PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 170/2025
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Contrato os servidores:
LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTIAGO, Enfermeira, portador do CPF 048.200.821-08, matricula 4248.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações nº. 14.133/2021, nos Art. 117, e Art. 118, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos Nº 042/2025 PROCESSO LICITATORIO N° 061/2025 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e o contratadoS. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL QUE ATENDA AS NORMAS PRECONIZADAS PELO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PARA ATENDER AO PRONTO ATENDIMENTO DE 40 HORAS SEMANAL NA UNIDADE DE SAÚDE – JOÃO BATISTA DA SILVA – PSF VI, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Bandeirantes/MT. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
JESSICA RIBEIRO GALLO,Agente Administrativo, portador do CPF 061.119.541-05, matricula 7213.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 30 ABRIL de 2025.
João Rogério de Souza
Prefeito Municipal
Fiscal de contrato
Ciente em | Assinatura | Nome por extenso |
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