DECRETO N.º 231, DE 29 DE ABRIL DE 2025
APROVA O PROJETO DE remembramento DA UNIDADE AUTÔNOMA 01 E 02 da Quadra 03 do CONDOMÍNIO GARDEN VILLE, JARDIM SHANGRI-LA, matriculados sob nº 36.682 E 36.683, NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARÁ DA SERRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 347/2025/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento das unidades autônomas nº 1 e 2 da Quadra nº 03, do Condomínio Garden Ville, Jardim Shangri-La, Tangará da Serra/MT, matriculados sob nº 36.682 e 36.683, com área privativa de 649,62 m², 465,00 m², respectivamente, de propriedade de ADENILSON BANZATI VIANA, inscrito no CPF sob nº 158.127.068-24, e LUCELIA ALVES DA SILVA VIANA, inscrita no CPF sob nº 177.706.508-95, tendo como resultante a Unidade Autônoma n° 01/02 da Quadra 03, Loteamento Buritis II, nesta cidade, perfazendo uma área privativa total de 1.114,62 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A Unidade Autônoma remembrada referido no caput tem o valor venal de R$ 415.597,21 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos), conforme Certidão n.º 022/2025/SEFAZ.
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 228, de 28 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.