ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1582/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1582/2025
“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 1582/2025”
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 17/2025
VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e dá outras providências”
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas A. E. C. NOSSOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.830.961/0001-01, localizada na Av. Mato Grosso, nº 28B, Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT e AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.146.145/0001-69, localizada na RU Professor Felix de Miranda, nº 17, Bairro Cidade Alta, na cidade de Cuiabá/MT, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS DE PAPELARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.3. Fornecedor:
A. E. C. NOSSOL LTDA
CNPJ: 21.830.961/0001-01
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
1 310251 AGENDA EXECUTIVA PARA PLANEJAMENTO ANUAL, EXERCICIO ATUAL, COM FITILHO PARA MARCACAO, GRAMATURA: 56 G/M2, Nº DE FOLHAS DE 176 FOLHAS un 60 R$ 40,50 R$ 2.430,00 WINCY BRASIL
6 8481 APAGADOR DE QUADRO BRANCO un 60 R$ 10,40 R$ 624,00 LEONORA
9 9439 ARQUIVO MORTO POLIONDA 350 X 130 X 245 MM un 482 R$ 7,20 R$ 3.470,40 COLIBRAZ
10 9844 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 14MM un 400 R$ 0,70 R$ 280,00 LEONORA
11 9843 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 20MM un 150 R$ 1,10 R$ 165,00 LEONORA
12 22094 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 25MM un 300 R$ 1,50 R$ 450,00 LEONORA
13 9846 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 7MM un 400 R$ 0,35 R$ 140,00 LEONORA
14 9845 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 9MM un 1.000 R$ 0,44 R$ 440,00 LEONORA
19 22107 BARBANTE CRU N 8 - 4/8 ROLO 510 m un 30 R$ 31,50 R$ 945,00 IMPERADOR
25 28942 BOBINA DE PAPEL KRAFT NATURAL 80gr 40CM 165M ROLO 12 R$ 192,00 R$ 2.304,00 LEONORA
33 9790 BORRACHA ESCOLAR BRANCA - CX COM 40 UN CX40UND 78 R$ 22,20 R$ 1.731,60 LEONORA
35 9793 CADERNO 48 FLS - CALIGRAFIA un 325 R$ 16,30 R$ 5.297,50 FORONI
39 15322 CADERNO GRANDE ESPIRAL CAPA DURA 10 MATERIAS un 230 R$ 31,60 R$ 7.268,00 CREDEAL
42 309937 CALCULADORA 12 DIGITOS;DESLIGAMENTO AUTOMATICO ALIMENTACAO - VISOR: LCD DE 12 DIGITOS- MATERIAL DAS TECLAS: PLASTICO FUNCOES: PORCENTAGEM - INVERCAO DE SINAIS - MEMORIA - CORRECAO DIGITO A DIGITO - CORRECAO TOTAL - DESLIGAMENTO AUTOMATICO un 39 R$ 38,50 R$ 1.501,50 CLASSE
46 32583 CANETA P/ PINTAR TECIDO CORES VARIADAS un 100 R$ 8,70 R$ 870,00 BRW
47 12612 CANETA PARA CD 2MM un 8 R$ 5,14 R$ 41,12 BRW
48 32218 CANETA PARA RETROPROJETOR COR AZUL un 67 R$ 6,14 R$ 411,38 BRW
49 5451 CANETA PARA RETROPROJETOR COR PRETA un 87 R$ 6,14 R$ 534,18 BRW
50 37345 CANETA PARA RETROPROJETOR COR VERMELHA un 10 R$ 6,14 R$ 61,40 BRW
51 15521 CANETINHAS HIDROCOR CX C/ 12 UNID DIVERSAS CORES un 30 R$ 12,50 R$ 375,00 LEONORA
54 9809 CAPA PARA ENCADERNACAO - TAMANHO A4 FRENTE un 1.500 R$ 0,98 R$ 1.470,00 LEONORA
55 327765 CARTELA DE BINGO COM 100 FOLHAS un 20 R$ 6,10 R$ 122,00 LEONORA
60 32587 CHINELO DE BORRACHA NUMEROS E CORES VARIADOS PAR 350 R$ 31,40 R$ 10.990,00 HAVAIANAS
66 11954 COLA BRANCA 90 GR un 189 R$ 4,70 R$ 888,30 BRW
68 9445 COLA BRANCA LAVAVEL NAO TOXICA 500GR un 80 R$ 17,70 R$ 1.416,00 LEONORA
72 15490 COLA P/ E.V.A E ISOPOR 90 G un 35 R$ 7,60 R$ 266,00 BRW
74 22096 CONTRA-CAPA PARA ENCADERNACAO - TAMANHO A4 un 1.500 R$ 1,17 R$ 1.755,00 LEONORA
75 32146 CORANTE LIQUIDO 50 ML IDEAL P/ COLORIR TINTAS LATEX, ACRILICA E A BASE D'AGUA CORES DIVERSAS (BISNAGA) un 55 R$ 7,30 R$ 401,50 XADREZ
78 21942 CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA 18 ML un 100 R$ 3,82 R$ 382,00 BRW
83 21993 E.V.A EMBORRACHADO PLACA DE 600X400 MM CORES DIVERSAS un 2.040 R$ 3,28 R$ 6.691,20 LEONORA
84 45822 ENCORDOAMENTO DE AÇO PARA VIOLÃO KIT COM 06 CORDAS un 10 R$ 59,00 R$ 590,00 CANARIO
85 21945 ENVELOPE 18X25 BRANCO un 200 R$ 0,63 R$ 126,00 LEONORA
89 9804 ENVELOPE PARDO 24 X 34 CM - CX C/250 PCT250UND 10 R$ 334,00 R$ 3.340,00 LEONORA
91 24435 ENVELOPE SACO OURO 17X25 CX C 250 UND un 11 R$ 184,00 R$ 2.024,00 LEONORA
93 21943 ESTILETE ESTREITO EM PLASTICO COM LAMINA DE 9 MM DE LARGURA un 49 R$ 4,50 R$ 220,50 BRW
98 6537 EXTRATOR DE GRAMPO un 84 R$ 4,15 R$ 348,60 LEONORA
101 37350 FELTRO VARIAS CORES E ESTAMPAS un 50 R$ 30,00 R$ 1.500,00 JMS IND
102 15491 FITA ADESIVA COLORIDA 12 mm PEQUENA CORES VARIADAS un 90 R$ 3,30 R$ 297,00 BRW
103 15340 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mmX40m un 58 R$ 3,80 R$ 220,40 BRW
106 42569 FITA DUPLA FACE 12 MM X 3 MT un 40 R$ 10,90 R$ 436,00 LEONORA
107 329154 FITA DUPLA FACE 19MM X 30MM PACOTE C/ 06 un 10 R$ 136,00 R$ 1.360,00 LEONORA
110 22124 FITILHO DE NYLON 1/2 CM DE LARG CORES VARIADAS ROLO 50M un 81 R$ 7,80 R$ 631,80 SKIVA
111 42925 FOLHA EM E.V.A ATOALHADO DE 600 X 400 X X 2MM CORES DIVERSAS un 50 R$ 6,15 R$ 307,50 LEONORA
112 42924 FOLHA EM E.V.A COM GLITER DE 600 X 400 X 2MM CORES DIVERSAS un 100 R$ 5,98 R$ 598,00 LEONORA
113 42923 FOLHA EM E.V.A ESTAMPADO DE 600 X 400 X 2MM CORES DIVERSAS un 30 R$ 7,10 R$ 213,00 LEONORA
114 42922 FOLHA EM E.V.A LISO DE 600 X400 X 2MM CORES DIVERSAS un 200 R$ 3,28 R$ 656,00 LEONORA
115 13177 GIZ DE CERA CX C/ 12 UNID CORES VARIADAS un 185 R$ 6,55 R$ 1.211,75 LEONORA
116 15349 GLITTER ESCOLAR EMB C/3 GR CORES DIVERSAS un 10 R$ 2,52 R$ 25,20 LEONORA
118 37270 GRAMPEADOR 26/6 BASE 11CM un 60 R$ 29,00 R$ 1.740,00 BRW
120 5438 GRAMPEADOR DE PRESSAO PARA MADEIRA un 14 R$ 141,00 R$ 1.974,00 BRW
123 6574 GRAMPO 26/6 CX COM 5000 CX 5000 UN 74 R$ 8,60 R$ 636,40 BRW
128 329166 GUARDA CHUVA COM ESTRUTURA EM ALUMINIO, AUTOMATICO, COMPRIMENTO DO CABO ABERTO APROX. 98CM, DIAMETRO APROX. 130CM, TECIDO IMERMEAVEL E REFORCADO PRESILHA EM VELCRO. un 20 R$ 105,00 R$ 2.100,00 YANGZI
136 308608 LACOS un 250 R$ 0,82 R$ 205,00 VMP PRESENTES
137 9794 LAPIS DE COR GRANDE - CX 12 X 1 CX 12 UN 460 R$ 19,50 R$ 8.970,00 LEONORA
138 9318 LAPIS PRETO N2 SIMPLES CX C/ 144 UNID CX144UND 63 R$ 109,00 R$ 6.867,00 LEONORA
142 43008 LIVRO PARA COLORIR un 40 R$ 9,50 R$ 380,00 LG EDITORA
145 325408 MARCADOR PERMANENTE CD/DVD 2MM COR PRETO un 48 R$ 5,90 R$ 283,20 BRW
146 21973 MASSA DE MODELAR APROX 180 g CORES DIVERSAS un 15 R$ 6,80 R$ 102,00 LEONORA
151 43016 PACOTE PARA PRESENTE TAM. MEDIO un 1.280 R$ 5,78 R$ 7.398,40 VMP PRESENTES
153 22039 PALITO DE PICOLE PCT C/ 100 UNID PC 100 UN 105 R$ 9,20 R$ 966,00 JUNCO
154 22100 PALITOS PARA CHURRASCO (PACOTE COM 100UN) PC 100 UN 95 R$ 14,80 R$ 1.406,00 PARANA
158 329156 PAPEL CELOFANE COLORIDO PACOTE C/ 50 UNIDADES un 10 R$ 81,20 R$ 812,00 LEONORA
160 48901 PAPEL COUCHE A4 BRANCO 180 GR PACOTE C/ 50 FOLHAS COR BRANCA PC 50 FL 1 R$ 89,00 R$ 89,00 LEONORA
161 22113 PAPEL CREPOM PCT C/ 10 ROLOS CORES VARIADAS PC 10 UN 111 R$ 26,70 R$ 2.963,70 LEONORA
164 329029 PAPEL FOTOGRAFICO A4 180GR COM BRILHO PACOTE COM 50 FOLHAS un 80 R$ 68,90 R$ 5.512,00 LEONORA
