DE LEI Nº 1.451 DE 30 DE ABRIL DE 2025
DE LEI Nº 1.451 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera o dispositivo legal que menciona e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O 3º artigo da Lei Municipal nº 1.152/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Quadro de valores dos Plantões de: médicos, enfermeiros, motorista de ambulância, técnicos de enfermagem e técnicos de raio X no âmbito da Administração Pública do Município de Campinápolis – MT, passam a vigorar com os seguintes valores:
Quadro 1 – Valores dos Plantões Médicos
Ord. | Carga Horária | Especialidade | Valor |
01 | 12 horas | Médico Clínico Geral | R$ 1.300,00 |
02 | 24 horas | Médico Clínico Geral | R$ 2.600,00 |
03 | 12 horas | Médico Cirurgião | R$ 1.500,00 |
04 | 24 horas | Médico Cirurgião | R$ 3.000,00 |
Quadro 2 – Remuneração por Plantões de Enfermeiros
Ord. | Carga Horária | Valor |
01 | 12 horas | R$ 500,00 |
02 | 24 horas | R$ 1.000,00 |
Quadro 3 – Remuneração por plantões (Motorista de Ambulância, Técnico de Enfermagem e Técnico de Raio-X)
Ordem | Carga Horária | Valor |
01 | 12 horas | R$ 250,00 |
02 | 24 horas | R$ 500,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal