LEI Nº 1.453 DE 30 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 1.453 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.254, de 01 de outubro de 2019, que dispõe sobre os valores das diárias concedidas no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinápolis – MT e da outras providências.”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.254, de 01 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, atualizando os valores das diárias para cada faixa de distância e incluindo as categorias funcionais previstas:
ANEXO I Quadro Atualizado de Valores das Diárias:
ORD. | DISTÃNCIA | SERVIDORES | |
01 | 00 km – 150 km | Não Comissionados /Conselheiros Municipais e técnicos de enfermagem/Técnico Raio –X. | R$ 250,00 |
Cargos em Comissão/Função de Confiança/ Enfermeiros/Bioquimico/ Fisioterapeuta. | R$ 300,00 | ||
Secretários Municipais/ Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito/médicos | R$ 350,00 | ||
Prefeito Municipal | R$ 400,00 | ||
02 | 150 Km – 300 Km | Não Comissionados / Conselheiros Municipais e ténicos de enfermagem | R$ 300,00 |
Cargos em Comissão/Função de Confiança/ Enfermeiros | R$ 350,00 | ||
Secretários Municipais/ Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito e médicos | R$ 400,00 | ||
Prefeito Municipal | R$ 500,00 | ||
03 | Acima de 300 Km | Não Comissionados / Conselheiros Municipais e técnico de enfermagem | R$ 400,00 |
Cargos em Comissão/Função de Confiança/Enfermeiros | R$ 450,00 | ||
Secretários Municipais/ Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito e médicos | R$ 500,00 | ||
Prefeito Municipal | R$ 600,00 | ||
04 | Fora do Estado de Mato Grosso | Não Comissionados / Conselheiros Municipais e técnicos de enfermagem | R$ 500,00 |
Cargos em Comissão/Função de Confiança/Enfermeiros | R$ 550,00 | ||
Secretários Municipais/Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito e médicos | R$ 600,00 | ||
Prefeito Municipal | R$ 800,00 |
Art. 2º Os valores fixados nesta Lei poderão ser atualizados por Decreto do Poder Executivo, observando-se critérios legais e orçamentários vigentes.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.254/2019, no que não conflitarem com esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.
Jeovan Faria Prefeito Municipal