166 6592 PAPEL LAMINADO 50X60 CORES VARIADAS un 150 R$ 3,10 R$ 465,00 LEONORA
171 309939 PASTA CARTAO DUPLEX ; PINTADO E PLASTIFICADO COM PLASTICO TRASNPARENTE un 330 R$ 6,70 R$ 2.211,00 FRAMA
172 327188 PASTA CATALOGO A4 C/ 50 PLAST CAPA DE PAPELAO REVEST C/ PLASTICO C/ 4 COLCHETES un 35 R$ 32,50 R$ 1.137,50 POLIBRAZ
174 21933 PASTA CATALOGO C/ 200 PLAST CAPA DE PAPELAO REVEST C/ PLASTICO C/ 4 COLCHETES un 15 R$ 120,00 R$ 1.800,00 POLIBRAZ
176 9838 PASTA ELASTICA - 2 CM DE ESPESSURA un 140 R$ 5,20 R$ 728,00 POLIBRAZ
177 9837 PASTA ELASTICA - 5 CM DE ESPESSURA un 122 R$ 8,80 R$ 1.073,60 POLIBRAZ
179 325621 PASTA GRAMPO TRILHO PLASTICA OFICIO - CORES DIVERSAS un 190 R$ 4,22 R$ 801,80 POLIBRAZ
184 4662 PASTA SUSPENSA KRAFT C/50 un 279 R$ 174,00 R$ 48.546,00 POLIBRAZ
199 14808 PINCEL Nº 10 un 115 R$ 4,27 R$ 491,05 LEONORA
200 9799 PINCEL PARA PINTURA N§ 12 un 65 R$ 4,61 R$ 299,65 LEONORA
201 48914 PINCEL PARA PINTURA Nº14 un 75 R$ 5,05 R$ 378,75 LEONORA
207 46700 PISCA PISCA - LUZES DE NATAL un 10 R$ 33,30 R$ 333,00 WINCY
208 9801 PISTOLA PARA COLA QUENTE - FINA un 13 R$ 49,90 R$ 648,70 BRW
209 325623 PISTOLA PARA COLA QUENTE PROFISSIONAL GRANDE un 24 R$ 67,00 R$ 1.608,00 BRW
212 21975 PLASTICO PARA PASTA CATALOGO DOIS FUROS un 400 R$ 0,70 R$ 280,00 POLIBRAZ
216 45838 PRANCHETA EM ACRILICO TRANSPARENTE C/ PRENDEDOR METALICO MED. APROX. 33X23 CM un 19 R$ 22,60 R$ 429,40 LEONORA
217 15463 PRANCHETA EM AGLOMERADO C/ PRENDEDOR METALICO MED. APROX. 33X23 CM un 67 R$ 27,00 R$ 1.809,00 LEONORA
227 24508 REGUA 50 CM un 34 R$ 4,71 R$ 160,14 BRW
228 21952 REGUA CRISTAL EM POLIESTIRENO 30 CM REFORCADA un 150 R$ 2,75 R$ 412,50 BRW
235 48919 TECIDO TNT 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140CM DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, CORES VARIADAS m 1.520 R$ 3,75 R$ 5.700,00 JMS IND
236 21962 TESOURA DOMESTICA 8 POLEGADAS un 95 R$ 13,35 R$ 1.268,25 LEONORA
237 15503 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA CABO EM PLASTICO PEQUENA un 200 R$ 6,42 R$ 1.284,00 LEONORA
Total R$ 182.097,87
AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 47.146.145/0001-69
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
2 12959 ALFINETE COLORIDO PARA MAPA CX C/50 CX 50 UN 8 R$ 6,20 R$ 49,60 JOCAR
3 9811 ALFINETE PARA MURAL COM CABECA CX C/ 50 UNID CX 50 UN 21 R$ 8,40 R$ 176,40 JOCAR
4 15318 ALMOFADA P/ CARIMBO COR AZUL un 5 R$ 18,20 R$ 91,00 JAPAN
7 329017 APONTADOR CESTINHA CAIXA COM 12 UNIDADES CX 12 UN 30 R$ 30,00 R$ 900,00 LEO & LEO
8 5448 APONTADOR PLASTICO S/ COLETOR SIMPLES un 70 R$ 1,10 R$ 77,00 LEO & LEO
15 325632 BALAO DECORATIVOS CORES SORTIDAS PCT COM 50 UNID (AZUL ANIL, ROSA, VERDE, MARROM, BRANCO, VERMELHO, AMARELO, LARANJA, ROXO, LILAS, FUCSIA, AZUL CELESTE, DOURADO) un 430 R$ 14,50 R$ 6.235,00 IDEATEX
16 32171 BALDE CRIATIVO DE PECAS DUPLO un 4 R$ 41,50 R$ 166,00 KIT
17 325627 BANDEIRA TAMANHO 1,45X0,90 DO MATO GROSSO un 1 R$ 284,00 R$ 284,00 CBA
18 325628 BANDEIRA TAMANHO 1,45X0,90 DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT un 1 R$ 284,00 R$ 284,00 CBA
20 51773 BATERIA DE LITIO 3V - MANGANES - CR2032 un 35 R$ 10,40 R$ 364,00 INOVA
21 329157 BICO DE PATO PRESILHA P/ CABELOS PRATA RETANGULO P/ LACEIRAS DE 6,5M un 400 R$ 0,24 R$ 96,00 KIT
22 43011 BLOCO AUTO ADESIVO (POST-IT) TAM. MEDIO 76X76 un 140 R$ 10,00 R$ 1.400,00 MASTERPRINT
23 329160 BLOCO AUTO ADESIVO, COM 4 BLOCOS, TIPO POST-IT, COLORIDO, C/100 FOLHAS/BLOCO, MEDINDO 38MMX50MM un 40 R$ 9,60 R$ 384,00 MASTERPRINT
24 28862 BLOCO LOGICO 48 PECAS COLORIDOS EM MADEIRA un 40 R$ 90,00 R$ 3.600,00 FUNDAMENTAL
26 28954 BOLA DE ISOPOR 150MM un 65 R$ 10,70 R$ 695,50 STYROFORM
27 28952 BOLA DE ISOPOR 25MM un 40 R$ 0,25 R$ 10,00 STYROFORM
28 45823 BOLA DE ISOPOR 50MM un 10 R$ 0,75 R$ 7,50 STYROFORM
29 28953 BOLA DE ISOPOR 75MM un 50 R$ 1,80 R$ 90,00 STYROFORM
30 43010 BOLSA ESCOLAR GRANDE un 15 R$ 154,00 R$ 2.310,00 YINS
31 43009 BOLSA ESCOLAR PEQUENA (CRECHE) un 15 R$ 87,00 R$ 1.305,00 YINS
32 329018 BORRACHA DE AMARRAR DINHEIRO Nº 18 PACOTE COM 300 UNIDADES un 42 R$ 17,50 R$ 735,00 RED BOR
34 329019 CADERNO 48 FLS - BROCHURA DE LINHA CAPA DURA 200 X 278MM un 620 R$ 19,00 R$ 11.780,00 FORONI
36 329020 CADERNO 48 FLS – DESENHO BROCHURA CAPA DURA 275 X 200MM un 575 R$ 19,80 R$ 11.385,00 FORONI
37 15524 CADERNO 48 FLS ESPIRAL CAPA DURA un 325 R$ 9,80 R$ 3.185,00 FORONI
38 328927 CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, TAMANHO GRANDE, COM 96 FLS un 300 R$ 12,30 R$ 3.690,00 FORONI
40 21968 CADERNO PEQUENO CAPA DURA BROCHURA 96 FOLHAS un 875 R$ 9,10 R$ 7.962,50 FORONI
41 325537 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA ARTICULAVEL TRIPLA CRISTAL Dimensões do item C x L x A 36.8 x 26.7 x 18.5 centímetros un 5 R$ 86,00 R$ 430,00 CARBRINK
43 32832 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA, SEXTAVADA, MODELO CRISTAL, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, CARGA REMOVIVEL, NAO ROSQUEADA, PONTA COM ESFERA DE TUGSTENIO NA COR AZUL CAIXA COM 50 UNIDADES un 73 R$ 57,00 R$ 4.161,00 COMPACTOR
44 32834 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA, SEXTAVADA, MODELO CRISTAL, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, CARGA REMOVIVEL, NAO ROSQUEADA, PONTA COM ESFERA DE TUGSTENIO NA COR PRETA CAIXA COM 50 UNIDADES un 58 R$ 57,00 R$ 3.306,00 COMPACTOR
45 32835 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA, SEXTAVADA, MODELO CRISTAL, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, CARGA REMOVIVEL, NAO ROSQUEADA, PONTA COM ESFERA DE TUGSTENIO NA COR VERMELHA CAIXA COM 50 UNIDADES un 26 R$ 57,00 R$ 1.482,00 COMPACTOR
52 24434 CANETINHAS HIDROCOR CX C/ 24 UNID DIVERSAS CORES CX 24 UN 90 R$ 23,00 R$ 2.070,00 LEO & LEO
53 329022 CANUDO TRADICIONAL DE PLASTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO 5MM DE DIAMETRO, 21 CM DE ALTURA CORES VARIADAS PACOTE COM 500 UNIDADES un 5 R$ 19,40 R$ 97,00 KIT
56 15488 CARTOLINA COMUM MED. APROX. 50X 60 CM CORES VARIADAS un 1.820 R$ 1,85 R$ 3.367,00 ALOFORM
57 9429 CD-R GRAVAVEL 80MIN/700MB 52X un 3 R$ 1,95 R$ 5,85 EL
58 28963 CENARIO PARA TEATRO un 2 R$ 225,00 R$ 450,00 FUNDAMENTAL
59 329021 CHAPA DE MDF CRU 3MM 30X42 A3 QUADROS ARTESANATO un 20 R$ 12,90 R$ 258,00 KIT
61 15489 CLIP 5/0- CX C/ 500 GR un 34 R$ 23,70 R$ 805,80 TOP
62 15329 CLIP 8/0 CX C/ 500 GR un 15 R$ 21,90 R$ 328,50 TOP
63 9424 CLIPS 2/0 GALVANIZADO CX 500 GR un 17 R$ 21,20 R$ 360,40 TOP
64 8764 CLIPS 3/0 CX C/ 500GR un 36 R$ 17,30 R$ 622,80 TOP
65 6781 CLIPS 4/0 CX COM 500 GRAMAS un 4 R$ 19,90 R$ 79,60 TOP
67 13176 COLA BRANCA LAVAVEL NAO TOXICA 1LT un 172 R$ 28,30 R$ 4.867,60 MAX
69 32589 COLA GLITER 23g CORES VARIADAS un 5 R$ 2,10 R$ 10,50 PIRATININGA
70 329023 COLA GLITER 35 GRAMAS CORES VARIADAS (PRATA, DOURADO, AZUL, VERMELHO) un 40 R$ 6,80 R$ 272,00 ACRILEX
