LEI Nº 1.452 DE 30 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 1.452 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.253, de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre a remuneração por sobreaviso de profissionais da saúde pública municipal de Campinápolis – MT e da outras providências.”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.253, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quadro 1. Remuneração dos MÉDICOS em sobreaviso:
Ord. | 12 (doze) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
01 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
Quadro 2. Remuneração dos: técnicos de enfermagem, motoristas, técnicos de rx e Responsáveis pelas geladeiras, com Vacinas nos PSFs (profissionais que atuam no SUS em sobreaviso).
Ord. | 12 (doze) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
01 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
Quadro 3. Remuneração dos FARMACÊUTICOS e BIOQUIMICOS em sobreaviso:
Ord. | 12 (doze) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
01 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
Art. 2º Os valores ora fixados poderão ser revistos por ato do Poder Executivo, com base em estudos técnicos e disponibilidade orçamentária, observada a legislação vigente.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.253, de 04 de setembro de 2019, no que não conflitarem com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.
Jeovan Faria Prefeito Municipal
Ofício n° 201/GAB/2025
Campinápolis-MT, 11 de abril de 2025.
A Sua Exª. Sr. CELIOMAR PIABA BENTO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campinápolis – MT.
Senhor Presidente,
Solicito Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Distinta Casa Legislativa, adote as providências necessárias para a realização de Sessão para apreciação, do presente Projeto de Lei nº 11/2025 o qual altera a Lei nº 1.253 de 04 de setembro de 2019, a qual tem por justificativa o quanto segue.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.253, de 04 de setembro de 2019, no que se refere aos valores fixados para o pagamento de remuneração por sobreaviso aos profissionais da saúde pública municipal, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município desde a edição da mencionada norma, observa-se um expressivo descompasso entre os valores previstos e a realidade econômica atual, considerando-se a inflação acumulada no período, o aumento do custo de vida e as exigências técnicas impostas aos profissionais plantonistas e sobreavisados, sobretudo no contexto de atuação em regiões distantes da sede e em horários de maior complexidade operacional.
A proposta visa, portanto, à justa atualização dos valores das horas de sobreaviso, abrangendo as categorias profissionais de médicos, técnicos de enfermagem, farmacêuticos bioquímicos, motoristas, técnicos de raio-x e responsáveis pelas geladeiras de vacinas dos PSFs, garantindo maior equilíbrio e valorização dos servidores públicos que asseguram a continuidade dos serviços essenciais à saúde da população.
Importa salientar que a alteração proposta não implica criação de novas despesas, mas sim readequação de valores em conformidade com a legislação vigente e os princípios da moralidade, razoabilidade e eficiência administrativa, sem desrespeito aos limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Colenda Câmara Municipal, solicitando sua apreciação e consequente aprovação, por tratar-se de medida de interesse público relevante e necessária para a boa prestação dos serviços de saúde no Município.
Campinápolis–MT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 11 de abril de 2025.
Jeovan Faria Prefeito Municipal