Apoio), alimentação e transporte de pacientes em tratamento nas unidades de saúde pública situada exclusivamente na capital do estado, Cuiabá - MT, para atendimento de pacientes/regulados pelo Tratamento Fora de Domicílio – TFD, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliadana Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadorada C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CASA DE APOIO PANTANAL EIRELLI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 32.965.160/0001-61, com sede na Avenida A, bairro Dom Bosco, nº 0 , na cidade de Cuiaba, Estado Mato Grosso, CEP: 78.050-412, telefone:(65) 9601-5406, e-mail: anandalucialdo@hotmail.com, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) senhor(a), Ananda Leite Bispo Lucialdo, brasileiro(a), empresária , casada em regime bens comunhão parcial, residente e domiciliado(a) na Rua General Carneiro ( NUC HAB CPA II), nº 10, Bairro Morada da Serra na cidade de Cuiaba, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 19402066 SESP - MT e CPF/MF n.º 017.854.071-47, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 04/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual prestação de serviços de hospedagem (Casa de Apoio), alimentação e transporte de pacientes em tratamento nas unidades de saúde pública situada exclusivamente na capital do estado, Cuiabá - MT, para atendimento de pacientes/regulados pelo Tratamento Fora de Domicílio – TFD, atendendo as necessidades da Secretaria de Saúde, deste Município de Aripuanã-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DETALHADA

UNID.

QTDE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

709177

DIARIA DE CASA DE APOIO - INCLUSO HOSPEDAGEM (DIARIAS DE 24 HORAS), PARA ATENDER AOS PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO MEDICO EM CUIABA/MT, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DOS SEGUINTES SERVICOS: - QUATRO REFEICOES DIARIAS (CAFE DA MANHA, ALMOCO,

SERVIÇO

18000,00

R$ 100,00

R$ 1.800.000,00

TOTAL GERAL

R$1.800.000,00

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo X, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. A prestação de serviço de hospedagem, alimentação e transporte de pacientes em tratamento nas unidades de saúde pública deverá ser prestado a contratante de IMEDIATO. Conforme as necessidades, após a assinatura da ata, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.

4.2. Os serviços licitados deverão ser executados de forma PARCELADA conforme a necessidades da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, mediante apresentação de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.3. Após o prazo de 03 (dias), contados da data do envio, será considerada recebida à nota de empenho, tendo em vista que a nota será encaminhada para os e-mails cadastrados na proposta comercial, sendo de total responsabilidade do fornecedor a manutenção dos dados atualizados no referido sistema.

4.4. Caso necessário, por recomendação médica, o paciente necessite permanecer na Casa de Apoio por mais dias que o previsto, para realização de exames e procedimentos, o mesmo deverá apresentar para a casa de apoio, cópia do documento prescrito pelo médico, e a empresa Detentora do Registro de Preços, deverá entrar em contato via telefone com o Departamento Central de Regulação na Secretaria de Saúde de Aripuanã-MT, para obter a autorização via e-mail em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação na prestação de contas.

4.5. Os serviços deverão ser executados em casa de apoio, situada exclusivamente na Capital do Estado, Cuiabá/MT, sendo prestados de forma ininterrupta, 07 (sete) dias por semana e com atendimento 24 horas por dia, inclusive aos sábados/domingos/feriados.

4.6. A diária de hospedagem terá duração de 24 horas. O check in, ou seja, a entrada do paciente na casa de apoio começará a ser contada a partir das 12:00 horas do período matutino.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1.Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de casa de apoio para pacientes em tratamento nas unidades de saúde pública em Cuiabá-MT, cujas descrições estão contidas no presente Termo, no intuito de conservar e minimizar a incidência de problemas nos mesmos.

5.2.1.1. A contratada será responsável pela prestação de serviços de hospedagem, alimentação e

transporte para os pacientes oriundos do município de Aripuanã/MT na Casa de Apoio, garantindo condições adequadas de higiene, segurança e conforto. Os quartos devem ser organizados de maneira individual, separados por sexo (masculino, feminino e misto), equipados com banheiros, ventilador e ar condicionado, colchões revestidos em napa sendo no mínimo D33 para garantir a higienização. Os quartos devem estar sempre em perfeito estado de conservação, com acomodações confortáveis e compatíveis com o número de pacientes. A limpeza e arrumação dos quartos, bem como dos materiais de cozinha, são de responsabilidade da contratada, não devendo os pacientes ou acompanhantes realizar essas tarefas.

5.3. Executar os serviços de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação de requisição ou ordem de serviços.

5.4. O Contratado deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.4.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.

5.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.5.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de seus serviços; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

5.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.8. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.10. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da ata de registro de preço até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.10.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

5.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência da Ata.

5.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da prestação de serviço ou instrumento congênere.

5.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

5.20. Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preço, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

5.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

5.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

5.25. Ter apresentado atestado de capacidade técnica, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência.

5.27. A contratada deverá fornecer ar condicionado das 20h às 06h e manter os ventiladores funcionando 24 horas. Quando ocorrer internação, a prestadora deverá disponibilizar um local seguro para os pertences dos pacientes, uma vez que hospitais não aceitam bagagens. Crianças de até cinco anos não pagarão diárias, independentemente de serem pacientes ou acompanhantes, respeitando o limite de 01 (uma) crianças por família. Também será concedido um prazo de carência de 2 horas após o término da diária para pacientes que retornarem às 14h.

