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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

​EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025

EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025

1. PREÂMBULO:

O Município de NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, torna público que fará realizar processo de seleção acima indicado, através de Concurso de Projetos, tendo por finalidade o objeto descrito abaixo, cuja direção e julgamento serão realizados por Comissão Julgadora específica designada para esse fim, em conformidade com os preceitos da Lei nº. 9.790 de 23 de março de 1999 e devidas atualizações, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, com as modificações introduzidas pelos Decretos da União nº 7.568/2011 e nº 8.726/2016, e, subsidiariamente no que couber, em especial, os artigos 3º, 6º, 9º, 11º,12º e 110º da Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021, a Lei Estadual n° 11.082, de janeiro de 2020 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, e regulamentações posteriores, e as condições deste Edital.

2. OBJETO:

2.1. Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados nas áreas de atuação do poder público, seguindo as diretrizes estabelecidas na legislação referida no preambulo deste edital.

2.2. O Edital poderá ser retirado diretamente no departamento de licitação da Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT, bem como, site www.novosantoantonio.mt.gov.br

2.3. Os projetos a serem executados por meio da presente seleção estarão vinculados a Prefeitura municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO MT como forma de melhoria das políticas públicas complementares voltadas a sociedade e a integração dos nossos programas e projetos com os beneficiários do município.

2.4. O prazo de vigência do Termo de Parceria a ser celebrado será de 10 (dez) anos contados da data da assinatura do mesmo, considerando a aplicação subsidiária do disposto nos artigos 107 e 110, inciso I da Lei Federal n° 14.133/21.

3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

3.1. As despesas decorrentes do presente Edital ocorrerão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício:

ORGÃO

DOTAÇÃO

PROJ/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

COD RED

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.216

3.3.90.39.00.00.00

194

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.237

3.3.90.39.00.00.00

452

SEC.DE ADMINISTRAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.207

3.3.90.39.00.00.00

44

SEC.DE AGRICULTURA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.234

3.3.90.39.00.00.00

414

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.211

3.3.90.39.00.00.00

119

SEC.DE OBRAS

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.247

3.3.90.39.00.00.00

555

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.250

3.3.90.39.00.00.00

693

4. DA ABERTURA:

4.1. Os documentos de habilitação e propostas serão recebidos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

Data: 30 DE MAIO DE 2025.

Horário: 09h00min horas (horário oficial de Novo Santo Antônio – MT).

Local: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, localizada na Avenida 29 de setembro, 244, Centro, Novo Santo Antônio - MT, CEP 78674-000.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

5.1. Poderão participar do CONCURSO DE PROJETOS as entidades qualificadas perante o Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias desta atendam aos requisitos instituídos pelas legislações acima mencionadas.

5.2. É vedada a participação de organização que tenha perdido a qualificação de OSCIP de acordo o art. 7º, da Lei Federal n º 9790, de 23 de março de 1999 e do Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999;

5.3. É recomendado que a OSCIP interessada realize visita prévia nas unidades do município de NOVO SANTO ANTÔNIO, objetivando o conhecimento da realidade local e da estrutura onde deverão ser executados os projetos, para fins de que tenham conhecimento, auxiliando, assim, na elaboração dos projetos.

5.4. Para a visita referida no item acima, a entidade interessada deverá agendá-la previamente junto ao Departamento de Licitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para que a prefeitura designe servidor para acompanhar nos locais onde serão realizados os programas/projetos, através do telefone (66) 98132-7936, devendo esta ser realizada até no máximo 05 (cinco) dias antes da realização do certame, sendo que após a conclusão da visita será emitido atestado conforme modelo do Anexo X;

5.5. A visita técnica da interessada deverá ser efetuada pelo responsável indicado pela entidade, que deverá comprovar nesse ato seu vínculo, sendo que no dia agendado no Departamento de Licitação um representante da Comissão Julgadora do Concurso de Projetos formada acompanhará e prestará todas as informações e eventuais esclarecimentos ao representante da OSCIP.

5.5.1. A OSCIP que não desejar realizar a visita técnica, poderá juntar declaração em substituição à exigência do item 9.2, III, dizendo que se responsabiliza pela ausência da visita e que o desconhecimento não afetará a elaboração dos projetos e proposta.

6. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do presente certame aquelas interessadas que se enquadrem em qualquer das situações abaixo discriminadas:

6.1.1. Entidades que não sejam qualificadas, legalmente, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

6.1.2. Tenham sofrido penalidade de suspensão em participação de processos junto à Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso.

6.1.3. Entidades que estejam, ainda, sob processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.

6.1.4. Entidades que estejam inadimplentes junto ao Poder Público Federal, Estadual e Municipal.

6.1.5. Entidades que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, estadual ou municipal.

6.1.6. Que tenha sido condenada com decisão transitada em julgado por crime que repercuta em danos ao erário, nos termos previstos em lei, a qualquer título, e em qualquer Unidade da Federação;

6.1.7. Que tenha em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de entidades que foram considerados em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos do tesouro federal, estadual ou municipal.

6.1.8. Não será admitida a participação, no presente concurso de projetos, de entidades reunidas em consórcio;

6.1.9. Não serão admitidas, neste processo, a participação de entidades que deixarem de prestar contas dos recursos públicos recebidos de qualquer ente da federação.

7. DO CREDENCIAMENTO:

7.1. No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, para o respectivo credenciamento.

7.2. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão, podendo para tanto nomear procurador, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do CONCURSO DE PROJETOS, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações.

7.3. Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por SEDEX e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, entretanto, nessas hipóteses o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso, bem como, não irá realizar qualquer busca junto a eventuais transportadoras.

7.4. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não causa inabilitação, nem a desclassificação do participante, porém, a OSCIP que não se fizer representar participará do certame apenas com a documentação (projeto e proposta) apresentada.

7.5. O credenciamento do representante junto à Comissão Permanente de Licitação precederá ao ato de entrega dos envelopes contendo a documentação de habilitação e os projetos.

7.6. CREDENCIAMENTO: O representante legal da empresa licitante participante deverá apresentar em mãos, os seguintes documentos:

7.6.1 Cópia do RG e CPF ou documento oficial com foto (apresentado em cópia simples desde que junto esteja o original ou cópia autenticada);

7.6.2 Termo de Credenciamento e/ou Procuração, em via original, assinado pelo Representante Legal da Organização ou cópia da Ata de eleição, quando o credenciado for o próprio Representante Legal da Organização.

7.7. Somente terão direito ao uso da palavra, bem como, análise de documentos das demais participantes, rubricar documentos que consignem impugnações e recursos, os representantes devidamente credenciados na forma disposta nos itens descritos anteriormente.

7.8. Não será admitido que um representante credenciado represente mais de uma OSCIP participante no processo. Caso este fato ocorra, o representante em questão deverá escolher para qual OSCIP será credenciado, entretanto, a(s) outra(s) OSCIP(s) não escolhida(s) não será inabilitada(s), será concedido o direito de participação, entretanto, sem credenciado, participando apenas com a documentação apresentada.

8. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROJETOS:

8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e os Projetos será pública, dirigida pelo (a) presidente da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no seu preâmbulo.

8.2. Declarada aberta a sessão, os representantes da OSCIPS participantes entregarão os envelopes contendo os documentos de habilitação e os projetos, não sendo mais aceito, a partir desse momento, a admissão de novos proponentes no certame.

8.3. A documentação de habilitação e comprovação técnica, bem como os projetos deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA

MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO

CONCURSO DE PROJETOS N.º 001/2025

NOME DA OSCIP

CNPJ

8.4. O envelope do Projeto deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 – PROJETO TÉCNICO E PROPOSTA

MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO

CONCURSO DE PROJETOS N.º 001/2025

NOME DA OSCIP

CNPJ

8.5. As proponentes, através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame com os referidos envelopes devidamente lacrados até o horário estabelecido para início da sessão.

8.5.1. Identificado qualquer indício de violabilidade por parte dos envelopes da proponente, a CPL imediatamente recusará o recebimento dos mesmos.

8.6. O “ENVELOPE 2 – PROJETO TÉCNICO E PROPOSTA” deverão conter o PROJETO, apresentado em 02 (duas) vias, com cabeçalho que explicite apenas Título do PROJETO, sem rasuras, entrelinhas ou emendas.

8.7. Destaca-se que a documentação que compreende o conteúdo do ENVELOPE 2 não deverá constar quaisquer formas de identificação da OSCIP proponente, devendo ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:

• Em papel A4, branco 75g/m²;

• Com textos justificados;

• Com texto em fonte “Arial”, preta, tamanho 11 pontos, espaçamento simples.

• Com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;

• apresentado com folhas soltas, sem qualquer item que possa identificar sua proposta, exemplos: grampos, clips, presilhas, perfurados, encadernados;

• Sem qualquer forma de identificação da licitante, tais como: sua razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone, fax, símbolos, logotipos, timbre, rubrica, assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento.

8.8. As participantes deverão entregar, no mesmo momento, o “ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA”.

8.9. A(s) OSCIP(s) receberá (ão), ao entregar os ENVELOPES 1 e 2, com numeração específica com a finalidade de absoluto zelo para a não identificação da proponente, nos termos do artigo 30, § 2º do Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1.999. (Exemplo: OSCIP 01, OSCIP 02, OSCIP 03)

8.10. Não serão aceitos documentos ou projetos encaminhados por e-mail, fac-símiles, ou qualquer outro meio diverso da entrega de que trata o subitem 8.1 e seguintes deste Edital, tampouco será aceita a apresentação de documentos complementares, encaminhados separadamente.

8.11. Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do CONCURSO DE PROJETOS, realizar ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do certame.

8.11.1. Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e inscrição dos projetos, não caberá a desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou levados posteriormente ao conhecimento da Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Julgadora do Concurso de Projetos.

8.12. A Razão ou Denominação Social da OSCIP, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.

8.13. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles que puderem ser extraídos da internet.

9. DO ENVELOPE 1 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA:

9.1.A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação (Envelope 1) em sessão pública a ser realizada no dia, horário e local indicado no preâmbulo deste edital, lavrando ata circunstanciada e assinada pelos representantes presentes das proponentes e pela Comissão, sendo rubricados pelas partes todos os documentos.

9.2. Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à demonstração das condições de habilitação das OSCIPS participantes, devendo conter o seguinte:

I - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Ato constitutivo - estatuto em vigor – devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou diretores;

b) Ata de reunião/assembleia de fundação da instituição;

c) Ata de reunião/assembleia de eleição/posse da atual diretoria da instituição;

d) Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme a Lei n. 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.100, de 30 de junho de 1999;

e) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal da instituição, apto para representá-la judicial e extrajudicial, conforme a competência definida em estatuto.

f) Relação nominal atualizada dos dirigentes/diretoria da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: As OSCIPS deverão apresentar a seguinte documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado, caso isenta, poderá apresentar declaração informando e comprovando a isenção; ou,

c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2025, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

f) Prova de Regularidade junto à Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;

g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;

i) Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) disponível no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: As OSCIPS deverão apresentar documentação referente à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público junto ao Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº. 9.790/99;

b) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada comprovando a execução de parceria na área pública ou privada, onde poderão ser apresentados quantos atestados for de interesse da proponente, sendo exigido no mínimo 01 (um) para efeito de comprovação da capacidade técnica numa das áreas de secretarias abrangidas neste edital.

c) Declaração em modelo próprio da OSCIP que dispõe de profissional capacitado para exercer e desempenhar as atividades na gestão/administração dos projetos a serem executados em decorrência do presente edital, devendo indicar a relação dos profissionais e equipe técnica envolvida e a função detalhada de cada um no gerenciamento e administração referente a execução do projeto.

d) Declaração em modelo próprio da OSCIP informando os nomes das pessoas que compõe o quadro associativo em atividade, bem como, demonstrar o período que cada um tem experiência no desenvolvimento das atividades voltadas a execução do projeto, caso tenham.

e) Atestado de Visita Técnica ou declaração conforme item 5.5.1.

f) Declaração em modelo próprio firmada por seu representante legal, declarando sob as penas da lei de que não se encontra em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo federal, estadual e/ou municipal;

g) Declaração em modelo próprio firmada por seu representante legal, declarando sob as penas da lei que que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 (Dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (Quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA: As OSCIPS deverão apresentar a seguinte documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) Cópia do último balanço patrimonial, juntamente com Termo de Abertura e Termo de Encerramento e demonstrações de resultado, podendo ser substituído por outros documentos compatíveis;

9.3. Será vedada a participação de entidades declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, devendo a OSCIP informar a inexistência de fatos impeditivos, mediante anexação de declaração nos termos do modelo Anexo V;

9.4. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente;

10. PROJETO TÉCNICO E PROPOSTA:

10.1. O Envelope 02 – Projeto Técnico e Proposta deverá ser composto justamente por ambos os documentos, qual seja: O Projeto Técnico e a Proposta de Preços, que será acompanhada da planilha de composição dos custos administrativos e operacionais, sendo que ambas deverão estar em um único envelope lacrado.

