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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

DECRETO N.º 231, DE 29 DE ABRIL DE 2025

APROVA O PROJETO DE remembramento DA UNIDADE AUTÔNOMA 01 E 02 da Quadra 03 do CONDOMÍNIO GARDEN VILLE, JARDIM SHANGRI-LA, matriculados sob nº 36.682 E 36.683, NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARÁ DA SERRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 347/2025/1Doc,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento das unidades autônomas nº 1 e 2 da Quadra nº 03, do Condomínio Garden Ville, Jardim Shangri-La, Tangará da Serra/MT, matriculados sob nº 36.682 e 36.683, com área privativa de 649,62 m², 465,00 m², respectivamente, de propriedade de ADENILSON BANZATI VIANA, inscrito no CPF sob nº 158.127.068-24, e LUCELIA ALVES DA SILVA VIANA, inscrita no CPF sob nº 177.706.508-95, tendo como resultante a Unidade Autônoma n° 01/02 da Quadra 03, Loteamento Buritis II, nesta cidade, perfazendo uma área privativa total de 1.114,62 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. A Unidade Autônoma remembrada referido no caput tem o valor venal de R$ 415.597,21 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), conforme Certidão n.º 022/2025/SEFAZ.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 228, de 28 de abril de 2025.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.