5.27.1. A contratada deverá fornecer em casos de pós operatórios onde o calor excessivo possa causar intercorrências a recuperação dos pacientes, quarto arejados como por exemplo cirurgias de Adenoamigdalectomia, Timpanoplastia entre outras que exija local fresco para uma boa recuperação, devido Cuiabá-MT ser uma cidade de altas temperatura.

5.28. A contratada será responsável por fornecer quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) com alimentos de boa qualidade, conforme especificações no edital. O café da manhã deve incluir no mínimo café, chá, pão e manteiga, e as refeições principais devem conter arroz, feijão, carne, saladas e frutas ou sucos. Para pacientes em pós-operatório, será fornecida alimentação leve para não prejudicar sua recuperação.

5.28.1. A alimentação deverá ser acompanhada por um nutricionista, e o cardápio será exposto em local visível para todos os pacientes. Se necessário, a prestadora deverá fornecer equipamentos de cozinha como fogão, utensílios e geladeira para que os pacientes possam preparar alimentos sob orientação médica, caso a dieta não esteja disponível no cardápio.

5.29. A limpeza de toda extensão interna e externa, a arrumação dos quartos e materiais de cozinha, deverá ser feita por funcionários da CONTRATADA em nenhuma hipótese, os pacientes ou acompanhantes devem ser orientados a fazer quaisquer tipos de limpeza, pois, isso cabe aos funcionários da prestadora.

5.30. A prestadora deverá disponibilizar serviço de porteiro 24 horas por dia, já que, pacientes

e acompanhantes, nem sempre, tem hora certa para chegar e sair da casa de apoio quando está em tratamento.

5.31.Se a prestadora tiver pisos superiores, deverá disponibilizar o piso térreo para

pessoas idosas; pacientes com câncer; pacientes pós-operatório; deficientes físicos; mães com crianças de colo; gestantes e lactantes.

5.31.1. Leitos inferiores dos beliches devem ser reservados para pacientes com mobilidades especial, como gestantes, lactantes, idosos, deficientes, obesos.

5.32.A prestadora deverá oferecer serviço de ar condicionado, onde os mesmos deverão ser ligados das 19hmin até às 06h00min e os ventiladores 24 horas por dia.

5.33. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e aos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecida e usada por pacientes devem estar totalmente esterilizadas.

5.34. A Casa de Apoio, de forma obrigatória, deverá colher as assinaturas dos pacientes quando da entrada e saída do estabelecimento, conforme segue no encaminhamento da Secretaria Municipal de saúde, dispensado pelo setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio). No caso de urgência, que o paciente não tenha a ficha de encaminhamento para a casa de apoio, a Contratada deverá entrar em contado via telefone com o setor de TFD para obter a autorização verbal.

5.35. O translado dos pacientes da casa de apoio para os hospitais e dos hospitais para a casa de apoio deverá ser feito de segunda-feira a domingo e feriados, inclusive o serviço deverá ser ofertado aos pacientes que se encontrarem de alta médica ou que irão internar.

5.36. Fornecer hospedagens em estabelecimento do tipo Casa de Apoio com estrutura predial em bom estado de conservação (física, aparência no aspecto de pintura), contendo no mínimo rampas e acessibilidade para portadores de necessidades especiais, sala de TV, refeitório arejado e apto a receber os pacientes, bebedouros industriais com água tratada e copo descartável e circuito de câmeras 24 horas em todas as áreas em comum. Caso haja andares superiores, deve reservar o piso térreo para pacientes com mobilidade reduzida, como idosos, pacientes pós-operatórios, gestantes, lactantes, deficientes físicos e mães com crianças de colo.

5.37. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas.

5.38. Fornecer transporte com veículo adequado aos pacientes/acompanhantes, desde a busca na rodoviária local, como a locomoção dos mesmos a qualquer lugar das cidades de Cuiabá e/ou Várzea Grande / MT, e adjacências para o bom encaminhamento desses pacientes ao tratamento de saúde a eles destinado, como o retorno dos mesmos a rodoviária para o seu local de origem. Atender a todos pacientes encaminhados pela Secretaria, dando-lhes toda a atenção necessária, aos pacientes e acompanhantes.

5.39. Possuir um sistema de cadastro semelhante ao de hotel para registrar a entrada e a saída do paciente, para comprovação de sua estadia.

5.40. Estabelecer e possuir controle de entrada e saída com assinaturas dos assistidos;

5.41. Permitir o livre acesso do representante da PREFEITURA às suas instalações, a fim de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas.

5.42. Disponibilizar funcionário para atendimento 24 horas para eventuais necessidades/urgências de busca ou envio de pacientes fora do horário de atendimento normal da empresa detentora do registro de preços;

5.43. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia para os pacientes;

5.44. Proporcionar no quadro de funcionários pessoas qualificadas e habilitadas para garantir a execução dos serviços.

5.45. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT. No caso de subcontratação autorizada por esta Prefeitura, a detentora da Ata de Registro de Preços continuará a responder direta e exclusivamente pela execução dos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.

8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 04/2025 e a proposta da empresa _______________ classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedid, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, aos 29 de abril de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

CASA DE APOIO PANTANAL EIRELLI

CNPJ/MF Nº.32.965.160/0001-61

Ananda Leite Bispo Lucialdo

CPF N°.017.854.071-47

Socio(a) administrador(a)

Testemunhas:

Julia da Silva Mota Matheus Largura Bezerra

CPF N.º 059.682.921-30 CPF N.º 004.363.162-26