10.2. O Projeto Técnico deverá atender o disposto no item 8.7, sem qualquer forma de identificação da entidade proponente, como marcas d'água, timbre ou qualquer outra espécie de personalização do papel utilizado, que possa identificar a proposta a ser avaliada pela Comissão Julgadora do Concurso de Projetos;

10.3. O Projeto Técnico e Proposta deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, sendo que uma via será entregue para a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, e outra via, permanecerá junto ao Processo de Concurso de Projetos;

10.4. O projeto técnico deverá ser apresentado com a seguinte estrutura:

a) Resumo do Projeto;

b) Caracterização do Projeto (Máximo de 05 Páginas);

c) Objetivos e Metas (Máximo de 05 Páginas);

d) Metodologia e Estratégia de Ação (Máximo de 05 Páginas);

e) Cronograma Mensal de Execução das Atividades por Meta;

f) Resultado e Impactos Esperado (Máximo de 05 Páginas);

g) Planilha de Formação do Custo para execução do Projeto;

h) Cronograma de Desembolso;

10.5. A OSCIP participante deverá apresentar proposta de preço, considerando o disposto no item 12 deste edital.

11. DO PROCEDIMENTO:

11.1. No local, dia e horário indicados item 4 deste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 1 (documentação) e nº 2 (projeto técnico e proposta), entregues por representante legal da OSCIP ou por pessoa autorizada, portando carta de credenciamento, conforme modelo Anexo III deste Edital ou procuração para esta finalidade.

11.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa;

11.3. O julgamento dos documentos constantes no Envelope 01 será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, considerando maior habilidade, conhecimento e prática com a documentação referente essa fase do processo, assim, após abertos os invólucros de nº 1, os mesmos serão examinados e rubricados pelas OSCIP’S presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.

11.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente às condições deste Edital;

11.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2 (projeto e proposta), que poderá ocorrer na mesma sessão, se todas as OSCIP’S, habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo IV, e mediante o registro da circunstância em ata;

11.6. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação;

11.7. Abertos os invólucros de nº 2, contendo os projetos técnicos e propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas OSCIP’S presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam às especificações do Edital, em especial, que contrarie o disposto no item 8.7.

11.8. Após a seleção das propostas técnicas válidas e classificadas a CPL suspenderá o processo e encaminhará os projetos e propostas não identificadas para a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, sendo que esta reserva-se no direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas OSCIPS, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes;

11.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento;

11.10. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pela Comissão Julgadora do Concurso de Projetos e, quando for o caso, pelas OSCIP’S presentes;

11.11. Nos termos do Art. 31 do Decreto 3.100/99, após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão Julgadora do Concurso de Projetos encaminhará o seu julgamento para a CPL dar continuidade e apresentará, na presença dos concorrentes os resultados de seu trabalho, indicando os classificados;

11.12. O órgão estatal parceiro:

I - Não examinará recursos administrativos contra as decisões da Comissão Julgadora do Concurso de Projetos;

II - Não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do concurso nem celebrar outros Termos de Parceria, com o mesmo objeto, sem antes finalizar o processo iniciado por este edital.

12. DA PROPOSTA:

12.1. A proposta a ser elaborada está relacionada apenas com relação ao valor a ser cobrado pela OSCIP a título de cobertura das despesas com os custos administrativos, operacionais e institucionais para que esta realize toda a administração e gerenciamento do Projeto a ser executado, devendo para isso apresentar a Proposta de Preços conforme Anexo VIII do Edital, com período de doze meses.

12.1.1. Considera-se como custos administrativos, operacionais e institucionais, as despesas relacionadas a manutenção da OSCIP, chamados de custos indiretos, classificando-se nestes as despesas como água, luz, telefone, internet, aluguel, material de expediente, material de consumo, equipamentos (computador, impressoras, telefone, fotocópias), mobiliários e móveis, remuneração dos diretores, salários de funcionários diretos, despesas com assessoria jurídica, assessoria contábil, despesas com viagens, hospedagens, alimentações dos funcionários e diretores, entre outras).

12.2. Juntamente com a proposta apresentada conforme disposto no item 12.1 a OSCIP deverá apresentar a Planilha de Composição dos Custos Administrativos e Operacionais não superiores a 15%, conforme modelo previsto no Anexo VII, onde detalhará todos os custos que compreendem a administração e a gestão do projeto a ser executado.

12.3. Ainda deverá a OSCIP Proponente apresentar Declaração de que concorda com as áreas, valores de vencimentos, quantidades e forma de contratação dos profissionais que se necessário for deverá contratar para execução dos projetos, conforme modelo previsto no ANEXO IX.

12.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos previstos no item 12.1, 12.2 e 12.3. são causas de desclassificação da OSCIP participante.

13. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E PONTUAÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS E PROPOSTA:

13.1. A OSCIP deverá apresentar seu projeto e elaborar proposta referente seus custos administrativos e operacionais, baseado em sua proposta e nas necessidades apresentadas pela Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO/ MT.

13.2. Critérios de Avaliação e Classificação:

13.2.1. O Projeto das concorrentes habilitadas será avaliado com base nos critérios estabelecidos na seguinte PLANILHA DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:

13.2.1.1. MÉRITO INTRÍNSECO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL

Indicador

Pontos

A) Quanto aos meios utilizados - os projetos apresentados estão de acordo com as diretrizes do edital conforme os meios utilizados para atender as diretrizes do edital. * Neste Quesito em caso de parcialmente adequado a pontuação poderá variar de 8 ou 10 pontos, definidos pela Comissão conforme os meios utilizados para atender as diretrizes do edital. * Neste Quesito em caso de totalmente adequado a pontuação poderá variar de 13 ou 15 pontos, definidos pela Comissão

Totalmente inadequados

( ) 0

Parcialmente adequados

( ) 10

Totalmente adequados

( ) 15

TOTAL DOS PONTOS ITEM A

B) Números de áreas atendidas no projeto apresentado:

Secretaria Municipal de Saúde,

( ) 0

( ) 2

Secretaria Municipal de Assistência Social

( ) 4

Secretaria Municipal de Administração

( ) 6

Secretaria Municipal de Agricultura

( ) 8

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Turismo

( ) 10

( ) 12

( ) 14

A pontuação ocorrerá conforme existências de projetos apresentados: Ex: se apresentou os 7 projetos, faz 15 pontos.

( ) 15

TOTAL DOS PONTOS ITEM B

C) Quanto a Adequação dos Projetos ao Edital e Termo de Referência. * Neste Quesito em caso de parcialmente suficiente a pontuação poderá variar de 5 ou 7 pontos, definidos pela Comissão conforme qualidade de adequação do Projeto Apresentado. * Neste Quesito em caso de integralmente suficiente a pontuação poderá variar de 8 ou 10 pontos, definidos pela Comissão conforme qualidade de adequação do Projeto Apresentado.

Não atende os resultados propostos

( ) 0

Atende até 25% os resultados propostos

( ) 5

Atende até 50% os resultados propostos

( ) 10

Atende até 75% os resultados propostos

( ) 20

Atende até 100% os resultados propostos

( ) 30

TOTAL DOS PONTOS ITEM C

D) Quanto às atividades * Neste Quesito em caso de parcialmente suficiente a pontuação poderá variar de 5 ou 7 pontos, definidos pela Comissão conforme atividades descritas no Projeto Apresentado. * Neste Quesito em caso de integralmente suficiente a pontuação poderá variar de 8 ou 10 pontos, definidos pela Comissão conforme atividades descritas no Projeto Apresentado.

Não atende os resultados propostos.

( ) 0

Atende até 25% os resultados propostos

( ) 5

Atende até 50% os resultados propostos

( ) 10

Atende até 75% os resultados propostos

( ) 20

Atende até 100% os resultados propostos

( ) 30

TOTAL DOS PONTOS ITEM D

TOTAL DOS PONTOS GERAL (ITEM A+B+C+D)

13.2.1.2 CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OSCIP

Pontos

A) Tempo de Funcionamento

Até 2 anos.

( ) 2

Entre 2 a 4 anos.

( ) 5

Há mais de 4 anos.

( ) 10

TOTAL DOS PONTOS ITEM A

B) Tempo de Credenciamento

Até 2 anos.

( ) 2

Entre 2 a 4 anos.

( ) 5

Há mais de 4 anos.

( ) 10

TOTAL DOS PONTOS ITEM B

C) Relacionamento com Poder Público

Nunca manteve Termo de Parceria com Ente Público.

( ) 0

Mantém Termo de Parceria com Ente Público há menos de 01 ano.

( ) 1

Mantém Termo de Parceria com Ente Público entre 01 a 02 anos.

( ) 2

Mantém Termo de Parceria com Ente Público entre 02 a 03 anos.

( ) 3

Mantém Termo de Parceria com Ente Público, há mais de 03 anos.

( ) 5

TOTAL DOS PONTOS ITEM C

D) Equipe técnica multidisciplinar na área de interesse do projeto

Até 30% dos integrantes com experiência anterior.

( ) 1

De 30 a 70% dos integrantes com experiência anterior.

( ) 3

De 70% a 100% dos integrantes com experiência anterior.

( ) 5

TOTAL DOS PONTOS ITEM D

E) Atestados de Capacidade Técnica

Quantidade de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando a experiência da OSCIP na execução de projetos envolvendo área de saúde. (02 Pontos por cada atestado apresentado, sendo aceito o máximo de 05).

( ) 2 ( ) 4 ( ) 6 ( ) 8 ( ) 10

TOTAL DOS PONTOS ITEM E

TOTAL DOS PONTOS GERAL (A+B+C+D+E)

13.2.1.3 – Critérios de avaliação da Proposta:

A) Proposta dos custos operacionais e administrativos para gestão dos projetos.

Pontos

Menor proposta

20

Segunda menor proposta

15

Terceira menor proposta

10

Quarta menor proposta

7

Quinta menor proposta

5

Todas propostas acima da Quinta menor proposta serão pontuadas de forma igual

3

Pontuação Máxima Possível

20

Pontuação Obtida

13.3. A interessada que deixar de apresentar os projetos e a proposta, ou apresentar qualquer identificação em qualquer uma das peças será desclassificada.

13.4. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada um dos quesitos acima, ou seja, Pontuação Final = Pontuação obtida no Quesito Mérito Intrínseco e adequação ao edital + Capacidade Técnica e Operacional da OSCIP + Critérios de Julgamento da Proposta.

13.5. A pontuação máxima que pode ser obtida é 150 (Cento e cinquenta) pontos.

14. CRITÉRIO DE DESEMPATE:

14.1. Em caso de empate será considerada classificada a proposta que obtiver a maior pontuação no Quesito Mérito Intrínseco e adequação ao edital.

14.2. Persistindo o empate será classificada a proposta que obtiver a maior pontuação no Quesito Critérios de avaliação da proposta.

14.3. Perdurando o empate entre as OSCIP’S classificadas, a Comissão procederá ao desempate por sorteio na presença das interessadas e publicará o resultado.

14.4. Será declarada vencedora a OSCIP que cumprir as exigências legais, o estabelecido neste concurso de projetos e que obtiver a maior pontuação final.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

15.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das OSCIP’S considera-se intimado na sessão em que forem divulgados, na data da ata correspondente;

15.2. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação;

15.3. Os recursos da fase de habilitação deverão ser dirigidos à autoridade superior, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento;

15.4. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais OSCIP’S que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

15.5. Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão apresentará, na presença dos concorrentes os resultados de seu trabalho, indicando o aprovado;

15.6. O órgão estatal parceiro:

I - Não examinará recursos administrativos contra as decisões da Comissão Julgadora do Concurso de Projetos;

II - Não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do concurso nem celebrar outros Termos de Parceria, com o mesmo objeto, sem antes finalizar o processo iniciado por este edital.

15.7. Após o anúncio público do resultado do concurso, o órgão estatal parceiro homologará, dentro dos prazos de 15 (quinze) dias a celebração dos termos de parceria;

15.8. Os autos do processo de seleção estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.

16. PRAZO DO TERMO DE PARCERIA:

16.1. A OSCIP vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação, para assinar o Termo de Parceria, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei;

16.2. O prazo de duração do Termo de Parceria será de 10 (dez) anos, conforme artigos 107 e 110, inciso I da lei 14.133/21 com demais condições e cumprimento das obrigações pertinentes ao seu objeto descrito no Anexo II deste Edital – Minuta do Termo de Parceria; 16.3. Deverá ser firmado Termo de Parceria com a Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, vinculando, neste caso, as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Administração, Agricultura, Educação, Infraestrutura e Turismo, bem como as dotações orçamentárias de cada alçada, com a finalidade de instruir a elaboração de objetivos, das metas e dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei Federal n.º 9.790/99.

17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:

17.1. A cada 30 (trinta) dias de execução dos Planos de Trabalho aprovados oriundo dos projetos apresentados, serão levantado os custos dos mesmos, referente o custo relacionado ao pagamento dos vencimentos e valores pelos serviços executados pela equipe envolvida, bem como, os custos administrativos, operacionais e institucionais das atividades, detalhado de forma individual através de relatório a ser apresentado juntamente com a nota fiscal, e encaminhada para a Secretaria de Fazenda, que agendará e efetuará o pagamento conforme cronograma de pagamentos;

17.2. O Pagamento dos custos administrativos, operacionais e institucionais referente a gestão do projeto, deverão ser comprovados pela OSCIP, para fins de recebimento, sendo que, em caso de execução de parcerias com outros municípios parceiros, o cálculo das despesas referente ao custo administrativo, operacional e institucional que são utilizados e comum a todas parcerias deverão ter o custo total mensal rateados entre estes Parceiros, conforme as devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete no orçamento geral da OSCIP’.

17.2.1. Como custos administrativos, operacionais e institucionais entendem-se despesas com energia elétrica, telefone, internet, aluguel, material de expediente, material de consumo, equipamentos (computador, impressoras, telefone, fotocópias, bem como, despesas com aquisições de mobiliários e móveis, remuneração dos diretores, salários de funcionários diretos, despesas com assessoria jurídica, assessoria contábil, despesas com viagens, hospedagens, alimentações dos funcionários e diretores, entre outras.

17.3. Quando, por fatores conjunturais não previsíveis, algum item ou alguns itens se mostrarem inviáveis por conta da composição de seu custo, a OSCIP vencedora deverá solicitar, mediante requerimento, fundamentando as causas e demonstrando a necessidade de recomposição de custo;

17.4. Entendendo a razão do pedido a administração emitirá parecer opinando pela recomposição ou não do custo do item.

17.5. Atendendo às normas preconizadas pela Lei Federal nº 10.192/2001, o reajuste normal poderá ocorrer a cada doze meses da celebração do termo de parceria.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

18.1. Nos casos em que a OSCIP ensejar o retardamento da execução do Termo de Parceria, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Plano de Trabalho, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, não efetivar o pagamento dos profissionais envolvidos na execução do Programa de Trabalho, mesmo tendo recebido da Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, não realizar as devidas prestações de contas, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:

18.1.1. Advertências, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

18.1.2. Suspensão do direito de participar de concurso de projetos ou outros processos de contratações realizadas pelo Município de NOVO SANTO ANTÔNIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, e, se for o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

18.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;

18.1.4. Rescisão Unilateral do Termo de Parceria, aplicando de forma subsidiária os motivos previstos no item 18.1.2, bem como, artigo 104 da Lei Federal n° 14.133/21, conforme o caso;

18.1.5. As sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4, não são cumulativas entre si.

18.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Comissão Processante nomeada deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) a notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 137 da Lei Federal nº. 14.133/21;

d) a OSCIP comunicará a Comissão Processante as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a Comissão Processante proferirá relatório final fundamentado, e encaminhará para o Prefeito Municipal para emissão de decisão final e adoção de medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;

f) o recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município de NOVO SANTO ANTÔNIO - MT.

19. DA HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, convocar-se-á a adjudicatária para assinatura do Termo de Parceria, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, conforme item 16.1 e interesse da administração;

19.2. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do Termo de Parceria implicará perda do seu direito à formalização da parceria;

19.3. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio o direito de, a qualquer tempo, antes da formalização do Termo de Parceria, revogar o presente processo, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às OSCIPS direito à indenização;

19.4. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Julgadora do Concurso de Projetos, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito;

19.5. O plano de trabalho poderá ser alterado, no momento de ordem de serviço para execução, podendo ser reduzido a quantidade de profissionais envolvidos na execução, para melhor adequação aos objetivos da Administração Pública, conforme a necessidade, entretanto a administração deverá respeitar o valor máximo previsto a título de valor a ser pago.

19.6. A assinatura do Termo de Parceria levará em considerações o disposto no § 1º do art. 10 da Lei 9.790/99;

19.7. Na alteração e ou inclusão de quantitativos, metas e prazos de plano de trabalho a serem executados, que refletirem em alterações financeiras, levará em conta os encargos administrativos, operacionais e institucionais apresentado pela OSCIP, com proposta, não sendo aceito qualquer imposição através de percentual fixo a ser pago a título de taxa administrativa vinculado ao custo profissional das equipes envolvidas na execução.

19.8. O Termo de Parceria poderá sofrer acréscimos ou supressões para melhor atendimento das necessidades do Município, submetidas aos limites quantitativos estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21, e ao art. 135 da lei 14.133/21 e desde que autorizado pelo Município e que não descaracterizem o objeto do Termo de Parceria firmado entre as partes;

19.9. Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão oficializará aos concorrentes os resultados de seu trabalho, indicando o projeto aprovado e classificado em primeiro lugar.

20. DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA:

20.1. O projeto vencedor não poderá ter início e tampouco receber recursos deste Parceiro Público sem que o termo de parceria esteja devidamente assinado pelo representante legal da respectiva organização e representante da municipalidade;

20.2. Para o preenchimento do termo de parceria a OSCIP vencedora deverá encaminhar a comissão no prazo de 10 (dez) dias a contar da solicitação, o comprovante de abertura de Conta Bancária específica, no banco indicado pelo município, para movimentação dos recursos a serem repassados pelo Parceiro público, conforme preconiza o artigo 14, do Decreto Federal nº 3.100/99;

20.3. O extrato do termo de parceria será publicado em jornal local contratado para publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, oportunamente o demonstrativo de sua execução física e financeira, nos termos do § 2º, do artigo 10 da Lei Federa nº 9.790/99; § 4º do artigo 10, do Decreto Federal nº 3.100/99 e artigo 18, do Decreto Federal nº 3.100/99.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP:

21.1. Executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando adotar processos eficientes para obtenção de eficácia, efetividade e economicidade em seus resultados,

21.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pela Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão, em especial no que tange a realização de prestação de contas.

21.3. Responsabilizar-se pela contratação dos funcionários ou prestadores de serviços, conforme grupo de despesa previsto no edital e termo de referência, bem como, realizar o pagamento da equipe de trabalho que vier a ser necessário para a execução do PROGRAMA de Trabalho, conforme valores previstos na Planilha Quantitativa do Edital de Concurso de Projetos, inclusive pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação dos executores do Programa pelo regime CLT, observando-se o disposto no artigo 4º item VI da Lei 9.790 de 23 de junho de 1999;

21.4. Promover a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com exigência prevista no art. 18 do Decreto Federal n° 3.100 de 30 de junho de 1999 e modelo previsto no Anexo II do referido Decreto;

21.5. Publicar, nos termos do art. 14 da lei 9.790/99, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição bens, equipamentos materiais e contratação de serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

21.6. Publicar o Regulamento de contratação de serviços, fornecimento e aquisições no Site da OSCIP, bem como, encaminhar o mesmo para Comissão de Avaliação;

21.7. Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO no Extrato do Termo de Parceria conforme previsão no art. 20 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999;

21.8. Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica, de preferência em bancos indicados pelo PARCEIRO PÚBLICO, exclusivas para o Município de NOVO SANTO ANTÔNIO, conforme previsto no art. 14 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de;

21.9. Caso a OSCIP adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade;

21.10. Quando necessário, solicitar o apoio de assessoramento técnico, bem como realizar anualmente, nos termos do art. 19º § 1º a § 4º do Decreto 3.100/99, auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, de acordo com a alínea “C”, inciso VII, do art. 4º da lei 9.790 de 1999, no caso do montante de recurso ser maior ou igual a R$ 600.000,00;

21.11. Mediante a Ordem de Serviço emitida pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme estabelecido no PROGRAMA DE TRABALHO, a OSCIP deverá providenciar a contratação de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades que compõe o Projeto a ser executado, sendo que durante processo de seleção para contratação dos profissionais e de empresas prestadoras de serviços para execução do projeto, deverá observar os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade, bem como, avaliar a existência de capacidade técnica, idoneidade moral, conduta ilibada, compatibilidade de jornada;

21.12. Encaminhar qualquer alteração realizada no Estatuto da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público posteriormente à assinatura do Termo de Parceria para a Secretaria Municipal correspondente à atividade do Termo de Parceria;

21.13. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente às despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverão ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vista que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverão ser rateadas com as parcerias existentes.

21.14. A Prestação de Contas da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deve estar suportados por documentos comprobatórios que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados e efetivamente pagos, devendo ser apresentada uma prestação de contas referente aos custos diretos que compõe as despesas com funcionários, prestadores de serviços vinculados a execução do Programa de Trabalho, mais as despesas com encargos trabalhista, sociais, provisões e outros, bem como, prestação de contas referente aos custos indiretos que compõe as despesas administrativas, operacionais e institucionais relacionadas a gestão do projeto e manutenção da OSCIP;

22. DA OBRIGAÇÃO DO PARCEIRO PÚBLICO

22.1. Emitir Ordem de Serviço, para início das atividades pertinentes ao Termo de Parceria de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

22.2. Acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do Termo de Parceria, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado e os resultados obtidos;

22.3. O Termo de Parceria e Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelo Gestor de Contratos, e pela Comissão de Avaliação, estabelecido no art. 11, § 1° da Lei Federal 9.790/99;

22.4. Indicar à OSCIP o banco em que serão abertas as contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o art. 14, do Decreto Federal n° 3.100/99;

22.5. Repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos no Termo de Parceria para pagamento da equipe de profissionais envolvidos no projeto e seus encargos, provisões e benefícios (custos diretos), bem como, conforme prestação relativo as despesas administrativas, operacionais e institucionais da OSCIP (custo indireto) referente a gestão e administração da Parceria celebrada.

22.6. Publicar no Diário Oficial (União/Estado/Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme art. 10º, §4º, do Decreto Federal nº 3.100/99;

22.7. Criar, Comissão de Avaliação, conforme art. 11, § 1º da Lei Federal n° 9.790/99 para monitorar e avaliar os resultados atingidos e prestação de contas oriundos da execução do TERMO DE PARCERIA;

22.8. Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

22.9. Fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

22.10. Promover a capacitação dos servidores que irão compor a Comissão de Avaliação.

23. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE PARCERIA

23.1. Os recursos financeiros destinados a OSCIP vencedora deste concurso serão empregados na execução do projeto vencedor.

23.2. A liberação de recursos para implementação do Termo de Parceria obedecerá ao respectivo cronograma, consoante dita no artigo 15, do Decreto Federal nº 3.100/99, do § 2º, do artigo 10 da Lei Federal nº 9.790/99.

24. DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

24.1. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias envolvidas nos termos da Lei Federal nº 9790/99, observando disposto no artigo 17 e seus parágrafos, do Decreto Federal nº 3.100/99, bem como, Comissão de Avaliação e Fiscais de Termo de Parceria nomeados para esta finalidade.

24.2. Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, a ser composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora nos termos do §2º, do artigo 11 da Lei Federal nº 9790/99 e artigo e seu parágrafos Decreto Federal nº 3.100/99.

24.3. A comissão de avaliação de que trata o subitem anterior encaminhará a autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, nos ditames do §2º do artigo 11 da Lei Federal nº 9790/99.

25. DOS ANEXOS AO EDITAL

Constituem-se anexos do presente edital:

a) Anexo I

- Termo de Referência

b) Anexo II

- Minuta do Termo de Parceria;

c) Anexo III

- Carta de Credenciamento

d) Anexo IV

- Termo de Renúncia;

e) Anexo V

- Declaração de Inexistência de Impedimentos;

f) Anexo VI

- Planilha Quantitativa dos Custos da Mão de Obra;

g) Anexo VII

- Planilha de Composição dos Custos Operacionais e Administrativos;

h) Anexo VIII

- Modelo de Proposta;

i) Anexo IX

- Declaração de Concordância com Edital e Termo de Referência;

j) Anexo X

- Atestado de Visita Técnica.

NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, 30 de Abril de 2025.

…………………………………………………………………………………

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONCURSO DE PROJETO N° 001/2025

PREFEITURA DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do Edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área de saúde do Município sob a gestão da Gerência Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio-MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O Município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que este oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos que já vêm sendo realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto às OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO GERAL

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Garantir saúde de qualidade à população;

Melhorar o atendimento nas unidades de saúde, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações intersetoriais e interinstitucionais de ações de prevenção aos fatores de risco das doenças;

Garantir o acesso a exames complementares e atendimento especializado.

Executar as ações de Vigilância em Saúde e Promoção à Saúde.

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no edital do certame. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no referido edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o de auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a organização a ser contratada deverá atuar junto ao município através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhados das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar às autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais competentes para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Saúde. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela, que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades.

O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

5.1 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar à atuação das equipes de saúde compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes.

O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

AGENTE DE LIMPEZA

PJ

3

AGENTE DE RECEPÇÃO

PJ

3

AGENTE DE VIGILANCIA

CLT

2

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CLT

1

ENFERMEIRO

PJ

1

ENFERMEIRO PLANTONISTA

PJ

3

FISIOTERAPEUTA

PJ

2

MÉDICO CARDIOLOGISTA

PJ

10

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PJ

1

MÉDICO PEDIATRA

PJ

10

MÉDICO PLANTÃO 12 HORAS

PJ

20

MÉDICO PLANTÃO 24 HORAS

PJ

8

MOTORISTA PLANTONISTA

PJ

3

NUTRICIONISTA

PJ

1

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

CLT

1

TÉCNICO EM RX

CLT

1

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

CLT

4

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM PLANTÕES 12H

CLT

38

As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais colaboradores tem a seguinte descrição:

AGENTE DE LIMPEZA: Limpeza de dependências, como hospitais, postos de saúde, entre outros; limpeza de pisos, escadas, calçadas, banheiros, copas, entre outros; limpeza de utensílios, como cinzeiros, lixeiros, vidros, janelas, entre outros; separação de materiais recicláveis; tratamento e descarte de resíduos; recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais; troca de lâmpadas; conserto de pequenos vazamentos; pintura - executar outras atribuições afins.

AGENTE DE RECEPÇÃO: Compete executar tarefas de apoio administrativo e atendimentos a clientes internos e externos; - manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins.

AGENTE DE VIGILANCIA: exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessário; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; manter sob sua guarda e responsabilidade chaves de relógio ponto, controlando a entrada e saída de servidores dos locais de trabalho.

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filmes radiográficos; Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos; remover suturas conforme indicação do cirurgião-dentista; limpar, organizar, desinfetar, asseptizar e esterilizar o instrumental, equipamentos e ambiente de trabalho; limpar e asseptizar o campo operatório antes e depois de cirurgias; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico - executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO: Compete a organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de Enfermagem; dispor de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução de partos Entre outras atividade correlatas. Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no apoio a assistência e pesquisa, participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde - executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA: Compete executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após o diagnóstico e prescrição médica; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais; coordenar, orientar e supervisionar as atividades da área específica; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde - executar outras atribuições afins.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Compete Etiopatogenia; Fisiopatologia; Quadro Clínico; Exames complementares, Diagnóstico, Prognóstico, Conduta Terapêutica e Profilaxia das seguintes doenças: Cardiopatias isquêmicas (Angina instável e Infarto Agudo do miocárdio); Aneurisma de Aorta; Dissecção Aguda de Aorta; Insuficiência cardíaca; Valvopatias (aórtica, mitral, tricúspide e pulmonar); Hipertensão Arterial Sistêmica; Miocardiopatias; Endocardite bacteriana; Cor Pulmonale agudo e crônico; Doença Reumática; Pericardiopatias; Arritmias Cardíacas; Cardiopatias Congênitas (cianóticas e acianóticas); Choque Cardiogênico. Avaliação Hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação. Sistemas de Informação em Saúde. O pacto pela Saúde. Ações de atenção à vigilância em saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Compete atuar nas Urgências em clínica médica, Urgências abdominais, Cirurgias gerais, Medicina social, Doenças infecciosas, Doenças Bacterianas, virais, protozoários, AIDS, vacinas imunoterápica, antibiótico, terapia, medicina pública, entre outras previstas em regulamento próprio, manter relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo.

MÉDICO PEDIATRA: Compete Diagnosticar, tratar e prevenir doenças; orientar os pais sobre vacinas, alimentação e cuidados do dia a dia; acompanhar o crescimento da criança; realizar procedimentos cirúrgicos; consultas e exames, incluindo a coleta infantil; atendimento neonatal; orientar sobre práticas de uma vida saudável, como atividade física, leitura e estímulo à autoestima, entre outras previstas em regulamento próprio, manter relações humanas e interpessoais, comunicação e expressão, desenvolvimento organizacional, ética na profissão, elaboração de expediente administrativo.

MOTORISTA: Compete dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros, efetuando a coleta e a entrega de cargas e documentos diversos, atestando o recebimento e a entrega; responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, especialmente pneus, radiador, bateria, óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento; respeitar as normas de trânsito; zelar permanentemente pelas boas condições de conservação e funcionamento do veículo, pela segurança de passageiros e cargas, verificando o fechamento adequado de portas e tampas; tratar com urbanidade os passageiros transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive fazendo o polimento deste com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário; executar outras atribuições afins.

NUTRICIONISTA: Compete organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos; planejar, executar e avaliar políticas, programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial; desenvolver atividades de ensino e pesquisa; supervisionar a equipe de trabalho e participar de programas de educação em saúde e de vigilância em saúde, dentre outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Coletar amostras biológicas, como sangue, tecidos e outros materiais; preparar reagentes; realizar análises clínicas; manter equipamentos; garantir a qualidade dos resultados laboratoriais; cumprir normas e diretrizes, principalmente as relacionadas à esterilidade - executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM RX: Compete, executar e supervisionar serviços de radiologia, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente, em hospitais, ambulatórios e serviços similares; e participar de programas de educação em saúde e de ações em saúde coletiva, com observância à legislação do exercício profissional.

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM: Compete, executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente, em hospitais, ambulatórios e serviços similares; e participar de programas de educação em saúde e de ações em saúde coletiva, com observância à legislação do exercício profissional.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

5.2. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 209.949,92 (duzentos e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais, noventa e dois centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 1.679.599,37 (hum milhão, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais, trinta e sete centavos).

6 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria da saúde pública no município.

7 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio-MT, com previsão para o início em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto técnico deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Projeto será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de Saúde e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio - MT, 30 de Abril de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do Edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área de assistência social do Município sob a gestão da Gerência Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio -MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O Município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que ela oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos já realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto as OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO GERAL

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – Objetivos específicos

Elaborar, implementar e implantar programas visando a promoção de Assistência Social de Projetos relativos à Assistência Social;

Elaborar, viabilizar projetos em centros de promoção e integração social, incluindo ações relativas a Assentamentos Urbanos da População de baixa renda.

Melhorar o atendimento, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações Intersetoriais e interinstitucionais;

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no presente edital. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no presente edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a empresa contrata da deverá atuar junto ao município, através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhados das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Ação Social. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades.

O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

6 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar a atuação das equipes compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes. O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

AGENTE DE LIMPEZA

PJ

1

AGENTE DE RECEPÇÃO

PJ

1

MOTORISTA DO CRAS

PJ

1

PSICÓLOGO

PJ

1

As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais colaboradores tem a seguinte descrição:

AGENTE DE LIMPEZA: Limpeza de dependências; limpeza de pisos, escadas, calçadas, banheiros, copas, entre outros; limpeza de utensílios, como cinzeiros, lixeiros, vidros, janelas, entre outros; separação de materiais recicláveis; tratamento e descarte de resíduos; recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais; troca de lâmpadas; conserto de pequenos vazamentos; pintura - executar outras atribuições afins.

AGENTE DE RECEPÇÃO: Compete executar tarefas de apoio administrativo e atendimentos a clientes internos e externos; - manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins.

MOTORISTA DO CRAS: Compete dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros, efetuando a coleta e a entrega de cargas e documentos diversos, atestando o recebimento e a entrega; responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, especialmente pneus, radiador, bateria, óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento; respeitar as normas de trânsito; zelar permanentemente pelas boas condições de conservação e funcionamento do veículo, pela segurança de passageiros e cargas, verificando o fechamento adequado de portas e tampas; tratar com urbanidade os passageiros transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive fazendo o polimento deste com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário; executar outras atribuições afins.

PSICÓLOGO: Competeatuar na acolhida e escuta qualificada, atendimento individual e em grupo, desenvolvimento de oficinas, visitas domiciliares e projetos sociais, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo em sua história pessoal, familiar, educacional e social; manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

6.1. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 11.963,08 (onze mil e novecentos e sessenta e três reais e oito centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 95.704,64 (noventa e cinco mil, setecentos e quatro reais, sessenta e quatro centavos).

7 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria no município.

8 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de Assistência Social do Município de Novo Santo Antônio-MT, com previsão para o em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

9 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Programa será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio - MT, 30 de Abril de 2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área da secretaria de administração da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio - MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que ela oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos já realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto as OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – Objetivos específicos

Elaborar, implementar e implantar ações visando a promoção e manutenção dos serviços públicos realizados pela secretaria de administração;

Melhorar o atendimento, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações Inter setoriais e interinstitucionais;

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no presente edital. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no presente edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a empresa contrata da deverá atuar junto ao município, através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhos das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Administração. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades. O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

5.1 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar a atuação das equipes compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes.

O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

AGENTE ADMINISTRATIVO I

PJ

2

AGENTE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

PJ

2

AGENTE DE RECEPÇÃO

PJ

1

AGENTE OPERACIONAL ETA

PJ

5

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

PJ

1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS

PJ

1

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

PJ

1

SERV. APOIO - VERIFICADOR E AUDITORIA INDEPENDENTE

PJ

1

As atribuições são as seguintes:

AGENTE ADMINISTRATIVO I: Compete executar tarefas de apoio administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia. Participar da elaboração estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins.

AGENTE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: Compete realizar fiscalização, monitoramento e promoção da proteção do meio ambiente. Garantir o cumprimento da legislação ambiental, realizar inspeções, investigar denúncias, desenvolver programas de educação ambiental e responder a emergências ambientais.Organizar e arquivar documentos, controlar prazos processuais, elaborar documentos simples, apoiar em atividades de rotina, executar outras atribuições afins.

AGENTE DE RECEPÇÃO: Compete executar tarefas de apoio administrativo e atendimentos a clientes internos e externos; - manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins.

AGENTE OPERACIONAL ETA: Compete a operação de equipamentos como bombas, válvulas, floculadores, decantadores e filtros, monitorar parâmetros como pH, turbidez, cloro residual e vazão. Realizar coleta e análise de amostras de água, realizar o preparo e a dosagem correta de produtos químicos utilizados no processo de tratamento. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, identificando falhas e comunicando à equipe técnica para ações mais complexas. Preencher relatórios operacionais para fins de controle e avaliação de desempenho. Cumprir rigorosamente as normas ambientais e de segurança do trabalho, garantindo que todas as etapas do tratamento estejam de acordo com as exigências legais e os padrões de potabilidade da água, executar outras atribuições afins.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas, operacionais e administrativas do departamento de água e esgoto, assegurando o funcionamento adequado dos sistemas de abastecimento e saneamento. Elaborar e implementar políticas públicas relacionadas ao tratamento, distribuição de água potável e coleta e destinação de esgoto, promovendo o uso racional dos recursos hídricos. Gerir contratos, convênios e licitações, bem como fiscalizar a execução de obras e serviços terceirizados. Acompanhar indicadores de desempenho, propondo melhorias nos processos e assegurando o cumprimento das metas estabelecidas. Promover a articulação com órgãos ambientais, de saúde pública e demais instituições competentes, garantindo a conformidade legal e técnica das atividades do departamento. Controlar orçamentos, custos operacionais e recursos humanos, definindo prioridades e estratégias de atuação. Atender demandas da população, prestando esclarecimentos e solucionando ocorrências relacionadas aos serviços de água e esgoto. Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas, ambientais e de segurança, zelando pela qualidade dos serviços prestados, executar outras atribuições afins.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS: Compete planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de materiais, bens e serviços, assegurando o atendimento das demandas administrativas dentro dos critérios legais e orçamentários. Elaborar e acompanhar processos licitatórios, realizar pesquisas de mercado, analisar propostas e garantir a escolha de fornecedores conforme critérios técnicos, de preço e qualidade. Controlar prazos de entrega, recebimento e conferência dos materiais adquiridos, zelando pela regularidade e eficiência das compras públicas. Manter registros atualizados de fornecedores, contratos e atas de registro de preços, garantindo transparência e rastreabilidade dos processos. Estabelecer diretrizes para padronização de materiais e controle de estoque, em parceria com os demais setores da administração. Assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre licitações e contratos, bem como das normas internas da instituição. Acompanhar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos de aquisição. Cumprir e fazer cumprir os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, executar outras atribuições afins.

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL: Compete fiscalizar o cumprimento das normas e posturas municipais relativas ao uso do solo, funcionamento do comércio, serviços e atividades industriais, além da conservação de áreas públicas e privadas. Realizar vistorias em estabelecimentos, obras, terrenos e vias públicas, verificando irregularidades como ocupações indevidas, poluição visual, ruídos excessivos, comércio irregular e outras infrações às legislações municipais. Emitir notificações, autos de infração e demais documentos legais conforme a legislação vigente, além de orientar munícipes sobre a necessidade de regularização de suas atividades. Atuar em ações de fiscalização preventiva, educativa e repressiva, de forma integrada com outros setores da administração pública. Registrar todas as atividades em relatórios e sistemas específicos para controle e acompanhamento das ocorrências. Cumprir e fazer cumprir as leis, códigos e regulamentos municipais, zelando pela ordem, segurança e bem-estar da população, executar outras atribuições afins.

SERV. APOIO - VERIFICADOR E AUDITORIA INDEPENDENTE: Compete analisar e verificar documentos contábeis, financeiros e operacionais, avaliando a conformidade das informações apresentadas com as normas legais, contábeis e regulatórias vigentes. Realizar auditorias independentes em processos, contratos, balanços e demonstrações financeiras, identificando inconsistências, riscos e oportunidades de melhoria nos controles internos. Elaborar relatórios técnicos com pareceres imparciais e fundamentados, indicando eventuais irregularidades ou necessidade de ajustes. Realizar entrevistas, conferências documentais e inspeções in loco, garantindo a veracidade e integridade das informações auditadas. Avaliar a eficiência, eficácia e economicidade da gestão de recursos públicos ou privados, observando os princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal. Cumprir rigorosamente os padrões éticos e profissionais da atividade de auditoria independente, zelando pela confidencialidade das informações analisadas, executar outras atribuições afins.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

5.2. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

Os quantitativos e valores das remunerações-base previstos deverão ser apresentados, conforme segue.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 40.644,11 (quarenta mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 325.152,88 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais, oitenta e oito centavos).

6 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria no município.

7 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de Administração e Planejamento do Município de Novo Santo Antônio - MT, com previsão para o em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Programa será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de administração e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio - MT, 30 de Abril de 2025.

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA DE AGRICULTURA

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área da secretaria de agricultura da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio - MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que ela oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos já realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto as OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – Objetivos específicos

Elaborar, implementar e implantar ações visando a promoção e manutenção dos serviços públicos realizados pela secretaria de agricultura;

Melhorar o atendimento, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações Inter setoriais e interinstitucionais;

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no presente edital. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no presente edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a empresa contrata da deverá atuar junto ao município, através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhos das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Agricultura. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades. O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

5.1 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar a atuação das equipes compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes.

O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

AGENTE ADMINISTRATIVO I

PJ

1

COORDENADOR DE SECRETARIA

PJ

1

TRATORISTA

PJ

3

As atribuições são as seguintes:

AGENTE ADMINISTRATIVO I: Compete executar tarefas de apoio administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia. Participar da elaboração estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins.

COORDENADOR DE SECRETARIA: Compete coordenar as ações, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e atividades rurais no âmbito municipal, promovendo o fortalecimento do setor produtivo e o apoio técnico aos produtores. Organizar e supervisionar as atividades da secretaria, acompanhando o andamento de serviços como preparo de solo, distribuição de sementes, assistência técnica e apoio logístico às comunidades rurais. Articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições de pesquisa para implementação de políticas públicas voltadas ao meio rural. Controlar a utilização de máquinas, implementos agrícolas e demais recursos disponibilizados aos agricultores, garantindo o uso adequado e a manutenção dos equipamentos. Elaborar relatórios de acompanhamento das ações da secretaria e propor melhorias nas políticas de incentivo à produção agropecuária. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes legais, ambientais e administrativas relacionadas ao setor, promovendo o desenvolvimento sustentável do meio rural, executar outras atribuições afins.

TRATORISTA: Compete Realizar a roçagem de vegetação e cuidar do paisagismo do local; Operar máquinas leves como prensa, varredeira, lavadora de vidros, entre outros; Cuidar da organização e manutenção da central de resíduos; Cumprir a programação das atividades de manutenção, conservação e limpeza; Realizar limpeza da área externa da edificação; Realizar carga e descarga de equipamentos e insumos; Irrigar a área verde sempre que necessário; Trabalhar em acordo com as normas e procedimentos de segurança, saúde e meio ambiente da organização; desempenhar tarefas afins.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

5.2. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

Os quantitativos e valores das remunerações-base previstos deverão ser apresentados, conforme segue.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 12.992,62 (doze mil e novecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 103.940,96 (cento e três mil, novecentos e quarenta reais, noventa e seis centavos).

6 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria no município.

7 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de Administração e Planejamento do Município de Novo Santo Antônio - MT, com previsão para o em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Programa será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de Agricultura e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio - MT, 30 de abril de 2025.

Secretaria Municipal de Agricultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área de Educação da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio - MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O Município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que este oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos já realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto as OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO GERAL

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – Objetivos específicos

Elaborar, implementar e implantar ações visando a promoção e manutenção dos serviços públicos realizados pela secretaria de educação e cultura;

Melhorar o atendimento, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações intersetoriais e interinstitucionais;

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no presente edital. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no presente edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a empresa contrata da deverá atuar junto ao município, através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhos das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Educação. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades. O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

5.1 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar a atuação das equipes compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes.

O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PJ

1

MONITOR ESCOLAR

PJ

4

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

PJ

1

NEUROPSICÓLOGO EDUCACIONAL

PJ

1

As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais colaboradores tem a seguinte descrição:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: Compete executar tarefas de apoio administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia. Participar da elaboração estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins.

MONITOR ESCOLAR: Compete Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos; Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas; Informar à coordenação a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Verificar o estado da lousa; Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos e professores; Controlar as atividades de formação cultural sob orientação da Secretaria da Associação; Exercer o controle de frequência de alunos e professores; ; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR: Compete dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros, efetuando a coleta e a entrega de cargas e documentos diversos, atestando o recebimento e a entrega; responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, especialmente pneus, radiador, bateria, óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento; respeitar as normas de trânsito; zelar permanentemente pelas boas condições de conservação e funcionamento do veículo, pela segurança de passageiros e cargas, verificando o fechamento adequado de portas e tampas; tratar com urbanidade os passageiros transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive fazendo o polimento deste com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário; executar outras atribuições afins.

NEUROPSICÓLOGO EDUCACIONAL: Compete realizar avaliações neuropsicológicas com foco no contexto educacional, investigando aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais que interferem no processo de aprendizagem. Aplicar testes, instrumentos e entrevistas para identificar dificuldades, transtornos do neurodesenvolvimento e perfis cognitivos de estudantes. Elaborar laudos e pareceres técnicos, subsidiando ações pedagógicas e encaminhamentos adequados. Acompanhar casos em parceria com professores, equipe pedagógica e familiares, propondo intervenções e estratégias que favoreçam o desenvolvimento global dos alunos. Promover orientação psicopedagógica e capacitações para profissionais da educação, contribuindo para a inclusão e adaptação de metodologias conforme as necessidades individuais. Cumprir rigorosamente os princípios éticos e legais da profissão, mantendo sigilo e respeito aos direitos dos envolvidos, executar outras atribuições afins.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

5.2. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 16.786,54 (dezesseis mil e setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 134.292,32 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais, trinta e dois centavos).

6 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria no município.

7 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de Educação do Município de Novo Santo Antônio - MT, com previsão para o em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Programa será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de educação e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio – MT, 30 de abril de 2025.

Secretaria Municipal Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do Edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área de infraestrutura do Município sob a gestão da Gerência Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio - MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O Município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que ela oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos já realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto as OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO GERAL

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – Objetivos específicos

Elaborar, implementar e implantar programas visando a promoção de obras, serviços e transportes urbanos e projetos relativos;

Melhorar o atendimento, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações intersetoriais e interinstitucionais;

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no edital do certame. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no presente edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a empresa contrata da deverá atuar junto ao município, através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhos das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades. O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

6 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar a atuação das equipes compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes.

O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

AGENTE DE ELETRICIDADE

PJ

1

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

PJ

4

AUXILIAR DE MECÂNICO

PJ

1

COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA

PJ

1

COVEIRO

PJ

1

MOTORISTA

PJ

4

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

PJ

1

As atribuições são as seguintes:

AGENTE DE ELETRICIDADE: Compete executar serviços de instalação, manutenção e reparo em sistemas elétricos de baixa e média tensão, atendendo às demandas de prédios públicos, iluminação pública, equipamentos e instalações pertencentes à administração municipal. Realizar inspeções periódicas para identificação de falhas, substituição de componentes danificados, cabeamento, troca de lâmpadas, disjuntores e demais dispositivos elétricos. Interpretar projetos elétricos, diagramas e esquemas técnicos, assegurando a correta execução dos serviços. Efetuar testes de funcionamento e segurança dos sistemas, garantindo a eficiência e a prevenção de riscos elétricos. Utilizar ferramentas e equipamentos específicos, observando normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho. Preencher relatórios de manutenção e controle de materiais utilizados nas atividades. Cumprir rigorosamente os procedimentos operacionais, contribuindo para o funcionamento adequado da infraestrutura urbana e a segurança dos usuários, executar outras atribuições afins.

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: Compete realizar serviços de manutenção e conservação em vias públicas, prédios e demais espaços pertencentes ao município, executando atividades como limpeza, reparos, pintura, capina, roçagem, coleta de entulho e pequenos consertos em estruturas físicas. Auxiliar na manutenção de calçadas, meios-fios, praças, jardins e demais áreas urbanas, zelando pela conservação e bom estado do patrimônio público. Operar ferramentas manuais e equipamentos leves, seguindo orientações técnicas e normas de segurança. Apoiar equipes em serviços de infraestrutura urbana, prestando suporte em obras, instalações e manutenções diversas. Realizar inspeções rotineiras e comunicar situações que demandem intervenções corretivas mais complexas. Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho, ambientais e administrativas, contribuindo para a qualidade e funcionalidade dos espaços públicos, executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE MECÂNICO: Executar serviços de mecânica em geral, reparando, substituindo ou ajustando peças mecânicas dos veículos, caminhões, camionetas, tratores em geral, patrolas, retroescavadeiras, carregadeiras, rolo compactador movidos à gasolina, diesel ou qualquer outro tipo de combustível; desmontar e montar, reformar, ajustar, regular e ajustar motores a combustão; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freio, transmissão, ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos dos veículos e máquinas; recondicionar, substituir e adaptar peças; efetuar soldas elétricas e oxiacetileno; vistoriar os veículos e máquinas; prestar socorro mecânico aos veículos e máquinas acidentados ou com pane mecânica; lubrificar os veículos e máquinas; responsabilizar-se pelas equipes de auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da atividade; executar outras tarefas correlatas.

COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA: Compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de limpeza urbana, incluindo a coleta de resíduos, varrição de ruas, limpeza de praças, parques e demais áreas públicas, visando garantir um ambiente limpo e adequado para a população. Organizar e distribuir as equipes de trabalho, assegurar o cumprimento dos cronogramas e otimizar os recursos e equipamentos utilizados na execução dos serviços. Monitorar a gestão de resíduos sólidos, incluindo a destinação correta de materiais recicláveis, orgânicos e outros, de acordo com as normas ambientais. Realizar a fiscalização da execução dos serviços contratados e acompanhar o desempenho das equipes, promovendo treinamentos e orientações para melhorar a eficiência do trabalho. Controlar os insumos, como sacos de lixo, material de limpeza e outros produtos necessários para a operação. Preencher relatórios operacionais para acompanhamento e avaliação de desempenho, propondo melhorias contínuas. Cumprir rigorosamente as normas de segurança e ambientais, garantindo que todos os processos de limpeza estejam dentro das exigências legais, executando outras atribuições afins.

COVEIRO: Compete realizar os serviços de sepultamento, exumação e manutenção de túmulos no cemitério municipal, garantindo que todas as atividades sejam realizadas com respeito e dignidade. Preparar os sepulcros, escavar e fechar covas, sempre respeitando as normas de segurança e os procedimentos estabelecidos. Realizar o fechamento e a conservação de túmulos, garantindo a limpeza e o bom estado das sepulturas. Manter a ordem e o zelo no local, promovendo a organização dos espaços, o controle dos enterros e o cumprimento das normativas legais e administrativas. Colaborar com a equipe da secretaria para a manutenção da infraestrutura do cemitério, realizando reparos e pequenos ajustes nas áreas comuns, como calçadas e muros. Preencher relatórios de atividades e prestar informações sobre os serviços realizados. Cumprir rigorosamente as normas de segurança e respeito às famílias, mantendo um ambiente adequado para os serviços funerários e de sepultamento, executar outras atribuições afins.

MOTORISTA: Compete dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros, efetuando a coleta e a entrega de cargas e documentos diversos, atestando o recebimento e a entrega; responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, especialmente pneus, radiador, bateria, óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento; respeitar as normas de trânsito; zelar permanentemente pelas boas condições de conservação e funcionamento do veículo, pela segurança de passageiros e cargas, verificando o fechamento adequado de portas e tampas; tratar com urbanidade os passageiros transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive fazendo o polimento deste com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário; executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Compete realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificações de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações , plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

6.1. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

Os quantitativos e valores das remunerações-base previstos deverão ser apresentados, conforme segue.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 32.067,50 (trinta e dois mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 256.540,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais).

7 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria das obras, serviços e transportes públicos no município.

8 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de infraestrutura do Município de Novo Santo Antônio - MT, com previsão para o em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

9 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Programa será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio - MT, 30 de abril de 2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA DE TURISMO

1 – OBJETO

Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, preferencialmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA, em estreita cooperação com o Município, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades estabelecidas no presente Anexo I do edital do certame, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas.

O projeto tem como função o atendimento na área da secretaria de Turismo da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, bem como o desenvolvimento de ações diversas nas demais pastas do município.

2 – JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico do município Novo Santo Antônio - MT coloca os cuidados com o bem-estar da população em papel de destaque. Neste projeto estão listados os principais objetivos do município, para os quais os gestores buscam parcerias na tentativa de melhorar a utilização dos recursos públicos e garantir a sua perfeita execução.