71 48909 COLA INSTANTANEA MULTIUSO 20G INCOLOR, INDICADA PARA SUPERFICIES FLEXIVEIS E ADERE UMA AMPLA VARIEDADE DE MATAIS, PLASTICOS, BORRAVHAS E OUTROS MATERIAIS, PRODUTO A BASE DE CIANOACRILILATO DESENVOLVIDO PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE un 125 R$ 11,20 R$ 1.400,00 JOCAR
73 50898 COMPRESSOR DE AR PARA INFLAR BALAO COM 2 BICOS/110V un 2 R$ 228,00 R$ 456,00 CONCEPT ONE
76 32143 CORDA SISAL DE UMA PERNA SO kg 15 R$ 31,00 R$ 465,00 SISAL SUL
77 28985 CORDAO BRANCO Nº 10 ROLO C/ 100 MTS un 9 R$ 59,50 R$ 535,50 SÃO JOSE
79 329025 CORTADOR DE EVA 25MM FORMATO DE CORACAO un 6 R$ 23,60 R$ 141,60 YINS
80 329024 CORTADOR DE EVA 25MM FORMATO DE ESTRELA un 6 R$ 29,00 R$ 174,00 YINS
81 329026 DISPLAY PORTA FOLHA A4 DE PAREDE EM ACRÍLICO 2MM un 10 R$ 54,50 R$ 545,00 CARBRINK
82 48910 E.V.A EMBORRACHADO COM GLITER PLACA DE 600X400MM CORES DIVERSAS un 1.520 R$ 5,90 R$ 8.968,00 YINS
86 21939 ENVELOPE 24X34 BRANCO CX C/ 250 UNID un 7 R$ 340,00 R$ 2.380,00 FORONI
87 9637 ENVELOPE 26 X 36 SACO OURO un 350 R$ 0,65 R$ 227,50 FORONI
88 9806 ENVELOPE BRANCO 11 X 23 un 500 R$ 0,24 R$ 120,00 FORONI
90 9436 ENVELOPE SACO KRAFT 24X35 CX 250UN PCT250UND 6 R$ 103,00 R$ 618,00 FORONI
92 11958 ENVELOPE SACO OURO 34X24 COM 250UN un 11 R$ 333,00 R$ 3.663,00 FORONI
94 16716 ESTILETE GRANDE un 148 R$ 9,40 R$ 1.391,20 MASTERPRIT
95 24436 ESTOJO ESCOLAR COM ZIPER un 25 R$ 28,00 R$ 700,00 CARPRINK
96 327186 ETIQUETAS COUCHE 100 X 50 NEUTRAS ROLO COM 35MTS (BRANCA) un 30 R$ 24,90 R$ 747,00 CLAIR
97 325640 ETIQUETAS COUCHE 100 X 50 NEUTRAS ROLO COM 35MTS (VERDE) un 30 R$ 38,90 R$ 1.167,00 CLAIR
99 28869 FAMILIA LUDICA un 3 R$ 349,00 R$ 1.047,00 FUNDAMENTAL
100 325629 FANTASIA TEMATICA ADULTO MINIE/BRANCA DE NEVE/ CHAPEUZINHO VERMELHO/BELA/PRINCESA un 5 R$ 179,40 R$ 897,00 KIT
104 21938 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48mmX45m PCT C/ 5 UNID un 274 R$ 33,80 R$ 9.261,20 KORETECH
105 329158 FITA DE GORGURAO N° 9 38MM CORES DIVERSAS 10 METROS PECA10MT 50 R$ 29,90 R$ 1.495,00 KIT
108 45826 FITA PARA PRESENTE EM TNT 3 CM un 10 R$ 25,50 R$ 255,00 KIT
109 45827 FITA PLASTICA PCV 2,4 CM PARA PRESENTE EM ROLO un 10 R$ 32,90 R$ 329,00 KIT
117 40759 GLOBO BINGO Nº 3 CONTENDO 01 CARTELA DE BINGO COM 100 FOLHAS, 75 BOLINHAS NUMERADAS E LETRADAS E 01 GLOBO un 2 R$ 359,00 R$ 718,00 3 REIS
119 21958 GRAMPEADOR 26/6 BASE 20CM un 47 R$ 41,50 R$ 1.950,50 CLASSE
121 325619 GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE 100 FLS un 3 R$ 79,00 R$ 237,00 MASTERPRINT
122 22125 GRAMPO 106/6 CX C/ 5000UND un 7 R$ 18,51 R$ 129,57 BACCHI
124 329027 GRAMPO GALVANIZADO 23/10 CX COM 5000 UNIDADES CX 5000 UN 2 R$ 25,00 R$ 50,00 BACCHI
125 37272 GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSAO PARA MADEIRA un 21 R$ 23,00 R$ 483,00 BACCHI
126 39599 GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO DIMENSÕES 300X9X112 MM PACOTE C/ 50 UNIDADES PC 50 UN 48 R$ 35,50 R$ 1.704,00 DELLO
127 22099 GRAMPO TRILHO DE PLASTICO INTEIRISSO PCT C/ 50 UNID un 30 R$ 38,00 R$ 1.140,00 DELLO
129 46698 GUIRLANDA PEQUENAS - ENFEITES DE NATAL un 10 R$ 22,00 R$ 220,00 KIT
133 48911 KIT PINCEL PARA PINTURA FACIAL un 15 R$ 59,00 R$ 885,00 KIT
135 329165 LACO FACIL COM FILETE DOURADO TAMANHO 30MMX48CM CORES VARIADAS un 2.000 R$ 3,70 R$ 7.400,00 YINS
139 9840 LIVRO ATA 100 FOLHAS - PAUTADAS un 64 R$ 19,00 R$ 1.216,00 FORONI
140 12604 LIVRO ATA 200 FLS PAUTADAS un 21 R$ 49,00 R$ 1.029,00 FORONI
141 9839 LIVRO ATA 50 FOLHAS - PAUTADAS un 21 R$ 17,70 R$ 371,70 FORONI
143 21957 LIVRO PONTO 160 FOLHAS un 17 R$ 37,00 R$ 629,00 FORONI
144 6784 LIVRO PROTOCOLO 100 FLS un 17 R$ 18,00 R$ 306,00 SÃO DOMINGOS
147 327791 MOCHILA CONFECCIONADA 100% EM POLIESTER, 01 COMPARTIMENTO PRINCIPAL, 03 BOLSOS FRONTAIS, 02 BOLSOS LATERAIS, COMPARTIMENTO PRINCIPAL COM REPARTICAO ACOLCHOADA, ALCA DE MAO ACO REFORCADO COM CABO DE ACO, ALCA DE COSTAS NAS SEGUINTES MEDIDAS: ALTURA 50 un 10 R$ 225,00 R$ 2.250,00 YINS
148 24446 MOLHADOR DE DEDOS EM PASTA CENTRAL 12g un 51 R$ 3,50 R$ 178,50 CAR BRINK
149 43015 ORGANIZADOR PLASTICO EM 03 GAVETAS PARA ESCRITORIO un 31 R$ 61,00 R$ 1.891,00 DELLO
150 43017 PACOTE PARA PRESENTE TAM. GRANDE un 1.100 R$ 11,60 R$ 12.760,00 VMP
152 48921 PALHETA (ANEL PARA TOCAR VIOLAO) un 20 R$ 18,99 R$ 379,80 KIT
155 329032 PAPEL BOBINA – MONOLUCIDO BRANCO 60CMX260MT un 4 R$ 190,00 R$ 760,00 PSP
156 13184 PAPEL CAMURCA 40X60 CORES VARIADAS un 125 R$ 2,50 R$ 312,50 VMP
157 13182 PAPEL CARTAO 50X66 CORES SORTIDAS un 1.550 R$ 2,80 R$ 4.340,00 VMP
159 329031 PAPEL CONTACT COLORIDO FOSCO OU ESTAMPADO 45CM X2 MT un 10 R$ 18,50 R$ 185,00 LEOTAC
162 329028 PAPEL DE PRESENTE BOBINA ESTAMPAS INFANTIL 60 CM 100M un 4 R$ 228,00 R$ 912,00 VMP
163 15496 PAPEL DE PRESENTE EM PEDACO MED. APROX. 50X70 CM ESTAMPAS VARIADAS un 80 R$ 4,30 R$ 344,00 VMP
165 329114 PAPEL FOTOGRAFICO ADESIVO A4 135GM2 PCT 50 UN un 10 R$ 120,00 R$ 1.200,00 MASTERPRINT
167 324475 PAPEL PARA PLOTTER SULFITE 90G ROLO 610MM X 50 METROS un 4 R$ 163,00 R$ 652,00 PSP
168 32202 PAPEL VERGE A4 180g PCT 50 FOLHAS CORES VARIADAS PC 50 FL 52 R$ 41,00 R$ 2.132,00 USAPEL
169 24432 PAPEL VERGE BRANCO A4 180g PCT 50 FOLHAS PC 50 FL 165 R$ 32,50 R$ 5.362,50 USAPEL
170 21964 PASTA AZ DE PAPELAO 8 CM un 74 R$ 13,51 R$ 999,74 FRAMA
173 32203 PASTA CATALOGO C/ 100 PLAST CAPA DE PAPELAO REVEST C/ PLASTICO C/ 4 COLCHETES un 75 R$ 70,00 R$ 5.250,00 DAC
175 21960 PASTA DE PAPELAO COM ELASTICO A4 un 20 R$ 5,70 R$ 114,00 FRAMA
178 7623 PASTA GRAMPO TRILHO METAL un 30 R$ 1,95 R$ 58,50 FRAMA
180 24474 PASTA PLASTICA C/ ELASTICO FINA un 215 R$ 4,30 R$ 924,50 ACP
181 309941 PASTA PLASTICA ESCOLAR; DIMENSOES: LARGURA - 30.5 CM, ALTURA - 5 CM E COMPRIMENTO - 34 CM. un 40 R$ 6,00 R$ 240,00 ACP
182 43014 PASTA SANFONADA EM PLASTICO COM ESLASTICO C/ VARIAS DIVISOES un 15 R$ 49,00 R$ 735,00 ACP
183 327793 PASTA SANFONADA PAPEL OFICIO 31 DIV KRAFT CLASSIC un 5 R$ 58,00 R$ 290,00 ACP
185 11613 PERCEVEJO LATONADO CX C/ 100 UNID CX 100 UN 3 R$ 4,93 R$ 14,79 JOCAR
186 21932 PERFURADOR CENTRAL COM CAPAC P/ PERFURAR 12 FOLHAS un 11 R$ 37,00 R$ 407,00 JOCAR
187 15354 PERFURADOR CENTRAL P/ 50 FOLHAS un 10 R$ 169,00 R$ 1.690,00 JOCAR
188 48913 PERFURADOR DE PAPEL COM REGUA DE REGULAGEM. DIMENSOES: 60 X 10 X 55 MM. ABERTURAS: 8MM. CAPACIDADE DE PERFURACAO: 10 FOLHAS. DISTANCIA ENTRE FUROS: 80MM. DISTANCIA DE MARGEM: 8MM. PESO: 0,132KG BASE: CHAPA DE ACO/PLASTICO, BASE INFERIOR: EM PLASTICO/ un 8 R$ 46,50 R$ 372,00 JOCAR
189 48912 PERFURADOR DE PAPEL PROFISSIONAL COM CAPACIDADE DE PERFURAR ATE 100 FOLHAS 75G POR VEZ COM 2 FUROS DE 6MM DE DIAMENTRO un 6 R$ 209,56 R$ 1.257,36 YINS
190 2320 PILHA PALITO AA CRT 2 UN 225 R$ 10,30 R$ 2.317,50 INOVA
191 45817 PILHA PALITO AAA CRTL4UND 213 R$ 11,30 R$ 2.406,90 INOVA
192 9819 PINCEL ATOMICO COR AZUL - CX 12 X 1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
193 9818 PINCEL ATOMICO COR PRETO - CX 12 X 1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
194 15501 PINCEL ATOMICO COR VERDE CX 12X1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
