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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

DECRETO N.º 233, DE 30 DE ABRIL DE 2025

APROVA O PROJETO DE remembramento dos Lotes n° 07, 08 e 20 da Quadra 60 do Loteamento Buritis II, matriculados sob nº 43.806, 43.824, 45.827 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARÁ DA SERRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 709/2024/1Doc,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento dos Lotes Urbanos nº 07, 08 e 20, Quadra nº 60, do Loteamento Buritis II, Tangará da Serra/MT, matriculados sob nº 43.806, 43.824, 45.827, com área de 250,00 m², 250,00 m², 250,00 m², respectivamente, de propriedade da VIDEIRA IGREJA EM CELULAS, inscrito no CNPJ sob nº 19.799.911/0001-59, tendo como resultante o Lote 07/08/20, situado na Quadra nº 60, Loteamento Buritis II, nesta cidade, perfazendo uma área total de 750,00 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. O Lote remembrado referido no caput tem o valor venal de R$ 173.917,50 (cento e setenta e três mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme Certidão n.º 023/2025/SEFAZ.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ADÃO LEITE FILHO

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.