Cabe ao município a operacionalização de projetos que possibilitem a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, inserindo os mesmos em sua rede de serviços, visando à organização do sistema. Também compete ao município garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades administrativas e de atendimento da população, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações preconizadas pelo poder público, entre outras ações importantes.

O município vem realizando algumas ações com os fins acima mencionados, principalmente através da qualificação de suas equipes. O presente concurso de projetos tem a finalidade de dar seguimento e implementação de outras ações desenvolvidas no município, para tanto dá-se a seleção de uma entidade para realização de projetos que as contemplem.

A justificativa do presente concurso está na alta demanda serviços públicos que requer atenção do setor público para garantir a qualidade de vida da população de residentes da cidade. Sabemos que a permanência da população no município, também é determinada pelos serviços que ela oferece.

A demanda por esses serviços é contínua e crescente, por isso a parceria deve vir no sentido de enriquecer os trabalhos já realizados e possibilitar que se tenha um atendimento digno a todos os munícipes de Novo Santo Antônio - MT. Tal desenvolvimento será concretizado através do estabelecimento de parcerias junto as OSCIPs, atuando como corresponsáveis deste processo, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidas pelos gestores municipais.

3 – OBJETIVO

Realizar ações que possibilitem a melhoria dos serviços públicos e que resultem no resgate da cidadania da população culminando na melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Novo Santo Antônio - MT, realizar ações que permitam influenciar positivamente o bem-estar da população local.

3.1 – Objetivos específicos

Elaborar, implementar e implantar ações visando a promoção e manutenção dos serviços públicos realizados pela secretaria de Turismo;

Melhorar o atendimento, com quantidade, qualidade e agilidade;

Fortalecer as relações Inter setoriais e interinstitucionais;

4 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A entidade parceira deverá desenvolver projeto técnico com o planejamento das atividades a serem realizadas a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, dispostas no presente edital. Para tanto, deverá seguir os objetivos, metas, indicadores, estratégias apontadas no presente edital e a partir dessa apresentar as ações a serem efetuadas e os resultados esperados. Ainda, deverá apresentar as atividades executadas pelos membros da equipe participante.

5 – METODOLOGIA

O princípio metodológico, a ser seguido pela instituição deverá ser o auxiliar a administração municipal na garantia do atendimento à população, através do fortalecimento das equipes, através de equipes multidisciplinares, com atividades de controle dentro da esfera de atuação das OSCIPs, sem invadir atividades específicas da administração pública.

Para atingir os objetivos traçados, a empresa contrata da deverá atuar junto ao município, através das equipes, no atendimento à população e no desenvolvimento dos trabalhos das Secretarias. No caso de aparecimento de eventuais problemas, deverá imediatamente comunicar as autoridades competentes para solucioná-los.

As concorrentes deverão indicar de forma clara como se desenvolverá o projeto apresentado, fazendo a devida ligação ao método e ao resultado apontado, apresentando equipe e a forma de atuação de seus componentes, o que fará parte do projeto, não sendo questão a ser definida pela administração pública.

Para tanto, certamente, a OSCIP deverá contratar profissionais para complementar as equipes dos programas da Secretaria Municipal de Turismo. A equipe que fará parte da parceria deverá ser discriminada em tabela que deverá obedecer às discriminações quanto à quantidade, profissão, horas mensais e valor mensal a ser dispendido para desenvolver as atividades. O regime de contratação dos empregados deverá obedecer ao ordenamento jurídico, devendo a concorrente apresentar o fundamento legal para o regime jurídico de contratação pelo qual optou. O município fornecerá a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto.

5.1 – Estimativa dos Recursos Humanos Necessários

A Entidade deverá disponibilizar os profissionais de forma a suplementar a atuação das equipes compostas por servidores municipais, ampliando a atuação estatal, seja com o aumento do número de equipes ou de forma fracionada em complementação às equipes municipais já existentes.

O quadro de colaboradores será distribuído da seguinte forma:

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

AGENTE ADMINISTRATIVO

PJ

1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE

PJ

2

As atribuições são as seguintes:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Compete executar tarefas de apoio administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia. Participar da elaboração estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - manter em ordem o setor sob sua responsabilidade; - executar outras atribuições afins.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE: Compete coordenar, planejar e supervisionar as atividades e programas esportivos e de lazer promovidos pela Secretaria de Turismo, visando o incentivo à prática esportiva e o desenvolvimento de eventos que fortaleçam o turismo na cidade. Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o esporte e o lazer, gerenciando as instalações esportivas, como ginásios, campos e centros de treinamento. Organizar competições, torneios e eventos esportivos, promovendo parcerias com instituições, empresas e associações esportivas. Monitorar o desempenho de atividades e eventos, garantindo que todas as operações sejam realizadas de acordo com as normas de segurança, acessibilidade e qualidade. Gerenciar a equipe de profissionais da área de esportes, proporcionando treinamentos e orientações para melhorar o atendimento ao público e a eficiência dos serviços. Controlar os orçamentos, materiais e recursos utilizados, buscando sempre a otimização dos processos. Preencher relatórios operacionais e apresentar resultados para a avaliação do desempenho do departamento. Cumprir e fazer cumprir as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, promovendo a integração do esporte com o turismo e as atividades culturais da cidade, executar outras atribuições afins.

O Projeto Técnico deverá contemplar:

a) A forma de contratação dos profissionais;

b) O salário base;

c) O adicional de insalubridade;

d) Demais vantagens;

e) A carga horária semanal de 30 ou 40 horas/profissional.

f) Os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e administrativos mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução das atividades;

g) O custo total individual;

h) O custo total do Projeto-Proposta;

5.2. – Valores Máximos Estimados

Por “valor máximo estimado” entende-se o valor da remuneração-base bruta acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários mensais, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre a execução dos serviços intermediários de apoio e organizativos por parte da Entidade para a implantação, desenvolvimento e acompanhamento das atividades nos projetos indicados, durante a vigência do Termo de Parceria (despesas operacionais e administrativas), incluídas as férias e 1/3 constitucional; 13º (décimo terceiro) salário referente à gratificação natalina; verbas rescisórias e indenizatórias, acrescidos dos encargos legais; bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município ou a terceiros.

Os quantitativos e valores das remunerações-base previstos deverão ser apresentados, conforme segue.

O valor estimado para realização das atividades previstas é de R$ 8.485,03 (oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos) mensais. Sendo para um período de 8 meses R$ 67.880,24 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais, vinte e quatro centavos).

6 – ABRANGÊNCIA

O presente Concurso abrange a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de todo o território nacional, de qualquer região, estado e município, incluindo o Distrito Federal, que tenham interesse em apresentar seus projetos e contribuir para a melhoria no município.

7 – INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO

O início das atividades constantes no Projeto Técnico se dará através de Ordem de Serviço emitida pela Gerência Municipal de Administração e Planejamento do Município de Novo Santo Antônio - MT, com previsão para o em 30 de Junho de 2025.

A ordem de serviço requisitará a implantação/suplementação das Equipes em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, observados os quantitativos mínimos descritos e a disponibilidade financeira e orçamentária para o desembolso.

8 – INFORMAÇÕES GERAIS

O projeto deverá ser apresentado de forma a se fazer entender sem que haja pela Comissão Julgadora a necessidade da realização de trabalhos interpretativos na busca do que se está intrínseco, nem tampouco haja necessidade de trabalhos complementares.

O Programa será desenvolvido em conjunto entre o Município, pela Secretaria Municipal de Turismo e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, numa união de esforços e trabalho direcionados para os objetivos acima tratados.

Novo Santo Antônio - MT, 30 de abril de 2025.

Secretaria Municipal de Turismo

ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE PARCERIA

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO - ESTADO DE MATO GROSSO, E A ___________________ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica de Direito Interno com sede XXXXX, N.XX, XXXX, NOVO SANTO ANTÔNIO - MT, XXXXX, inscrito no CNPJ/MF XXXXXXXXX, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICPAL, Senhor XXXXX, agente político, brasileiro, casado, RG XXXXXXXXX SSP/MT, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no Município de NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, doravante denominado de Parceiro Público, e ...................................../ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº _________, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº_______ e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de __/__/__, publicado no Diário Oficial da União de __/__/__, neste ato representada na forma de seu estatuto por _______________, (brasileiro), (casado, solteiro ou viúvo), CPF nº _________, residente e domiciliado na ___________(cidade/estado) com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Administração, Agricultura, Educação, Infraestrutura e Turismo seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, e demais condições deste Edital.

1.2. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,

b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

2.1. O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei n.º 9.790/99, constará do Programa de Trabalho a ser elaborado pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.

2.2. As despesas previstas nos Planos de Trabalho serão distribuídas através das contratações de profissionais para execução das atividades relacionadas ao cumprimento dos objetivos e metas, devendo obedecer ao valor previsto no edital e nos anexos com relação a remuneração dos profissionais e a forma de contratação, que são as seguintes:

2.2.1. GRUPO 1 – CLT, composto pelos executores do Termo de Parceria contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

O Grupo 1 será composto pelos seguintes custos:

a) Valor bruto da remuneração dos funcionários contratos por ocasião da execução do Plano de Trabalho; e

b) Valor dos encargos sociais e trabalhistas relativos à alínea anterior – INSS empresa, FGTS, PIS, 1/3 Férias e seus respectivos encargos, 13º Salário e seus respectivos encargos, multas rescisórias e indenizações trabalhistas.

c) Os valores dos salários dos profissionais sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, a serem alocados no Termo de Parceria, deverão ser equiparados aos praticados para servidores municipais que ocupem cargo/função semelhantes;

d) Quando não for possível a obtenção do valor do salário pela regra descrita, pelas especificidades do cargo, adotar-se-á como base a média dos salários praticados no município ou na região, para empregos idênticos ou assemelhados.

e) Fica estabelecido que a parte que motivar ou der causa à rescisão de profissional alocado na execução do termo de parceria, responsabilizar-se-á por todas as verbas rescisórias, inclusive multas, processos e indenizações dela decorrente. No caso do parceiro público der causa a rescisão de contrato de trabalho, as multas, processos e indenizações, dela decorrentes, serão de sua responsabilidade.

2.2.2. GRUPO 2 – Pessoa Jurídica, cujos executores sejam pessoas jurídicas de direito privado, conforme a necessidade dos programas a serem executados. O grupo II será composto pelos seguintes custos: O valor da prestação de serviços. Para obtenção do valor da remuneração dos executores na condição de pessoas jurídicas de direito privado adotar-se-á como base a média praticada no Município ou na região para profissionais, contratados de acordo com o regulamento próprio da OSCIP.

2.3. Fica estabelecido que a parte que motivar ou der causa a rescisão de profissional alocado na execução do termo de parceria, se responsabilizará por todas as verbas rescisórias, inclusive multas, processos e indenizações dela decorrente. No caso do parceiro público der causa a rescisão de contrato de trabalho, as multas, processos e indenizações, dela decorrentes, serão de sua responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA OSCIP:

3.1.1. Executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando adotar processos eficientes para obtenção de eficácia, efetividade e economicidade em seus resultados;

3.1.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pela Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão, em especial no que tange a realização de prestação de contas.

3.1.3. Responsabilizar-se pela contratação dos funcionários ou prestadores de serviços, conforme grupo de despesa previsto no edital e termo de referência, bem como, realizar o pagamento da equipe de trabalho que vier a ser necessário para a execução do PROGRAMA de Trabalho, conforme valores previstos na Planilha Quantitativa do Edital de Concurso de Projetos, inclusive pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação dos executores do Programa pelo regime CLT, observando-se o disposto no artigo 4º item VI da Lei 9.790 de 23 de junho de 1999;

3.1.4. Promover a publicação integral na imprensa oficial (União/Estado/Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, de acordo com exigência prevista no art. 18 do Decreto Federal n° 3.100 de 30 de junho de 1999 e modelo previsto no Anexo II do referido Decreto;

3.1.5. Publicar, nos termos do art. 14 da lei 9.790/99, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição bens, equipamentos materiais e contratação de serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

3.1.6. Publicar o Regulamento de contratação de serviços, fornecimento e aquisições no Site da OSCIP, bem como, encaminhar o mesmo para Comissão de Avaliação;

3.1.7. Indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO no Extrato do Termo de Parceria conforme previsão no art. 20 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999;

3.1.8. Movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em contas bancárias específicas, de preferência em bancos indicados pelo PARCEIRO PÚBLICO, sendo uma para os custos referente as despesas com os profissionais envolvidos nos programas a serem executados e as provisões caso necessárias, exclusivas para o Município de NOVO SANTO ANTÔNIO, conforme previsto no art. 14 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999;

3.1.9. Caso a OSCIP adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade;

3.1.10. Quando necessário, solicitar o apoio de assessoramento técnico, bem como realizar anualmente, nos termos do art. 19º § 1º a § 4º do Decreto 3.100/99, auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, de acordo com a alínea “C”, inciso VII, do art. 4º da lei 9.790 de 1999, no caso do montante de recurso ser maior ou igual a R$ 600.000,00;

3.1.11. Mediante a Ordem de Serviço emitida pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme estabelecido no PROGRAMA DE TRABALHO, a OSCIP deverá providenciar a contratação de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades que compõe o Projeto a ser executado, sendo que durante processo de seleção para contratação dos profissionais e de empresas prestadoras de serviços para execução do projeto, deverá observar os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade, bem como, avaliar a existência de capacidade técnica, idoneidade moral, conduta ilibada, compatibilidade de jornada;

3.1.12. Encaminhar qualquer alteração realizada no Estatuto da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público posteriormente à assinatura do Termo de Parceria para a Secretaria Municipal correspondente à atividade do Termo de Parceria;

3.1.13. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vista que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverão ser rateadas com as parcerias existentes.

