LEI MUNICIPAL Nº 763/2025
Lei nº 763/2025 Santa Cruz do Xingu (MT), 30 de abril de 2025.
Dispõe sobre a filiação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu à Associação dos Municípios do Araguaia (AMA) e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 231.110,59 (Duzentos e Trinta e Um Mil e Cento e Dez Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Nas seguintes dotações:
| Código Reduzido | Novo | |
| Órgão | 05 | Secretaria Mun de Assistência Social |
| Unidade | 002 | Fundo de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Sub Função | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente |
| Programa | 0007 | Inclusão Social |
| Projeto Atividade | 2..... | Assistência Básica I |
| Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
| Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 50.000,00 | Cinquenta Mil Reais |
| Código Reduzido | Novo | |
| Elemento Despesa | 33.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
| Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 50.000,00 | Cinquenta Mil Reais |
| Código Reduzido | Novo | |
| Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 81.160,61 | Oitenta e Um Mil e Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos |
| Código Reduzido | Novo | |
| Elemento Despesa | 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 22.000,00 | Vinte e Dois Mil Reais |
| Código Reduzido | Novo | |
| Órgão | 05 | Secretaria Mun de Assistência Social |
| Unidade | 002 | Fundo de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 0007 | Inclusão Social |
| Projeto Atividade | 2..... | Devolução Recurso COVID-19 |
| Elemento Despesa | 33.90.93.00 | Indenizações e Restituições |
| Fonte de Recursos | 2.660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
| Detalhamento | 0000800 | Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus |
| Valor R$ | 207,64 | Duzentos e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos |
| Código Reduzido | Novo | |
| Órgão | 05 | Secretaria Mun de Assistência Social |
| Unidade | 002 | Fundo de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 0007 | Inclusão Social |
| Projeto Atividade | 2..... | Assistência Básica II |
| Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recursos | 2.661 | Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 9.627,78 | Nove Mil e Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos |
| Código Reduzido | Novo | |
| Elemento Despesa | 33.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Fonte de Recursos | 2.661 | Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 8.962,80 | Oito Mil e Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta Centavos |
| Código Reduzido | Novo | |
| Órgão | 05 | Secretaria Mun de Assistência Social |
| Unidade | 002 | Fundo de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Sub Função | 244 | Assistência Comunitária |
| Programa | 0007 | Inclusão Social |
| Projeto Atividade | 2..... | Assistência Básica III |
| Elemento Despesa | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
| Fonte de Recursos | 2.665 | Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social |
| Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
| Valor R$ | 9.151,76 | Nove Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 203.160,61 (Duzentos e Três Mil e Cento e Sessenta Reais e Sessenta e Um Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e o valor de R$ 207,64 (Duzentos e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus e o valor de R$ 18.590,58 (Dezoito Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Cinquenta e Oito Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, e o valor de R$ 9.151,76 (Nove Mil e Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) tendo como recursos de superávit financeiro de 2024 por fonte de destinação de Recursos Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social, Demonstrado conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
| Recursos | Valor | FONTE |
| SUPERAVIT | 203.160,61 | 2.660.0000000 |
| SUPERAVIT | 207,64 | 2.660.0000800 |
| SUPERAVIT | 18.590,58 | 2.661.0000000 |
| SUPERAVIT | 9.151,76 | 2.665.0000000 |
| Total | 231.110,59 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Joraildes soares de Sousa
Prefeita Municipal