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Prefeitura Municipal de Campinápolis

​DE LEI Nº 1.451 DE 30 DE ABRIL DE 2025

DE LEI Nº 1.451 DE 30 DE ABRIL DE 2025

“Altera o dispositivo legal que menciona e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O 3º artigo da Lei Municipal nº 1.152/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Quadro de valores dos Plantões de: médicos, enfermeiros, motorista de ambulância, técnicos de enfermagem e técnicos de raio X no âmbito da Administração Pública do Município de Campinápolis – MT, passam a vigorar com os seguintes valores:

Quadro 1 – Valores dos Plantões Médicos

Ord.

Carga Horária

Especialidade

Valor

01

12 horas

Médico Clínico Geral

R$ 1.300,00

02

24 horas

Médico Clínico Geral

R$ 2.600,00

03

12 horas

Médico Cirurgião

R$ 1.500,00

04

24 horas

Médico Cirurgião

R$ 3.000,00

Quadro 2 – Remuneração por Plantões de Enfermeiros

Ord.

Carga Horária

Valor

01

12 horas

R$ 500,00

02

24 horas

R$ 1.000,00

Quadro 3 – Remuneração por plantões (Motorista de Ambulância, Técnico de Enfermagem e Técnico de Raio-X)

Ordem

Carga Horária

Valor

01

12 horas

R$ 250,00

02

24 horas

R$ 500,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal