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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 763/2025

Lei nº 763/2025 Santa Cruz do Xingu (MT), 30 de abril de 2025.

Dispõe sobre a filiação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu à Associação dos Municípios do Araguaia (AMA) e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 231.110,59 (Duzentos e Trinta e Um Mil e Cento e Dez Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Assistência Básica I

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

81.160,61

Oitenta e Um Mil e Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

22.000,00

Vinte e Dois Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Devolução Recurso COVID-19

Elemento Despesa

33.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

2.660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Detalhamento

0000800

Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus

Valor R$

207,64

Duzentos e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Assistência Básica II

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

9.627,78

Nove Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

33.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte de Recursos

2.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

8.962,80

Oito Mil e Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Mun de Assistência Social

Unidade

002

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Assistência Básica III

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.665

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

9.151,76

Nove Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 203.160,61 (Duzentos e Três Mil e Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o valor de R$ 207,64 (Duzentos e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus e o valor de R$ 18.590,58 (Dezoito Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Cinquenta e Oito Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, e o valor de R$ 9.151,76 (Nove Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, Demonstrado conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

203.160,61

2.660.0000000

SUPERAVIT

207,64

2.660.0000800

SUPERAVIT

18.590,58

2.661.0000000

SUPERAVIT

9.151,76

2.665.0000000

Total

231.110,59

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Joraildes soares de Sousa

Prefeita Municipal