195 9820 PINCEL ATOMICO COR VERMELHO - CX 12 X 1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
196 21935 PINCEL MARCA TEXTO COR AMARELO CX C/ 12 UNID un 52 R$ 48,50 R$ 2.522,00 MASTERPRINT
197 21936 PINCEL MARCA TEXTO COR LARANJA CX C/ 12 UNID un 44 R$ 48,50 R$ 2.134,00 MASTERPRINT
198 21937 PINCEL MARCA TEXTO COR VERDE CX C/ 12 UNID un 44 R$ 48,50 R$ 2.134,00 MASTERPRINT
202 39636 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR AZUL - RECARREGAVEL un 167 R$ 5,21 R$ 870,07 JOCAR
203 39637 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR PRETO - RECARREGAVEL un 150 R$ 5,21 R$ 781,50 JOCAR
204 325622 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERDE - RECARREGAVEL un 120 R$ 5,21 R$ 625,20 JOCAR
205 39638 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERMELHO- RECARREGAVEL un 150 R$ 5,21 R$ 781,50 JOCAR
206 46697 PINHEIRO DE NATAL GRANDE un 2 R$ 121,00 R$ 242,00 KIT
210 32585 PLACA DE COMPENSADO NO MINIMO 1 CM DE ESPESSURA m² 15 R$ 79,20 R$ 1.188,00 KIT
213 329033 PLASTICO PARA PLASTIFICACAO A4 QUENTE ALTA TRANSPARENCIA A PROVA D’AGUA 100 LAMINAS 125 MICRAS 0,05MM 220 X 307 MM CAIXA COM 100 LAMINAS un 60 R$ 249,00 R$ 14.940,00 MASTERPRINT
214 328931 PORTA DOCUMENTO PVC 70 X 140 MM un 210 R$ 6,30 R$ 1.323,00 ACP
215 21956 PORTA LAPIS CANETA E CLIPS EM PLASTICO RESISTENTE TAM PADRAO un 56 R$ 16,50 R$ 924,00 CARBRINK
218 329163 QUADRO BRANCO DE ACO MAGNETICO PARA RECADOS 40X60CM un 10 R$ 72,57 R$ 725,70 SOUZA
219 42837 QUADRO ESCOLAR BRANCO APROX. 120X90 un 5 R$ 114,00 R$ 570,00 SOUZA
220 42838 QUADRO ESCOLAR BRANCO TAMANHO GRANDE 2,00X1,20M un 9 R$ 432,00 R$ 3.888,00 SOUZA
221 325624 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERDE 500 ML un 25 R$ 102,50 R$ 2.562,50 RADEX
222 9825 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERMELHO - 500 ML un 38 R$ 102,50 R$ 3.895,00 RADEX
223 32206 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO 500 g - COR AZUL un 38 R$ 102,50 R$ 3.895,00 RADEX
224 32208 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO 500 g - COR PRETO un 38 R$ 102,50 R$ 3.895,00 RADEX
225 9800 REFIL PARA COLA QUENTE - FINO un 1.350 R$ 1,00 R$ 1.350,00 CLASSE
226 15330 REFIL PARA COLA QUENTE GROSSA un 2.510 R$ 2,10 R$ 5.271,00 CLASSE
229 48915 REGUA DE ACO INOX 1 METRO un 18 R$ 34,45 R$ 620,10 YINS
230 32119 ROUPA COMPLETA DE PAPAI NOEL TAMANHO G un 1 R$ 298,90 R$ 298,90 SO NATAL
231 50899 SUPORTE PARA BALOES COM 08 HASTES/VARETAS un 15 R$ 27,82 R$ 417,30 KIT
232 50900 SUPORTE PARA BALOES COM 16 HASTES/VARETAS un 15 R$ 53,99 R$ 809,85 KIT
233 28875 TAPETE LUDICO un 5 R$ 79,90 R$ 399,50 FUNDAMENTAL
234 327792 TATAME 50X50 CM 20MM un 20 R$ 82,80 R$ 1.656,00 MAKE +
238 22103 TINTA GUACHE 250g CX 6X1 CORES VARIADAS CX 6 UN 130 R$ 69,99 R$ 9.098,70 PIRATININGA
239 22126 TINTA P/ CARIMBO S/ OLEO COR AZUL 42 ML un 7 R$ 12,30 R$ 86,10 RADEX
240 21976 TINTA P/ CARIMBO S/ OLEO COR PRETA 42 ML un 15 R$ 12,30 R$ 184,50 RADEX
241 48918 TINTA SPRAY TUBO MED 240GR X 350ML COR OURO, un 30 R$ 25,40 R$ 762,00 USE
242 48917 TINTA SPRAY TUBO MED 240GR X 350ML COR PRATA un 30 R$ 25,40 R$ 762,00 USE
243 48916 TINTAS PARA PINTURAS FACIAIS EM CRIANCAS, NAO ATOXICAS, EMBALAGEM CONTENDO 06 FRASCOS DE 15ML COM CORES SORTIDAS un 40 R$ 32,74 R$ 1.309,60 PINTAKARA
244 329034 VELCRO ADESIVO DUPLA FACE 16 MM ROLO COM 5 METROS un 10 R$ 39,90 R$ 399,00 KIT
Total R$ 263.633,93
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
ASSISTENCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
245 – Serviços Socioassistenciais
0043 – Programa de Desenvolvimento Social
2 127 – Bloco da Proteção Social Básica
760 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete do Sec. Munic. de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0055– Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social
2 070 – Manutenção das Atividades da SEASTC
684 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
AGRICULTURA
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
20 – Agricultura
608 – Promoção da produção agropecuária
0028– Desenvolvimento Rural e Agronegócios
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria Agricultura
335 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
001 – Gabinete Secretaria de Planejamento e Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0003 – Gestão Administrativa para Resultados
2 006 – Manutenção Secretaria Planejamento e Administração
059 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0032 – Blocos de Financiamentos do SUS
2 057 – Bloco Custeio Atenção MAC Ambulatorial Hospitalar
518 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Blocos de Financiamentos do SUS
2 055 – Bloco Custeio Atenção Básica ou Primária em Saúde
464 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
001 – Gabinete Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0003 – Gestão Administrativa para Resultados
2 062 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Obras
573 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
004 – Departamento de Apoio Educacional
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0017 – Gerenciamento Global da Educação
2 121 – ETI – Programa Escola em Tempo Integral
216 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
004 – Departamento de Apoio Educacional
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0017 – Gerenciamento Global da Educação
2 035 – Manutenção do Salário educação – Fundamental
205 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os produtos tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail licitacao@novamonteverde.mt.gov.br ou no endereço situada na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Nova Monte Verde/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Monte Verde/MT, 30 de abril de 2025.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
A. E. C. NOSSOL LTDA
CNPJ: 21.830.961/0001-01
CONTRATADA
AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 47.146.145/0001-69
CONTRATADAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1582/2025
“O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 1582/2025”
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 17/2025
VIGÊNCIA: 12 MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e dá outras providências”
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT
Pelo presente instrumento, O Município de Nova Monte Verde/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas A. E. C. NOSSOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.830.961/0001-01, localizada na Av. Mato Grosso, nº 28B, Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT e AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.146.145/0001-69, localizada na RU Professor Felix de Miranda, nº 17, Bairro Cidade Alta, na cidade de Cuiabá/MT, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/21, Decreto Municipal nº. 042/2023 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT e o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS DE PAPELARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Nova Monte Verde/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.3. Fornecedor:
A. E. C. NOSSOL LTDA
CNPJ: 21.830.961/0001-01
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
1 310251 AGENDA EXECUTIVA PARA PLANEJAMENTO ANUAL, EXERCICIO ATUAL, COM FITILHO PARA MARCACAO, GRAMATURA: 56 G/M2, Nº DE FOLHAS DE 176 FOLHAS un 60 R$ 40,50 R$ 2.430,00 WINCY BRASIL
6 8481 APAGADOR DE QUADRO BRANCO un 60 R$ 10,40 R$ 624,00 LEONORA
9 9439 ARQUIVO MORTO POLIONDA 350 X 130 X 245 MM un 482 R$ 7,20 R$ 3.470,40 COLIBRAZ
10 9844 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 14MM un 400 R$ 0,70 R$ 280,00 LEONORA
11 9843 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 20MM un 150 R$ 1,10 R$ 165,00 LEONORA
12 22094 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 25MM un 300 R$ 1,50 R$ 450,00 LEONORA
13 9846 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 7MM un 400 R$ 0,35 R$ 140,00 LEONORA
14 9845 ASPIRAL PARA ENCADERNACAO - 9MM un 1.000 R$ 0,44 R$ 440,00 LEONORA
19 22107 BARBANTE CRU N 8 - 4/8 ROLO 510 m un 30 R$ 31,50 R$ 945,00 IMPERADOR
25 28942 BOBINA DE PAPEL KRAFT NATURAL 80gr 40CM 165M ROLO 12 R$ 192,00 R$ 2.304,00 LEONORA
33 9790 BORRACHA ESCOLAR BRANCA - CX COM 40 UN CX40UND 78 R$ 22,20 R$ 1.731,60 LEONORA
35 9793 CADERNO 48 FLS - CALIGRAFIA un 325 R$ 16,30 R$ 5.297,50 FORONI
39 15322 CADERNO GRANDE ESPIRAL CAPA DURA 10 MATERIAS un 230 R$ 31,60 R$ 7.268,00 CREDEAL
42 309937 CALCULADORA 12 DIGITOS;DESLIGAMENTO AUTOMATICO ALIMENTACAO - VISOR: LCD DE 12 DIGITOS- MATERIAL DAS TECLAS: PLASTICO FUNCOES: PORCENTAGEM - INVERCAO DE SINAIS - MEMORIA - CORRECAO DIGITO A DIGITO - CORRECAO TOTAL - DESLIGAMENTO AUTOMATICO un 39 R$ 38,50 R$ 1.501,50 CLASSE
46 32583 CANETA P/ PINTAR TECIDO CORES VARIADAS un 100 R$ 8,70 R$ 870,00 BRW
47 12612 CANETA PARA CD 2MM un 8 R$ 5,14 R$ 41,12 BRW
48 32218 CANETA PARA RETROPROJETOR COR AZUL un 67 R$ 6,14 R$ 411,38 BRW
49 5451 CANETA PARA RETROPROJETOR COR PRETA un 87 R$ 6,14 R$ 534,18 BRW
50 37345 CANETA PARA RETROPROJETOR COR VERMELHA un 10 R$ 6,14 R$ 61,40 BRW
51 15521 CANETINHAS HIDROCOR CX C/ 12 UNID DIVERSAS CORES un 30 R$ 12,50 R$ 375,00 LEONORA
54 9809 CAPA PARA ENCADERNACAO - TAMANHO A4 FRENTE un 1.500 R$ 0,98 R$ 1.470,00 LEONORA
55 327765 CARTELA DE BINGO COM 100 FOLHAS un 20 R$ 6,10 R$ 122,00 LEONORA
60 32587 CHINELO DE BORRACHA NUMEROS E CORES VARIADOS PAR 350 R$ 31,40 R$ 10.990,00 HAVAIANAS
66 11954 COLA BRANCA 90 GR un 189 R$ 4,70 R$ 888,30 BRW
68 9445 COLA BRANCA LAVAVEL NAO TOXICA 500GR un 80 R$ 17,70 R$ 1.416,00 LEONORA
72 15490 COLA P/ E.V.A E ISOPOR 90 G un 35 R$ 7,60 R$ 266,00 BRW
74 22096 CONTRA-CAPA PARA ENCADERNACAO - TAMANHO A4 un 1.500 R$ 1,17 R$ 1.755,00 LEONORA
75 32146 CORANTE LIQUIDO 50 ML IDEAL P/ COLORIR TINTAS LATEX, ACRILICA E A BASE D'AGUA CORES DIVERSAS (BISNAGA) un 55 R$ 7,30 R$ 401,50 XADREZ
78 21942 CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA 18 ML un 100 R$ 3,82 R$ 382,00 BRW
83 21993 E.V.A EMBORRACHADO PLACA DE 600X400 MM CORES DIVERSAS un 2.040 R$ 3,28 R$ 6.691,20 LEONORA
84 45822 ENCORDOAMENTO DE AÇO PARA VIOLÃO KIT COM 06 CORDAS un 10 R$ 59,00 R$ 590,00 CANARIO
85 21945 ENVELOPE 18X25 BRANCO un 200 R$ 0,63 R$ 126,00 LEONORA
89 9804 ENVELOPE PARDO 24 X 34 CM - CX C/250 PCT250UND 10 R$ 334,00 R$ 3.340,00 LEONORA
91 24435 ENVELOPE SACO OURO 17X25 CX C 250 UND un 11 R$ 184,00 R$ 2.024,00 LEONORA
93 21943 ESTILETE ESTREITO EM PLASTICO COM LAMINA DE 9 MM DE LARGURA un 49 R$ 4,50 R$ 220,50 BRW
98 6537 EXTRATOR DE GRAMPO un 84 R$ 4,15 R$ 348,60 LEONORA
101 37350 FELTRO VARIAS CORES E ESTAMPAS un 50 R$ 30,00 R$ 1.500,00 JMS IND
102 15491 FITA ADESIVA COLORIDA 12 mm PEQUENA CORES VARIADAS un 90 R$ 3,30 R$ 297,00 BRW
103 15340 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12mmX40m un 58 R$ 3,80 R$ 220,40 BRW
106 42569 FITA DUPLA FACE 12 MM X 3 MT un 40 R$ 10,90 R$ 436,00 LEONORA
107 329154 FITA DUPLA FACE 19MM X 30MM PACOTE C/ 06 un 10 R$ 136,00 R$ 1.360,00 LEONORA
110 22124 FITILHO DE NYLON 1/2 CM DE LARG CORES VARIADAS ROLO 50M un 81 R$ 7,80 R$ 631,80 SKIVA
111 42925 FOLHA EM E.V.A ATOALHADO DE 600 X 400 X X 2MM CORES DIVERSAS un 50 R$ 6,15 R$ 307,50 LEONORA
112 42924 FOLHA EM E.V.A COM GLITER DE 600 X 400 X 2MM CORES DIVERSAS un 100 R$ 5,98 R$ 598,00 LEONORA
113 42923 FOLHA EM E.V.A ESTAMPADO DE 600 X 400 X 2MM CORES DIVERSAS un 30 R$ 7,10 R$ 213,00 LEONORA
114 42922 FOLHA EM E.V.A LISO DE 600 X400 X 2MM CORES DIVERSAS un 200 R$ 3,28 R$ 656,00 LEONORA
115 13177 GIZ DE CERA CX C/ 12 UNID CORES VARIADAS un 185 R$ 6,55 R$ 1.211,75 LEONORA
116 15349 GLITTER ESCOLAR EMB C/3 GR CORES DIVERSAS un 10 R$ 2,52 R$ 25,20 LEONORA
118 37270 GRAMPEADOR 26/6 BASE 11CM un 60 R$ 29,00 R$ 1.740,00 BRW
120 5438 GRAMPEADOR DE PRESSAO PARA MADEIRA un 14 R$ 141,00 R$ 1.974,00 BRW
123 6574 GRAMPO 26/6 CX COM 5000 CX 5000 UN 74 R$ 8,60 R$ 636,40 BRW
128 329166 GUARDA CHUVA COM ESTRUTURA EM ALUMINIO, AUTOMATICO, COMPRIMENTO DO CABO ABERTO APROX. 98CM, DIAMETRO APROX. 130CM, TECIDO IMERMEAVEL E REFORCADO PRESILHA EM VELCRO. un 20 R$ 105,00 R$ 2.100,00 YANGZI
136 308608 LACOS un 250 R$ 0,82 R$ 205,00 VMP PRESENTES
137 9794 LAPIS DE COR GRANDE - CX 12 X 1 CX 12 UN 460 R$ 19,50 R$ 8.970,00 LEONORA
138 9318 LAPIS PRETO N2 SIMPLES CX C/ 144 UNID CX144UND 63 R$ 109,00 R$ 6.867,00 LEONORA
142 43008 LIVRO PARA COLORIR un 40 R$ 9,50 R$ 380,00 LG EDITORA
145 325408 MARCADOR PERMANENTE CD/DVD 2MM COR PRETO un 48 R$ 5,90 R$ 283,20 BRW
146 21973 MASSA DE MODELAR APROX 180 g CORES DIVERSAS un 15 R$ 6,80 R$ 102,00 LEONORA
151 43016 PACOTE PARA PRESENTE TAM. MEDIO un 1.280 R$ 5,78 R$ 7.398,40 VMP PRESENTES
153 22039 PALITO DE PICOLE PCT C/ 100 UNID PC 100 UN 105 R$ 9,20 R$ 966,00 JUNCO
154 22100 PALITOS PARA CHURRASCO (PACOTE COM 100UN) PC 100 UN 95 R$ 14,80 R$ 1.406,00 PARANA
158 329156 PAPEL CELOFANE COLORIDO PACOTE C/ 50 UNIDADES un 10 R$ 81,20 R$ 812,00 LEONORA
160 48901 PAPEL COUCHE A4 BRANCO 180 GR PACOTE C/ 50 FOLHAS COR BRANCA PC 50 FL 1 R$ 89,00 R$ 89,00 LEONORA
161 22113 PAPEL CREPOM PCT C/ 10 ROLOS CORES VARIADAS PC 10 UN 111 R$ 26,70 R$ 2.963,70 LEONORA
164 329029 PAPEL FOTOGRAFICO A4 180GR COM BRILHO PACOTE COM 50 FOLHAS un 80 R$ 68,90 R$ 5.512,00 LEONORA
166 6592 PAPEL LAMINADO 50X60 CORES VARIADAS un 150 R$ 3,10 R$ 465,00 LEONORA
171 309939 PASTA CARTAO DUPLEX ; PINTADO E PLASTIFICADO COM PLASTICO TRASNPARENTE un 330 R$ 6,70 R$ 2.211,00 FRAMA
172 327188 PASTA CATALOGO A4 C/ 50 PLAST CAPA DE PAPELAO REVEST C/ PLASTICO C/ 4 COLCHETES un 35 R$ 32,50 R$ 1.137,50 POLIBRAZ
174 21933 PASTA CATALOGO C/ 200 PLAST CAPA DE PAPELAO REVEST C/ PLASTICO C/ 4 COLCHETES un 15 R$ 120,00 R$ 1.800,00 POLIBRAZ
176 9838 PASTA ELASTICA - 2 CM DE ESPESSURA un 140 R$ 5,20 R$ 728,00 POLIBRAZ
177 9837 PASTA ELASTICA - 5 CM DE ESPESSURA un 122 R$ 8,80 R$ 1.073,60 POLIBRAZ
179 325621 PASTA GRAMPO TRILHO PLASTICA OFICIO - CORES DIVERSAS un 190 R$ 4,22 R$ 801,80 POLIBRAZ
184 4662 PASTA SUSPENSA KRAFT C/50 un 279 R$ 174,00 R$ 48.546,00 POLIBRAZ
199 14808 PINCEL Nº 10 un 115 R$ 4,27 R$ 491,05 LEONORA
200 9799 PINCEL PARA PINTURA N§ 12 un 65 R$ 4,61 R$ 299,65 LEONORA
201 48914 PINCEL PARA PINTURA Nº14 un 75 R$ 5,05 R$ 378,75 LEONORA
207 46700 PISCA PISCA - LUZES DE NATAL un 10 R$ 33,30 R$ 333,00 WINCY
208 9801 PISTOLA PARA COLA QUENTE - FINA un 13 R$ 49,90 R$ 648,70 BRW
209 325623 PISTOLA PARA COLA QUENTE PROFISSIONAL GRANDE un 24 R$ 67,00 R$ 1.608,00 BRW
212 21975 PLASTICO PARA PASTA CATALOGO DOIS FUROS un 400 R$ 0,70 R$ 280,00 POLIBRAZ
216 45838 PRANCHETA EM ACRILICO TRANSPARENTE C/ PRENDEDOR METALICO MED. APROX. 33X23 CM un 19 R$ 22,60 R$ 429,40 LEONORA
217 15463 PRANCHETA EM AGLOMERADO C/ PRENDEDOR METALICO MED. APROX. 33X23 CM un 67 R$ 27,00 R$ 1.809,00 LEONORA
227 24508 REGUA 50 CM un 34 R$ 4,71 R$ 160,14 BRW
228 21952 REGUA CRISTAL EM POLIESTIRENO 30 CM REFORCADA un 150 R$ 2,75 R$ 412,50 BRW
235 48919 TECIDO TNT 100% POLIPROPILENO, MEDINDO 140CM DE LARGURA, COM GRAMATURA APROXIMADA DE 45G/M, CORES VARIADAS m 1.520 R$ 3,75 R$ 5.700,00 JMS IND
236 21962 TESOURA DOMESTICA 8 POLEGADAS un 95 R$ 13,35 R$ 1.268,25 LEONORA
237 15503 TESOURA ESCOLAR SEM PONTA CABO EM PLASTICO PEQUENA un 200 R$ 6,42 R$ 1.284,00 LEONORA
Total R$ 182.097,87
AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 47.146.145/0001-69
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca
2 12959 ALFINETE COLORIDO PARA MAPA CX C/50 CX 50 UN 8 R$ 6,20 R$ 49,60 JOCAR
3 9811 ALFINETE PARA MURAL COM CABECA CX C/ 50 UNID CX 50 UN 21 R$ 8,40 R$ 176,40 JOCAR
4 15318 ALMOFADA P/ CARIMBO COR AZUL un 5 R$ 18,20 R$ 91,00 JAPAN
7 329017 APONTADOR CESTINHA CAIXA COM 12 UNIDADES CX 12 UN 30 R$ 30,00 R$ 900,00 LEO & LEO
8 5448 APONTADOR PLASTICO S/ COLETOR SIMPLES un 70 R$ 1,10 R$ 77,00 LEO & LEO
15 325632 BALAO DECORATIVOS CORES SORTIDAS PCT COM 50 UNID (AZUL ANIL, ROSA, VERDE, MARROM, BRANCO, VERMELHO, AMARELO, LARANJA, ROXO, LILAS, FUCSIA, AZUL CELESTE, DOURADO) un 430 R$ 14,50 R$ 6.235,00 IDEATEX
16 32171 BALDE CRIATIVO DE PECAS DUPLO un 4 R$ 41,50 R$ 166,00 KIT
17 325627 BANDEIRA TAMANHO 1,45X0,90 DO MATO GROSSO un 1 R$ 284,00 R$ 284,00 CBA
18 325628 BANDEIRA TAMANHO 1,45X0,90 DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT un 1 R$ 284,00 R$ 284,00 CBA
20 51773 BATERIA DE LITIO 3V - MANGANES - CR2032 un 35 R$ 10,40 R$ 364,00 INOVA
21 329157 BICO DE PATO PRESILHA P/ CABELOS PRATA RETANGULO P/ LACEIRAS DE 6,5M un 400 R$ 0,24 R$ 96,00 KIT
22 43011 BLOCO AUTO ADESIVO (POST-IT) TAM. MEDIO 76X76 un 140 R$ 10,00 R$ 1.400,00 MASTERPRINT
23 329160 BLOCO AUTO ADESIVO, COM 4 BLOCOS, TIPO POST-IT, COLORIDO, C/100 FOLHAS/BLOCO, MEDINDO 38MMX50MM un 40 R$ 9,60 R$ 384,00 MASTERPRINT
24 28862 BLOCO LOGICO 48 PECAS COLORIDOS EM MADEIRA un 40 R$ 90,00 R$ 3.600,00 FUNDAMENTAL
26 28954 BOLA DE ISOPOR 150MM un 65 R$ 10,70 R$ 695,50 STYROFORM
27 28952 BOLA DE ISOPOR 25MM un 40 R$ 0,25 R$ 10,00 STYROFORM
28 45823 BOLA DE ISOPOR 50MM un 10 R$ 0,75 R$ 7,50 STYROFORM
29 28953 BOLA DE ISOPOR 75MM un 50 R$ 1,80 R$ 90,00 STYROFORM
30 43010 BOLSA ESCOLAR GRANDE un 15 R$ 154,00 R$ 2.310,00 YINS
31 43009 BOLSA ESCOLAR PEQUENA (CRECHE) un 15 R$ 87,00 R$ 1.305,00 YINS
32 329018 BORRACHA DE AMARRAR DINHEIRO Nº 18 PACOTE COM 300 UNIDADES un 42 R$ 17,50 R$ 735,00 RED BOR
34 329019 CADERNO 48 FLS - BROCHURA DE LINHA CAPA DURA 200 X 278MM un 620 R$ 19,00 R$ 11.780,00 FORONI
36 329020 CADERNO 48 FLS – DESENHO BROCHURA CAPA DURA 275 X 200MM un 575 R$ 19,80 R$ 11.385,00 FORONI
37 15524 CADERNO 48 FLS ESPIRAL CAPA DURA un 325 R$ 9,80 R$ 3.185,00 FORONI
38 328927 CADERNO BROCHURA - CADERNO CAPA DURA, TAMANHO GRANDE, COM 96 FLS un 300 R$ 12,30 R$ 3.690,00 FORONI
40 21968 CADERNO PEQUENO CAPA DURA BROCHURA 96 FOLHAS un 875 R$ 9,10 R$ 7.962,50 FORONI
41 325537 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA ARTICULAVEL TRIPLA CRISTAL Dimensões do item C x L x A 36.8 x 26.7 x 18.5 centímetros un 5 R$ 86,00 R$ 430,00 CARBRINK
43 32832 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA, SEXTAVADA, MODELO CRISTAL, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, CARGA REMOVIVEL, NAO ROSQUEADA, PONTA COM ESFERA DE TUGSTENIO NA COR AZUL CAIXA COM 50 UNIDADES un 73 R$ 57,00 R$ 4.161,00 COMPACTOR
44 32834 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA, SEXTAVADA, MODELO CRISTAL, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, CARGA REMOVIVEL, NAO ROSQUEADA, PONTA COM ESFERA DE TUGSTENIO NA COR PRETA CAIXA COM 50 UNIDADES un 58 R$ 57,00 R$ 3.306,00 COMPACTOR
45 32835 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA, SEXTAVADA, MODELO CRISTAL, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, CARGA REMOVIVEL, NAO ROSQUEADA, PONTA COM ESFERA DE TUGSTENIO NA COR VERMELHA CAIXA COM 50 UNIDADES un 26 R$ 57,00 R$ 1.482,00 COMPACTOR
52 24434 CANETINHAS HIDROCOR CX C/ 24 UNID DIVERSAS CORES CX 24 UN 90 R$ 23,00 R$ 2.070,00 LEO & LEO
53 329022 CANUDO TRADICIONAL DE PLASTICO FABRICADO EM POLIPROPILENO 5MM DE DIAMETRO, 21 CM DE ALTURA CORES VARIADAS PACOTE COM 500 UNIDADES un 5 R$ 19,40 R$ 97,00 KIT
56 15488 CARTOLINA COMUM MED. APROX. 50X 60 CM CORES VARIADAS un 1.820 R$ 1,85 R$ 3.367,00 ALOFORM
57 9429 CD-R GRAVAVEL 80MIN/700MB 52X un 3 R$ 1,95 R$ 5,85 EL
58 28963 CENARIO PARA TEATRO un 2 R$ 225,00 R$ 450,00 FUNDAMENTAL
59 329021 CHAPA DE MDF CRU 3MM 30X42 A3 QUADROS ARTESANATO un 20 R$ 12,90 R$ 258,00 KIT
61 15489 CLIP 5/0- CX C/ 500 GR un 34 R$ 23,70 R$ 805,80 TOP
62 15329 CLIP 8/0 CX C/ 500 GR un 15 R$ 21,90 R$ 328,50 TOP
63 9424 CLIPS 2/0 GALVANIZADO CX 500 GR un 17 R$ 21,20 R$ 360,40 TOP
64 8764 CLIPS 3/0 CX C/ 500GR un 36 R$ 17,30 R$ 622,80 TOP
65 6781 CLIPS 4/0 CX COM 500 GRAMAS un 4 R$ 19,90 R$ 79,60 TOP
67 13176 COLA BRANCA LAVAVEL NAO TOXICA 1LT un 172 R$ 28,30 R$ 4.867,60 MAX
69 32589 COLA GLITER 23g CORES VARIADAS un 5 R$ 2,10 R$ 10,50 PIRATININGA
70 329023 COLA GLITER 35 GRAMAS CORES VARIADAS (PRATA, DOURADO, AZUL, VERMELHO) un 40 R$ 6,80 R$ 272,00 ACRILEX
71 48909 COLA INSTANTANEA MULTIUSO 20G INCOLOR, INDICADA PARA SUPERFICIES FLEXIVEIS E ADERE UMA AMPLA VARIEDADE DE MATAIS, PLASTICOS, BORRAVHAS E OUTROS MATERIAIS, PRODUTO A BASE DE CIANOACRILILATO DESENVOLVIDO PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE un 125 R$ 11,20 R$ 1.400,00 JOCAR
73 50898 COMPRESSOR DE AR PARA INFLAR BALAO COM 2 BICOS/110V un 2 R$ 228,00 R$ 456,00 CONCEPT ONE
76 32143 CORDA SISAL DE UMA PERNA SO kg 15 R$ 31,00 R$ 465,00 SISAL SUL
77 28985 CORDAO BRANCO Nº 10 ROLO C/ 100 MTS un 9 R$ 59,50 R$ 535,50 SÃO JOSE
79 329025 CORTADOR DE EVA 25MM FORMATO DE CORACAO un 6 R$ 23,60 R$ 141,60 YINS
80 329024 CORTADOR DE EVA 25MM FORMATO DE ESTRELA un 6 R$ 29,00 R$ 174,00 YINS
81 329026 DISPLAY PORTA FOLHA A4 DE PAREDE EM ACRÍLICO 2MM un 10 R$ 54,50 R$ 545,00 CARBRINK