3.1.14. A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até trinta dias após o desembolso deste ou a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.

Parágrafo Primeiro – A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I. relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;

III. extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do Estado, de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

IV. parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA.

Parágrafo Segundo – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

Parágrafo Terceiro – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

3.1.15. A Prestação de Contas da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deve estar suportados por documentos comprobatórios que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados e efetivamente pagos, devendo ser apresentada uma prestação de contas referente aos custos diretos que compõe as despesas com funcionários, prestadores de serviços vinculados a execução do Programa de Trabalho, mais as despesas com encargos trabalhista, sociais, provisões e outros, bem como, prestação de contas referente aos custos indiretos que compõe as despesas administrativas, operacionais e institucionais relacionadas a gestão do projeto e manutenção da OSCIP;

3.1.16. A OSCIP concorda com a fiscalização da execução do Termo de Parceria, que poderá ser realizada pela Secretaria Municipal correspondente à atividade do Termo de Parceria e a Comissão de Avaliação.

3.2. DA OBRIGAÇÃO DO PARCEIRO PÚBLICO

3.2.1. Emitir Ordem de Serviço, para início das atividades pertinentes ao Termo de Parceria de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

3.2.2. Acompanhar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução do Termo de Parceria, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado e os resultados obtidos;

3.2.3. O Termo de Parceria e Plano de Trabalho deverá ser acompanhado pelo Gestor de Contratos e pela Comissão de Avaliação estabelecido no art. 11, § 1°, da Lei Federal 9.790/99;

3.2.4. Indicar à OSCIP o banco em que serão abertas as contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o art. 14, do Decreto Federal n° 3.100/99;

3.2.5. Repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos no Termo de Parceria para pagamento da equipe de profissionais envolvidos no projeto e seus encargos, provisões e benefícios (custos diretos), bem como, conforme prestação relativo as despesas administrativas, operacionais e institucionais da OSCIP (composição de custos) referente a gestão e administração da Parceria celebrada.

3.2.6. Publicar no Diário Oficial (União/Estado/Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme art. 10º, §4º, do Decreto Federal nº 3.100/99;

3.2.7. Criar, Comissão de Avaliação, conforme art. 11, § 1º da Lei Federal n° 9.790/99 para monitorar e avaliar os resultados atingidos e prestação de contas oriundos da execução do TERMO DE PARCERIA;

3.2.8. Prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

3.2.9. Fornecer ao Conselho de Política Pública (quando houver) da área correspondente à atividade ora fomentada, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

3.2.11. Promover a capacitação dos servidores que irão compor a Comissão de Avaliação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalhos decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários a realização destes,de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assumindo o compromisso de pagamento de no máximo R$ ______________ (__________________________________________________) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ ______________ (__________________________________________________), referente ao custo da mão de obra dos prestadores de serviços, envolvidos na execução direta do Projeto.

4.1.1. O valor previsto no item 4.1. refere-se ao valor da remuneração-base bruta das atividades/cargos a serem contratadas pela OSCIP para execução do projeto acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários, provisões mensais para custeio das férias e 1/3 constitucional e décimo terceiro salário.

4.2. Para o pagamento das despesas referentes ao custo administrativo, operacional e institucional da OSCIP para realização do projeto, a Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, assume o compromisso de realizar o pagamento de no máximo R$ ______________ (__________________________________________________) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ ______________ (__________________________________________________) mensais.

4.2.1. O cálculo das despesas referente ao custo administrativo, operacional e institucional que são utilizados e comum a todas as parcerias celebradas com outros PARCEIROS PÚBLICOS deverão ter o custo total mensal rateados entre estes Parceiros, conforme as devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete no orçamento geral da OSCIP.

4.2.2. Os custos administrativos, operacionais e institucionais exclusivos com a execução do Plano de Trabalho da Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, poderão ser custeados 100% pela Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

5.1. A cada 30 (trinta) dias de execução dos Planos de Trabalho aprovados oriundo dos projetos apresentados, serão levantado os custos dos mesmos, referente o custo relacionado ao pagamento dos vencimentos e valores pelos serviços executados pela equipe envolvida, bem como, os custos administrativos, operacionais e institucionais das atividades, detalhado de forma individual através de relatório a ser apresentado juntamente com a nota fiscal, e encaminhada para a Secretaria de Fazenda, que agendará e efetuará o pagamento conforme cronograma de pagamentos;

5.2. O Pagamento dos custos administrativos, operacionais e institucionais referente a gestão do projeto, deverão ser comprovados pela OSCIP, para fins de recebimento, sendo que, em caso de execução de parcerias com outros municípios parceiros, o cálculo das despesas referente ao custo administrativo, operacional e institucional que são utilizados e comum a todas parcerias deverão ter o custo total mensal rateados entre estes Parceiros, conforme as devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete no orçamento geral da OSCIP.

5.2.1. Como custos administrativos, operacionais e institucionais entendem-se despesas com energia elétrica, telefone, internet, aluguel, material de expediente, material de consumo, equipamentos (computador, impressoras, telefone, fotocópias, bem como, despesas com aquisições de mobiliários e móveis, remuneração dos diretores, salários de funcionários diretos, despesas com assessoria jurídica, assessoria contábil, despesas com viagens, hospedagens, alimentações dos funcionários e diretores, entre outras.

5.3. O reajustamento de preços obedecerá aos seguintes parâmetros:

I – Grupos 1 e 2 – a cada 12 (doze) meses de serviços prestados, tendo como base a data de assinatura do contrato – sendo o valor negociado entre as partes, visando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contratado, respeitando o índice oficial do Governo

5.4. Quando, por fatores conjunturais não previsíveis, algum item ou alguns itens se mostrarem inviáveis por conta da composição de seu custo, o licitante vencedor deverá solicitar, mediante requerimento, fundamentando as causas e demonstrando a necessidade de recomposição de custo;

5.5. Entendendo a razão do pedido o Poder Executivo, juntamente com a análise da Comissão de Avaliação e Assessoria Jurídica emitirá parecer opinando pela recomposição ou não do custo do item.

CLÁUSULA SEXTA- RECURSO ORÇAMENTARIOS

6.1. Os recursos financeiros que correspondem à execução deste TERMO correrão à conta de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal e NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, e serão mencionadas no respectivo Programa de trabalho.

6.2. As despesas ocorrerão à conta do orçamento vigente, nas classificações programáticas e econômicas da despesa específica e condizente com o objeto do Plano de Trabalho proposto. As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;

CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo referente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vista que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverá ser rateada com as parcerias existentes.

7.2. A Prestação de Contas da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deve estar suportados por documentos comprobatórios que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados e efetivamente pagos, devendo ser apresentada uma prestação de contas referente aos custos diretos que compõe as despesas com funcionários, prestadores de serviços vinculados a execução do Programa de Trabalho, mais as despesas com encargos trabalhista, sociais, provisões e outros, bem como, prestação de contas referente aos custos indiretos que compõe as despesas administrativas, operacionais e institucionais relacionadas a gestão do projeto e manutenção da OSCIP;

CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA deverão monitorado e analisado pela Comissão de Avaliação.

8.2. A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, após o término deste TERMO DE PARCERIA.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

9.1. O presente TERMO DE PARCERIA vigorará da data de assinatura, até o período de 10 (dez) anos.

9.2. Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.

9.3. Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula terceira, para cumprimento das metas estabelecidas.

9.4. Havendo inadimplemento do objeto, com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o PARCEIRO PÚBLICO poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Terceira, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

9.5. Nas situações previstas nos Parágrafos anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até trinta dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o PARCEIRO PÚBLICO deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, bastando em qualquer caso o comunicado com 90 (noventa) dias de antecedência, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA; e

II – Unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.

III- na diminuição da receita, a arrecadação e ou repasse financeiros o município poderá reincidir unilateralmente, mediante a notificação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1. Nos casos em que a OSCIP ensejar o retardamento da execução do Termo de Parceria, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Plano de Trabalho, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, não efetivar o pagamento dos profissionais envolvidos na execução do Programa de Trabalho, mesmo tendo recebido da Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, não realizar as devidas prestações de contas, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:

11.1.1. Advertências, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

11.1.2. Suspensão do direito de participar de concurso de projetos ou outros processos de contratações realizadas pelo Município de NOVO SANTO ANTÔNIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta, e, se for o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;

11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) a notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 137 da Lei Federal nº. 14.133/21;

d) a OSCIP comunicará a Secretaria Municipal de Saúde as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a Secretaria Municipal de Saúde proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso;

f) o recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município de NOVO SANTO ANTÔNIO - MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO

12.1. Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo incluindo criação de novos programas de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da cidade de NOVO SANTO ANTÔNIO - MT para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE PARCERIA em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, ......./........./2025.

Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – MT

XXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal

Parceiro Publico

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico

OSCIP

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF Nº

Nome:

CPF Nº

ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

À Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025 – Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso

Pela presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______ e do CPF nº _______ , a participar do processo de seleção de OSCIP para celebração de Termo de Parceria, instaurado pela Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, através da Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025.

Na qualidade de representante legal da entidade ________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Local, em ___de _________ de 2025.

(assinatura do representante legal da proponente)

ANEXO IV

TERMO DE RENÚNCIA

À Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025 – Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – Estado de Mato Grosso

A OSCIP ___________________________________________, participante do processo de seleção de OSCIP para celebração de Termo de Parceria, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 14.133/21, que não pretende recorrer da decisão da Comissão, que julgou os documentos de habilitação, e concorda, em consequência, com o curso do procedimento, passando à abertura dos envelopes de Propostas dos Proponentes habilitados.

Local, em ___de _________ de 2025.

(assinatura do representante legal da proponente)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS OU INIDONEIDADE.

À Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025 – Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – Estado de Mato Grosso

A OSCIP ___________________________________________, DECLARA, através de seu representante legal, na qualidade de Proponente do processo de seleção de OSCIP para celebração de Termo de Parceria, instaurado por esta Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO, que a mesma não foi declarada inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, bem como, não encontra-se impedidas de contratar, transacionar com administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, bem como, inexistem qualquer fato impeditivo de contratação.

Local, em ___de _________ de 2025.

(assinatura do representante legal da proponente)

