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Prefeitura Municipal de Campinápolis

​LEI Nº 1.455 DE 30 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 1.455 DE 30 DE ABRIL DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias.”

OPrefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Jeovan Faria, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.440/2024, no valor de R$ 1.434.929,00 (Um Milhão Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil com Novecentos e Vinte e Nove Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade

001

GABINETE SEC DE TRANSPORTES

Função

26

TRANSPORTE

Sub-Função

782

TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa

0001

GESTAO E MANUTENCAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Atividade

2020

MANUTENCAO DAS ATIV DA SEC DE TRANSPORTES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

APLICACOES DIRETAS – DOTAÇÃO 123

1.759.00000702

1.434.929,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor
- Decreto Estadual 1.354 de 27 de Fevereiro de 2025 que institui no exercício de 2025 auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses para compensação de perdas decorrentes de declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7263/2000 (Fethab Diesel).

1.759.0000702

1.434.929,00

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.433/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campinápolis, 30 de Abril de 2025.

JEOVAN FARIA

PREFEITO MUNICIPAL