DECRETO Nº 44 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 5.350/2024, e dá outras providências.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, nos termos do artigo 69, inciso VI.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 5.350/2024, que estabelece as condições para o lançamento e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Limpeza Urbana e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços – Alvará, para o exercício de 2025;
Considerando que a referida lei fixou o prazo para pagamento em cota única até 11 de abril de 2025, com concessão de desconto de 20% (vinte por cento), mas não estabeleceu expressamente a sua improrrogabilidade, tampouco veda a ampliação do referido prazo por ato do Poder Executivo;
Considerando que a prorrogação do prazo não implica majoração nem instituição de tributo, limitando-se à regulamentação de prazos de arrecadação e concessão de desconto já previsto em lei;
Considerando a competência regulamentar do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre os meios e condições de cumprimento das obrigações tributárias, respeitados os parâmetros legais;
Considerando o Decreto n° 37 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025 até 30 de abril de 2025;
Considerando as instabilidades técnicas verificadas no sistema de gestão tributária (Ábaco) e nos serviços de internet, que comprometeram o acesso dos contribuintes ao pagamento da cota única com desconto;
Considerando a necessidade de garantir o direito dos contribuintes ao desconto previsto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 5.350/2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 9 de maio de 2025, o prazo para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025, com manutenção do desconto de 20% (vinte por cento) previsto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 5.350/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 30 de abril de 2025.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO Prefeita Municipal