LEI MUNICIPAL Nº 762/2025
Lei nº 762/2025 Santa Cruz do Xingu (MT), 30 de abril de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 por Superávit financeiro apurado no exercício 2024, no valor de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais). Nas seguintes dotações:
| Código Reduzido | Novo | |
| Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
| Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
| Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
| Projeto Atividade | 2.... | Devolução Convenio 101/2022 |
| Elemento Despesa | 33.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
| Fonte de Recursos | 2.701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 156.500,00 | Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 156.500,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos Reais). tendo como recursos de Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2024, por arrecadação de destinação CONVENIO 101/2022 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Fonte (1.701.0000000), demonstrado na tabela abaixo, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
| Recursos | Valor | FONTE |
| SUPERAVIT | 6.120.091,91 | 2.701.0000000 |
| Total | 6.120.091,91 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Joraildes soares de Sousa
Prefeita Municipal