DECRETO Nº 049/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 049/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a organização do expediente nas repartições públicas municipais em razão do feriado nacional do Dia do Trabalho (1º de maio de 2025), e dá outras providências.”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art.º 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é reconhecido como feriado nacional em homenagem ao Dia do Trabalho, conforme estabelece a Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, com alteração posterior pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º da Lei Federal nº 662 de 6 de abril de 1949, com alteração posterior pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, segundo o qual "só serão permitidas, nos feriados nacionais, as atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis";
CONSIDERANDO o calendário nacional de feriados;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente das repartições públicas municipais, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Em razão do feriado nacional do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio de 2025 (quinta-feira), não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Canabrava do Norte/MT.
Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais deverão funcionar normalmente, conforme escala previamente definida pelas secretarias competentes.
Art. 3º Os servidores públicos municipais que se encontrem cedidos ou à disposição de outros entes ou órgãos deverão seguir o expediente definido pela instituição de exercício.
Art. 4º O expediente nas repartições públicas municipais será retomado normalmente a partir das 7h do dia 2 (dois) de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 5º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do Departamento de Recursos Humanos, a responsabilidade de dar ciência do presente Decreto a todos os Secretários Municipais, mediante remessa de cópia, bem como de adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)