ANEXO VI

PLANILHA QUANTITATIVA DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

INSALUBRIDADE / ADC

FGTS

INSS PATRONAL

PIS

RAT

FÉRIAS

FÉRIAS 1/3

ENCARGOS

13º SALÁRIO

ENCARGOS

TOTAL

SAÚDE

AGENTE DE LIMPEZA

PJ

3

1.705,10

5.115,30

SAÚDE

AGENTE DE RECEPÇÃO

PJ

3

1.705,10

5.115,30

SAÚDE

AGENTE DE VIGILANCIA

CLT

2

1.705,10

303,60

160,70

512,22

20,09

20,09

167,39

55,80

56,91

167,39

42,68

6.423,93

SAÚDE

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CLT

1

2.356,25

303,60

212,79

678,26

26,60

26,60

221,65

73,88

75,36

221,65

56,52

4.253,17

SAÚDE

ENFERMEIRO

PJ

1

10.199,37

10.199,37

SAÚDE

ENFERMEIRO PLANTONISTA

PJ

3

8.499,48

25.498,44

SAÚDE

FISIOTERAPEUTA

PJ

2

4.822,40

9.644,80

SAÚDE

MÉDICO CARDIOLOGISTA

PJ

10

400,00

4.000,00

SAÚDE

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PJ

1

15.000,00

15.000,00

SAÚDE

MÉDICO PEDIATRA

PJ

10

400,00

4.000,00

SAÚDE

MÉDICO PLANTÃO 12 HORAS

PJ

20

800,00

16.000,00

SAÚDE

MÉDICO PLANTÃO 24 HORAS

PJ

8

1.200,00

9.600,00

SAÚDE

MOTORISTA PLANTONISTA

PJ

3

4.500,00

13.500,00

SAÚDE

NUTRICIONISTA

PJ

1

4.822,40

4.822,40

SAÚDE

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

CLT

1

3.496,24

303,60

303,99

968,96

38,00

38,00

316,65

105,55

107,66

316,65

80,75

6.076,05

SAÚDE

TÉCNICO EM RX

CLT

1

3.000,00

303,60

264,29

842,42

33,04

33,04

275,30

91,77

93,60

275,30

70,20

5.282,55

SAÚDE

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

CLT

4

3.325,00

455,40

302,43

964,00

37,80

37,80

315,03

105,01

107,11

315,03

80,33

24.179,86

SAÚDE

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM PLANTÕES 12H

CLT

38

228,00

18,24

58,14

2,28

2,28

19,00

6,33

6,46

19,00

4,85

13.853,98

182.565,15

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

TOTAL

SOCIAL

AGENTE DE LIMPEZA

PJ

1

1.705,10

1.705,10

SOCIAL

AGENTE DE RECEPÇÃO

PJ

1

1.705,10

1.705,10

SOCIAL

MOTORISTA DO CRAS

PJ

1

2.170,08

2.170,08

SOCIAL

PSICÓLOGO

PJ

1

4.822,40

4.822,40

10.402,68

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO I

PJ

2

2.658,34

5.316,68

ADMINISTRAÇÃO

AGENTE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

PJ

2

1.705,10

3.410,20

ADMINISTRAÇÃO

AGENTE DE RECEPÇÃO

PJ

1

1.705,10

1.705,10

ADMINISTRAÇÃO

AGENTE OPERACIONAL ETA

PJ

5

2.387,14

11.935,70

ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

PJ

1

2.658,34

2.658,34

ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS

PJ

1

2.658,34

2.658,34

ADMINISTRAÇÃO

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

PJ

1

2.658,34

2.658,34

ADMINISTRAÇÃO

SERV. APOIO - VERIFICADOR E AUDITORIA INDEPENDENTE

PJ

1

5.000,00

5.000,00

35.342,70

SECRETARIA DE AGRICULTURA

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

TOTAL

AGRICULTURA

AGENTE ADMINISTRATIVO I

PJ

1

2.658,34

2.658,34

AGRICULTURA

COORDENADOR DE SECRETARIA

PJ

1

2.658,34

2.658,34

AGRICULTURA

TRATORISTA

PJ

3

1.993,75

5.981,25

11.297,93

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

TOTAL

EDUCAÇÃO

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PJ

1

1.705,10

1.705,10

EDUCAÇÃO

MONITOR ESCOLAR

PJ

4

1.705,10

6.820,40

EDUCAÇÃO

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

PJ

1

2.688,17

2.688,17

EDUCAÇÃO

NEUROPSICÓLOGO EDUCACIONAL

PJ

1

3.383,32

3.383,32

14.596,99

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

TOTAL

OBRAS

AGENTE DE ELETRICIDADE

PJ

1

2.658,34

2.658,34

OBRAS

AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

PJ

4

1.705,10

6.820,40

OBRAS

AUXILIAR DE MECÂNICO

PJ

1

1.705,10

1.705,10

OBRAS

COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA

PJ

1

4.000,00

4.000,00

OBRAS

COVEIRO

PJ

1

1.705,10

1.705,10

OBRAS

MOTORISTA

PJ

4

1.993,75

7.975,00

OBRAS

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

PJ

1

3.020,84

3.020,84

27.884,78

SECRETARIA DE TURISMO

SECRETARIA

FUNÇÃO

CONTRATAÇÃO

QTDE.

SALÁRIO

TOTAL

TURISMO

AGENTE ADMINISTRATIVO

PJ

1

2.061,61

2.061,61

TURISMO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE

PJ

2

2.658,34

5.316,68

7.378,29

1) Observações:

a) Atividade: São os cargos e/ou serviços que terão que serão utilizados durante a execução do projeto aprovado; b) Grupo de Despesa: É a forma de contratação que a OSCIP pode utilizar para contratar serviços e/ou profissionais para execução do projeto aprovado. São permitidos dois tipos de Grupo de Despesa, Grupo A para contratações via pessoa física (CLT) e grupo B pessoa jurídica (PJ).

c) Base da remuneração: Valor do salário / remuneração e/ou preço do serviço, sendo que foi levado em consideração os valores praticados pelo município e região.

2. Nos valores constantes na tabela acima mencionada, não se encontram inclusos os valores referentes aos impostos previdenciários e trabalhistas e provisões, devendo a proponente calcular e transmitir para a planilha todos os encargos previstos com contratação de mão de obra pessoa física, sendo que o valor estimado geral do custo direto já está previsto os valores com tais despesas no item 5 do valor máximo mensal.

3. Não estão incluídos os valores com os custos operacionais, administrativos e institucionais a ser pago para a OSCIP vencedora para cobertura das despesas vinculadas diretamente para a gestão e administração do projeto.

4. A Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – Estado de Mato Grosso não aceitará a proposta para pagamento do custo operacional, administrativo e institucional através de Taxa de Administração (percentual fixo), sendo que, somente realizará o pagamento dos referidos custos conforme comprovação das despesas realizadas e vinculadas a gestão e administração do projeto executado conforme aprovação por parte da Administração.

5. O município de NOVO SANTO ANTÔNIO - MT estima um valor máximo mensal de R$ 332.888,80 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais, oitenta centavos) a ser desembolsado a título de pagamento de salários e valores de prestação de serviços aos profissionais e empresas contratadas para execução dos projetos, juntamente com encargos previdenciários e tributários e provisões.

6. A Administração somente pagará pelas que forem inclusas no Plano de Trabalho aprovado a ser executado, sendo que, não se obriga realizar a contratação de todos os serviços/cargos previstos neste Anexo e no Termo de Referência, bem como, não se obriga a manter serviços que não sejam necessários para execução do Plano de Trabalho que compõe o projeto a ser executado.

7. As planilhas de pagamento serão revistas mensalmente, podendo a Administração alterar os valores de pagamentos, caso os planos de trabalho não estejam sendo cumpridos na sua totalidade.

ANEXO VII

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS/OPERACIONAIS

1. Orientações para preenchimento da Planilha: a. A Planilha de composição dos custos administrativos, operacionais e institucionais deverão ser apresentadas junto a proposta. b. As informações constantes no item 1 – Despesas de Pessoal deverá estar detalhada na Planilhas B que deverão ser apresentadas juntamente com a Proposta de Preços; c. A OSCIP proponente ao preencher a Planilha B – Detalhamento das Despesas de Pessoal não deverá mencionar os nomes dos funcionários existentes, apenas cargo e função, bem como, deverão incluir na Planilha eventuais funcionários que terão que ser contratados em decorrência do Termo de Parceria celebrado com a Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO, sendo que o custo dos funcionários que exercem atividades geral, comum a todas parcerias celebradas com outros PARCEIROS PÚBLICOS deverão ter o custo total mensal rateados conforme as devidas proporções de faturamento, os funcionários novos, que serão contratados em especial para execução do Plano de Trabalho de NOVO SANTO ANTÔNIO e forem trabalhar exclusivamente na gestão do referido projeto, poderão ser custeados 100% pela Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO. d. A OSCIP deverá levar em consideração que as despesas que são despesas comum entre os PARCEIROS PÚBLICOS deverão ser rateadas nas devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete com relação ao faturamento total da OSCIP (Ex: Aluguel – Valor Total do Aluguel: R$ 10.000,00, em celebrando o Termo de Parceria com o Município de NOVO SANTO ANTÔNIO nos moldes da Planilha Quantitativa prevista no Anexo VI o valor do faturamento do Termo de Parceria da Pref. de NOVO SANTO ANTÔNIO, irá representar 30% da receita da OSCIP, desta forma, a Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO irá custear 30% da despesa do Aluguel, ou seja, R$ 3.000,00, sendo este valor que deverá compor a Planilha). e. Valor dos Salários de Funcionários e Diretores deverão ser rateados entre os PARCEROS PÚBLICOS, levando em consideração a proporcionalidade, conforme demonstrado na alínea “d”. f. Quando determinada despesa estiver relacionada exclusivamente com a execução e gerenciamento do Plano de Trabalho com a Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO, a OSCIP poderá destinar 100% da despesa para Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO, informando o valor integral na Planilha. g. A OSCIP Proponente ao preencher as despesas previstas no item 3, 4 e 5, poderá utilizar-se de uma média dos últimos 12 meses com as referidas despesas, com exceção para o item encargos tributários existente no item 5, que deverá levar em consideração para efeitos de cálculo o faturamento referente a parceria de a ser celebrada com a Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO, nos moldes do previsto no Anexo VII. h. Ao preencher o item 6 – Despesas Operacionais a OSCIP proponente deverá levar em consideração as despesas que terão com a execução do Plano de Trabalho conforme previsto no Termo de Referência e Planilha Quantitativa, sendo um período de 8 (doze) meses. i. Ao preencher o item 7 – Investimentos Iniciais a OSCIP Proponente deverá levar em consideração a eventual instalação de um Escritório de Apoio no município de NOVO SANTO ANTÔNIO – MT.

PLANILHA A

Planilha de Composição de Custos Administrativos, Operacionais e Institucionais Geral

1. Despesas de Pessoal:

Valor Mensal

Salários dos Funcionários

Remuneração Diretoria Executiva

Encargos Sociais

Benefícios

Provisões (13°, Férias e ⅓ de Férias)

Outros Gastos (Especificar)

SUBTOTAL DESPESAS DE PESSOAL

2. Serviços Contratados:

Contratos com Serviços de Assessoria Jurídica

Contratos com Serviços de Assessoria Contábil

Contratos com Serviços de Segurança e Vigilância

Contratos com Serviços Administrativos

Contratos com Prestadores de Serviços de Pessoa Física (Especificar finalidade)

Contratos de Locação de Veículos

Contratos de Locação de Bens Imóveis

Outros Contratos (Especificar)

SUBTOTAL SERVIÇOS CONTRATADOS

3. Materiais e Serviços Diversos:

Material de Expediente

Gêneros Alimentícios

Materiais de Limpeza e Higienização

Manutenção de Veículos

Manutenção de Equipamentos

Manutenção Predial

Treinamento e Capacitação

SUBTOTAL MATERIAIS E SERVIÇOS DIVERSOS

4. Serviços de UtilidadePública:

Despesas com Água e Esgoto

Despesas com Energia

Despesas com Telefonia Fixa

Despesas com Telefonia Celular

Despesas com Provedor Internet

SUBTOTAL SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

5. Despesas Financeiras:

Despesas com Tarifas Bancárias

Despesas com Serviços de Cartórios (Autenticação, Reconhecimento de Firma etc.)

Despesas com Anuidade de Cartão Coorporativo.

Despesas com Licenciamento de Veículos

Despesas com IPTU

Despesas com Alvará de Funcionamento

Despesas com Encargos Tributários

Outras (Especificar)

TOTAL FINANCEIRAS

6. Despesas Operacionais:

Despesas com Pedágios

Despesas com Combustível e Lubrificantes

Despesas com Passagens aéreas e terrestres

Despesas com Alimentação

Despesas com Hospedagem

Outras (Especificar).

SUBTOTAL DESPESAS OPERACIONAIS

7. Investimentos Iniciais:

Aquisição de Mobiliário

Aquisição de Equipamentos de Informática

Aquisição de Utensílios

Outros (Especificar)

SUBTOTAL INVESTIMENTOS INICIAIS

TOTAL GERAL

PLANILHA B

Detalhamento das Despesas de Pessoal.

Funcionário

Novo / Existente

Cargo

Função

Remuneração

Bruta

Folha de Pagamento

Provisões

Benefícios

Despesa Total por funcionário

INSS

FGTS

PIS

Imposto de Renda

Outros (Especificar)

13°

Férias

1/3

Rescisão

Vale Refeição

Vale Transporte

Outros (Especificar)

( ) Novo

( ) Existente

( ) Novo

( ) Existente

ANEXO VIII

PROPOSTA

NOVO SANTO ANTÔNIO, _____ de ____________________ de 2025.

À Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025 – Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – Estado de Mato Grosso

Ref.: Processo de Seleção de OSCIP para celebração de Termo de Parceria.

Prezados Senhores:

Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de trabalho para Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, e demais condições deste Edital.

Nossa proposta financeira para custear despesas administrativas, operacionais e institucionais, relacionada ao gerenciamento dos projetos é de R$ _______________________________ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais, conforme especificado na Planilha de Composição de Custos anexo à presente proposta.

Declaramos ainda que os custos com despesas comuns a todas as parcerias vigentes com Parceiros Públicos, serão rateadas entre estes, sendo que o percentual de cada despesa estará relacionado com o percentual da receita que a parceria vigente reflete na receita total da nossa instituição.

Atenciosamente.

(carimbo e assinatura)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇOES DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA

À Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025 – Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – Estado de Mato Grosso

A OSCIP ___________________________________________, DECLARA, através de seu representante legal, na qualidade de Proponente do processo de seleção de OSCIP para celebração de Termo de Parceria, instaurado por esta Prefeitura de NOVO SANTO ANTÔNIO, que concorda com condições previstas no Termo de Referência do Concurso de Projetos 001/2025.

Em especial, concorda com as áreas, valores de vencimentos, quantidades e forma de contratação dos profissionais que se necessário for deverá contratar para execução dos projetos.

Local, em ___de _________ de 2025

(assinatura do representante legal da proponente)

ANEXO X

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

A Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de NOVO SANTO ANTÔNIO – Estado de Mato Grosso, atesta que a OSCIP ____________________________________, visitou os locais para execução do projeto técnico do Concurso retro mencionado, acompanhado de funcionário público municipal.

Data da Visita: __ / __/2025

___________________________________________________________

Presidente Comissão Julgadora do Concurso de Projetos 001/2025