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Prefeitura Municipal de Alto Garças

​LEI MUNICIPAL Nº 1.447, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Autor Vereador: Marcos Martins de Souza – União Brasil

“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DOS EXPEDICIONÁRIOS DO RIO DAS GARÇAS”, RECONHECE A EXPEDIÇÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE ALTO GARÇAS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA AÇÕES AMBIENTAIS, CULTURAIS, EDUCATIVAS, SOCIAIS, ESPORTIVAS, LAZER E DE TURISMO”.

A Câmara Municipal de Alto Garças, tendo em vista o que dispõe o artigo 40 da Lei Orgânica, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o “Dia Municipal dos Expedicionários do Rio das Garças”, a ser comemorado anualmente na Semana Santa no Sábado de Aleluia, em reconhecimento ao grupo que, há 37 anos, realiza expedições pelo Rio Das Garças, promovendo ações que valoriza a história, a preservação ambiental, a valorização cultural, esportiva, educacional e social na região.

Art. 2º. Fica reconhecida a expedição realizada pelos Expedicionários do Rio das Garças como Patrimônio e Cultural de Alto Garças, considerando sua relevância para a identidade, a memória, as tradições e ações ecológicas educacionais do município.

Art. 3º. O “Dia Municipal dos Expedicionários do Rio das Garças” terá como objetivos:

I – Promover a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos e da biodiversidade local;

II – Valorizar a história e as tradições culturais associadas ao Rio Das Garças e às expedições;

III – Incentivar a prática de esportes e lazer em harmonia com o meio ambiente;

IV – Reconhecer e incentivar os trabalhos sociais realizados pelos expedicionários, como a soltura de alevinos e a entrega de doações às comunidades ribeirinhas durante a Semana Santa;

V – Estimular o turismo sustentável e a educação ambiental na região;

Art. 4º. No âmbito das comemorações do “Dia Municipal dos Expedicionários do Rio Das Garças”, poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I – Palestras e seminários educativos;

a) Nas escolas, comunidades locais e visitantes, abordando temas como a história, a preservação ambiental e a importância do Rio Das Garças para o município e região.

II – Exposições culturais e históricas:

a) Com registros das expedições que foram realizadas em forma de documentário e livros com relatos dos participantes e demonstrações das tradições e práticas relacionadas ao rio e à região.

III – Mutirões de preservação ambiental:

a) Limpeza do Rio Das Garças e suas margens, soltura de alevinos e plantio de árvores nativas, com participação da comunidade e estudantes, professores, coordenadores e em parceira com secretárias municipal de educação e meio ambiente.

IV – Eventos esportivos e recreativos:

a) Competições de canoagem, pesca esportiva e atividades recreativas que promovam lazer sustentáveis.

V – Ações sociais:

a) Distribuição de alimentos e doações às comunidades ribeirinhas, reforçando o espírito solidário das expedições.

Art. 5º. O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias para viabilizar as atividades mencionadas no Art.4º.

Art. 6º. A Prefeitura incluirá o “Dia Municipal dos Expedicionários do Rio das Garças” no calendário oficial de eventos do município, assegurando a divulgação e apoio institucional para sua realização.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 30 de abril de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT