DECRETO N° 108, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos da LDO - Lei n° 2.594;2024 e LOA - Lei n° 2623/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no orçamento geral do município, no montante de R$ 929.768,23 (novecentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais e vinte e tres centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
09.003 | FUNDEB | ||
003.12.361.0007.20075 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (cento e sessenta e tres mil e trezentos e oitenta e tresreais e setenta e dois centavos) | R$ | 163.383,72 |
3.1.91.00.00.00 | Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (trezentos e sessenta e um mil e cento e noventa e oito reais e vinte centavos) | R$ | 361.198,20 |
003.12.361.0007.20076 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (onze mil e duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos) | R$ | 11.268,07 |
003.12.365.0007.20073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (vinte e cinco mil e trezentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) | R$ | 25.316,59 |
3.1.91.00.00.00 | Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (cento e oitenta e cinco mil e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) | R$ | 185.024,76 |
003.12.365.0007.20074 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA -FUNDEB | ||
3.1.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (quarenta mil e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) | R$ | 40.074,77 |
3.1.91.00.00.00 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e EntidadesIintegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social | ||
2.540.1070000.000 | Transferências do Fundeb 70%-Exerc. Anterior (cento e quarenta e tres mil e quinhentos e dois reais e doze centavos) | R$ | 143.502,12 |
TOTAL R$ | 929.768,23 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto, servirão como recursos os provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Parágrafo único.O crédito adicional aberto no art. 1°deste Decreto, onera o limite estabelecido no inciso II do art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de abril de 2025.
EDILSONANTONIOPIAIA
Prefeito