82 48910 E.V.A EMBORRACHADO COM GLITER PLACA DE 600X400MM CORES DIVERSAS un 1.520 R$ 5,90 R$ 8.968,00 YINS
86 21939 ENVELOPE 24X34 BRANCO CX C/ 250 UNID un 7 R$ 340,00 R$ 2.380,00 FORONI
87 9637 ENVELOPE 26 X 36 SACO OURO un 350 R$ 0,65 R$ 227,50 FORONI
88 9806 ENVELOPE BRANCO 11 X 23 un 500 R$ 0,24 R$ 120,00 FORONI
90 9436 ENVELOPE SACO KRAFT 24X35 CX 250UN PCT250UND 6 R$ 103,00 R$ 618,00 FORONI
92 11958 ENVELOPE SACO OURO 34X24 COM 250UN un 11 R$ 333,00 R$ 3.663,00 FORONI
94 16716 ESTILETE GRANDE un 148 R$ 9,40 R$ 1.391,20 MASTERPRIT
95 24436 ESTOJO ESCOLAR COM ZIPER un 25 R$ 28,00 R$ 700,00 CARPRINK
96 327186 ETIQUETAS COUCHE 100 X 50 NEUTRAS ROLO COM 35MTS (BRANCA) un 30 R$ 24,90 R$ 747,00 CLAIR
97 325640 ETIQUETAS COUCHE 100 X 50 NEUTRAS ROLO COM 35MTS (VERDE) un 30 R$ 38,90 R$ 1.167,00 CLAIR
99 28869 FAMILIA LUDICA un 3 R$ 349,00 R$ 1.047,00 FUNDAMENTAL
100 325629 FANTASIA TEMATICA ADULTO MINIE/BRANCA DE NEVE/ CHAPEUZINHO VERMELHO/BELA/PRINCESA un 5 R$ 179,40 R$ 897,00 KIT
104 21938 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48mmX45m PCT C/ 5 UNID un 274 R$ 33,80 R$ 9.261,20 KORETECH
105 329158 FITA DE GORGURAO N° 9 38MM CORES DIVERSAS 10 METROS PECA10MT 50 R$ 29,90 R$ 1.495,00 KIT
108 45826 FITA PARA PRESENTE EM TNT 3 CM un 10 R$ 25,50 R$ 255,00 KIT
109 45827 FITA PLASTICA PCV 2,4 CM PARA PRESENTE EM ROLO un 10 R$ 32,90 R$ 329,00 KIT
117 40759 GLOBO BINGO Nº 3 CONTENDO 01 CARTELA DE BINGO COM 100 FOLHAS, 75 BOLINHAS NUMERADAS E LETRADAS E 01 GLOBO un 2 R$ 359,00 R$ 718,00 3 REIS
119 21958 GRAMPEADOR 26/6 BASE 20CM un 47 R$ 41,50 R$ 1.950,50 CLASSE
121 325619 GRAMPEADOR PROFISSIONAL GRANDE 100 FLS un 3 R$ 79,00 R$ 237,00 MASTERPRINT
122 22125 GRAMPO 106/6 CX C/ 5000UND un 7 R$ 18,51 R$ 129,57 BACCHI
124 329027 GRAMPO GALVANIZADO 23/10 CX COM 5000 UNIDADES CX 5000 UN 2 R$ 25,00 R$ 50,00 BACCHI
125 37272 GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSAO PARA MADEIRA un 21 R$ 23,00 R$ 483,00 BACCHI
126 39599 GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO DIMENSÕES 300X9X112 MM PACOTE C/ 50 UNIDADES PC 50 UN 48 R$ 35,50 R$ 1.704,00 DELLO
127 22099 GRAMPO TRILHO DE PLASTICO INTEIRISSO PCT C/ 50 UNID un 30 R$ 38,00 R$ 1.140,00 DELLO
129 46698 GUIRLANDA PEQUENAS - ENFEITES DE NATAL un 10 R$ 22,00 R$ 220,00 KIT
133 48911 KIT PINCEL PARA PINTURA FACIAL un 15 R$ 59,00 R$ 885,00 KIT
135 329165 LACO FACIL COM FILETE DOURADO TAMANHO 30MMX48CM CORES VARIADAS un 2.000 R$ 3,70 R$ 7.400,00 YINS
139 9840 LIVRO ATA 100 FOLHAS - PAUTADAS un 64 R$ 19,00 R$ 1.216,00 FORONI
140 12604 LIVRO ATA 200 FLS PAUTADAS un 21 R$ 49,00 R$ 1.029,00 FORONI
141 9839 LIVRO ATA 50 FOLHAS - PAUTADAS un 21 R$ 17,70 R$ 371,70 FORONI
143 21957 LIVRO PONTO 160 FOLHAS un 17 R$ 37,00 R$ 629,00 FORONI
144 6784 LIVRO PROTOCOLO 100 FLS un 17 R$ 18,00 R$ 306,00 SÃO DOMINGOS
147 327791 MOCHILA CONFECCIONADA 100% EM POLIESTER, 01 COMPARTIMENTO PRINCIPAL, 03 BOLSOS FRONTAIS, 02 BOLSOS LATERAIS, COMPARTIMENTO PRINCIPAL COM REPARTICAO ACOLCHOADA, ALCA DE MAO ACO REFORCADO COM CABO DE ACO, ALCA DE COSTAS NAS SEGUINTES MEDIDAS: ALTURA 50 un 10 R$ 225,00 R$ 2.250,00 YINS
148 24446 MOLHADOR DE DEDOS EM PASTA CENTRAL 12g un 51 R$ 3,50 R$ 178,50 CAR BRINK
149 43015 ORGANIZADOR PLASTICO EM 03 GAVETAS PARA ESCRITORIO un 31 R$ 61,00 R$ 1.891,00 DELLO
150 43017 PACOTE PARA PRESENTE TAM. GRANDE un 1.100 R$ 11,60 R$ 12.760,00 VMP
152 48921 PALHETA (ANEL PARA TOCAR VIOLAO) un 20 R$ 18,99 R$ 379,80 KIT
155 329032 PAPEL BOBINA – MONOLUCIDO BRANCO 60CMX260MT un 4 R$ 190,00 R$ 760,00 PSP
156 13184 PAPEL CAMURCA 40X60 CORES VARIADAS un 125 R$ 2,50 R$ 312,50 VMP
157 13182 PAPEL CARTAO 50X66 CORES SORTIDAS un 1.550 R$ 2,80 R$ 4.340,00 VMP
159 329031 PAPEL CONTACT COLORIDO FOSCO OU ESTAMPADO 45CM X2 MT un 10 R$ 18,50 R$ 185,00 LEOTAC
162 329028 PAPEL DE PRESENTE BOBINA ESTAMPAS INFANTIL 60 CM 100M un 4 R$ 228,00 R$ 912,00 VMP
163 15496 PAPEL DE PRESENTE EM PEDACO MED. APROX. 50X70 CM ESTAMPAS VARIADAS un 80 R$ 4,30 R$ 344,00 VMP
165 329114 PAPEL FOTOGRAFICO ADESIVO A4 135GM2 PCT 50 UN un 10 R$ 120,00 R$ 1.200,00 MASTERPRINT
167 324475 PAPEL PARA PLOTTER SULFITE 90G ROLO 610MM X 50 METROS un 4 R$ 163,00 R$ 652,00 PSP
168 32202 PAPEL VERGE A4 180g PCT 50 FOLHAS CORES VARIADAS PC 50 FL 52 R$ 41,00 R$ 2.132,00 USAPEL
169 24432 PAPEL VERGE BRANCO A4 180g PCT 50 FOLHAS PC 50 FL 165 R$ 32,50 R$ 5.362,50 USAPEL
170 21964 PASTA AZ DE PAPELAO 8 CM un 74 R$ 13,51 R$ 999,74 FRAMA
173 32203 PASTA CATALOGO C/ 100 PLAST CAPA DE PAPELAO REVEST C/ PLASTICO C/ 4 COLCHETES un 75 R$ 70,00 R$ 5.250,00 DAC
175 21960 PASTA DE PAPELAO COM ELASTICO A4 un 20 R$ 5,70 R$ 114,00 FRAMA
178 7623 PASTA GRAMPO TRILHO METAL un 30 R$ 1,95 R$ 58,50 FRAMA
180 24474 PASTA PLASTICA C/ ELASTICO FINA un 215 R$ 4,30 R$ 924,50 ACP
181 309941 PASTA PLASTICA ESCOLAR; DIMENSOES: LARGURA - 30.5 CM, ALTURA - 5 CM E COMPRIMENTO - 34 CM. un 40 R$ 6,00 R$ 240,00 ACP
182 43014 PASTA SANFONADA EM PLASTICO COM ESLASTICO C/ VARIAS DIVISOES un 15 R$ 49,00 R$ 735,00 ACP
183 327793 PASTA SANFONADA PAPEL OFICIO 31 DIV KRAFT CLASSIC un 5 R$ 58,00 R$ 290,00 ACP
185 11613 PERCEVEJO LATONADO CX C/ 100 UNID CX 100 UN 3 R$ 4,93 R$ 14,79 JOCAR
186 21932 PERFURADOR CENTRAL COM CAPAC P/ PERFURAR 12 FOLHAS un 11 R$ 37,00 R$ 407,00 JOCAR
187 15354 PERFURADOR CENTRAL P/ 50 FOLHAS un 10 R$ 169,00 R$ 1.690,00 JOCAR
188 48913 PERFURADOR DE PAPEL COM REGUA DE REGULAGEM. DIMENSOES: 60 X 10 X 55 MM. ABERTURAS: 8MM. CAPACIDADE DE PERFURACAO: 10 FOLHAS. DISTANCIA ENTRE FUROS: 80MM. DISTANCIA DE MARGEM: 8MM. PESO: 0,132KG BASE: CHAPA DE ACO/PLASTICO, BASE INFERIOR: EM PLASTICO/ un 8 R$ 46,50 R$ 372,00 JOCAR
189 48912 PERFURADOR DE PAPEL PROFISSIONAL COM CAPACIDADE DE PERFURAR ATE 100 FOLHAS 75G POR VEZ COM 2 FUROS DE 6MM DE DIAMENTRO un 6 R$ 209,56 R$ 1.257,36 YINS
190 2320 PILHA PALITO AA CRT 2 UN 225 R$ 10,30 R$ 2.317,50 INOVA
191 45817 PILHA PALITO AAA CRTL4UND 213 R$ 11,30 R$ 2.406,90 INOVA
192 9819 PINCEL ATOMICO COR AZUL - CX 12 X 1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
193 9818 PINCEL ATOMICO COR PRETO - CX 12 X 1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
194 15501 PINCEL ATOMICO COR VERDE CX 12X1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
195 9820 PINCEL ATOMICO COR VERMELHO - CX 12 X 1 CX 12 UN 16 R$ 92,00 R$ 1.472,00 JOCAR
196 21935 PINCEL MARCA TEXTO COR AMARELO CX C/ 12 UNID un 52 R$ 48,50 R$ 2.522,00 MASTERPRINT
197 21936 PINCEL MARCA TEXTO COR LARANJA CX C/ 12 UNID un 44 R$ 48,50 R$ 2.134,00 MASTERPRINT
198 21937 PINCEL MARCA TEXTO COR VERDE CX C/ 12 UNID un 44 R$ 48,50 R$ 2.134,00 MASTERPRINT
202 39636 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR AZUL - RECARREGAVEL un 167 R$ 5,21 R$ 870,07 JOCAR
203 39637 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR PRETO - RECARREGAVEL un 150 R$ 5,21 R$ 781,50 JOCAR
204 325622 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERDE - RECARREGAVEL un 120 R$ 5,21 R$ 625,20 JOCAR
205 39638 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERMELHO- RECARREGAVEL un 150 R$ 5,21 R$ 781,50 JOCAR
206 46697 PINHEIRO DE NATAL GRANDE un 2 R$ 121,00 R$ 242,00 KIT
210 32585 PLACA DE COMPENSADO NO MINIMO 1 CM DE ESPESSURA m² 15 R$ 79,20 R$ 1.188,00 KIT
213 329033 PLASTICO PARA PLASTIFICACAO A4 QUENTE ALTA TRANSPARENCIA A PROVA D’AGUA 100 LAMINAS 125 MICRAS 0,05MM 220 X 307 MM CAIXA COM 100 LAMINAS un 60 R$ 249,00 R$ 14.940,00 MASTERPRINT
214 328931 PORTA DOCUMENTO PVC 70 X 140 MM un 210 R$ 6,30 R$ 1.323,00 ACP
215 21956 PORTA LAPIS CANETA E CLIPS EM PLASTICO RESISTENTE TAM PADRAO un 56 R$ 16,50 R$ 924,00 CARBRINK
218 329163 QUADRO BRANCO DE ACO MAGNETICO PARA RECADOS 40X60CM un 10 R$ 72,57 R$ 725,70 SOUZA
219 42837 QUADRO ESCOLAR BRANCO APROX. 120X90 un 5 R$ 114,00 R$ 570,00 SOUZA
220 42838 QUADRO ESCOLAR BRANCO TAMANHO GRANDE 2,00X1,20M un 9 R$ 432,00 R$ 3.888,00 SOUZA
221 325624 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERDE 500 ML un 25 R$ 102,50 R$ 2.562,50 RADEX
222 9825 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR VERMELHO - 500 ML un 38 R$ 102,50 R$ 3.895,00 RADEX
223 32206 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO 500 g - COR AZUL un 38 R$ 102,50 R$ 3.895,00 RADEX
224 32208 REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO 500 g - COR PRETO un 38 R$ 102,50 R$ 3.895,00 RADEX
225 9800 REFIL PARA COLA QUENTE - FINO un 1.350 R$ 1,00 R$ 1.350,00 CLASSE
226 15330 REFIL PARA COLA QUENTE GROSSA un 2.510 R$ 2,10 R$ 5.271,00 CLASSE
229 48915 REGUA DE ACO INOX 1 METRO un 18 R$ 34,45 R$ 620,10 YINS
230 32119 ROUPA COMPLETA DE PAPAI NOEL TAMANHO G un 1 R$ 298,90 R$ 298,90 SO NATAL
231 50899 SUPORTE PARA BALOES COM 08 HASTES/VARETAS un 15 R$ 27,82 R$ 417,30 KIT
232 50900 SUPORTE PARA BALOES COM 16 HASTES/VARETAS un 15 R$ 53,99 R$ 809,85 KIT
233 28875 TAPETE LUDICO un 5 R$ 79,90 R$ 399,50 FUNDAMENTAL
234 327792 TATAME 50X50 CM 20MM un 20 R$ 82,80 R$ 1.656,00 MAKE +
238 22103 TINTA GUACHE 250g CX 6X1 CORES VARIADAS CX 6 UN 130 R$ 69,99 R$ 9.098,70 PIRATININGA
239 22126 TINTA P/ CARIMBO S/ OLEO COR AZUL 42 ML un 7 R$ 12,30 R$ 86,10 RADEX
240 21976 TINTA P/ CARIMBO S/ OLEO COR PRETA 42 ML un 15 R$ 12,30 R$ 184,50 RADEX
241 48918 TINTA SPRAY TUBO MED 240GR X 350ML COR OURO, un 30 R$ 25,40 R$ 762,00 USE
242 48917 TINTA SPRAY TUBO MED 240GR X 350ML COR PRATA un 30 R$ 25,40 R$ 762,00 USE
243 48916 TINTAS PARA PINTURAS FACIAIS EM CRIANCAS, NAO ATOXICAS, EMBALAGEM CONTENDO 06 FRASCOS DE 15ML COM CORES SORTIDAS un 40 R$ 32,74 R$ 1.309,60 PINTAKARA
244 329034 VELCRO ADESIVO DUPLA FACE 16 MM ROLO COM 5 METROS un 10 R$ 39,90 R$ 399,00 KIT
Total R$ 263.633,93
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
ASSISTENCIA SOCIAL
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
245 – Serviços Socioassistenciais
0043 – Programa de Desenvolvimento Social
2 127 – Bloco da Proteção Social Básica
760 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
09 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
001 – Gabinete do Sec. Munic. de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0055– Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social
2 070 – Manutenção das Atividades da SEASTC
684 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
AGRICULTURA
06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
001 – Gabinete Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento
20 – Agricultura
608 – Promoção da produção agropecuária
0028– Desenvolvimento Rural e Agronegócios
2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria Agricultura
335 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
ADMINISTRAÇÃO
03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
001 – Gabinete Secretaria de Planejamento e Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0003 – Gestão Administrativa para Resultados
2 006 – Manutenção Secretaria Planejamento e Administração
059 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
SAÚDE
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0032 – Blocos de Financiamentos do SUS
2 057 – Bloco Custeio Atenção MAC Ambulatorial Hospitalar
518 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
07 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0032 – Blocos de Financiamentos do SUS
2 055 – Bloco Custeio Atenção Básica ou Primária em Saúde
464 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
OBRAS
08 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
001 – Gabinete Secretaria Obras, Transportes e Serviços Urbanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0003 – Gestão Administrativa para Resultados
2 062 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Obras
573 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
EDUCAÇÃO
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
004 – Departamento de Apoio Educacional
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0017 – Gerenciamento Global da Educação
2 121 – ETI – Programa Escola em Tempo Integral
216 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
004 – Departamento de Apoio Educacional
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0017 – Gerenciamento Global da Educação
2 035 – Manutenção do Salário educação – Fundamental
205 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Monte Verde/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Monte Verde/MT e de acordo com as especificações do edital e anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Monte Verde/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os produtos tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Monte Verde/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Nova Monte Verde/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Monte Verde/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Monte Verde/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Monte Verde/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva, terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e Decreto Municipal nº 42/2023, demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
14.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
14.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
14.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
14.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.5. O Município de Nova Monte Verde/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
14.6. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT, com endereço digital no e-mail licitacao@novamonteverde.mt.gov.br ou no endereço situada na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Nova Monte Verde/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Monte Verde/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Monte Verde/MT, 30 de abril de 2025.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
A. E. C. NOSSOL LTDA
CNPJ: 21.830.961/0001-01
CONTRATADA
AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 47.146.145/0001-69
CONTRATADA