LEI Nº 1.455 DE 30 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 1.455 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias.”
OPrefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Jeovan Faria, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.440/2024, no valor de R$ 1.434.929,00 (Um Milhão Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil com Novecentos e Vinte e Nove Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |||
Unidade | 001 | GABINETE SEC DE TRANSPORTES | |||
Função | 26 | TRANSPORTE | |||
Sub-Função | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO | |||
Programa | 0001 | GESTAO E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | |||
Atividade | 2020 | MANUTENCAO DAS ATIV DA SEC DE TRANSPORTES | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90 | APLICACOES DIRETAS – DOTAÇÃO 123 | 1.759.00000702 | 1.434.929,00 | ||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: | Fonte: | R$ Valor |
- Decreto Estadual 1.354 de 27 de Fevereiro de 2025 que institui no exercício de 2025 auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses para compensação de perdas decorrentes de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7263/2000 (Fethab Diesel). | 1.759.0000702 | 1.434.929,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campinápolis, 30 de Abril de 2025.
JEOVAN FARIA
PREFEITO MUNICIPAL