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Prefeitura Municipal de Campinápolis

​LEI Nº 1.453 DE 30 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 1.453 DE 30 DE ABRIL DE 2025

“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.254, de 01 de outubro de 2019, que dispõe sobre os valores das diárias concedidas no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinápolis – MT e da outras providências.”

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.254, de 01 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, atualizando os valores das diárias para cada faixa de distância e incluindo as categorias funcionais previstas:

ANEXO I Quadro Atualizado de Valores das Diárias:

ORD.

DISTÃNCIA

SERVIDORES

01

00 km – 150 km

Não Comissionados /Conselheiros Municipais e técnicos de enfermagem/Técnico Raio –X.

R$ 250,00

Cargos em Comissão/Função de Confiança/ Enfermeiros/Bioquimico/ Fisioterapeuta.

R$ 300,00

Secretários Municipais/ Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito/médicos

R$ 350,00

Prefeito Municipal

R$ 400,00

02

150 Km – 300 Km

Não Comissionados / Conselheiros Municipais e ténicos de enfermagem

R$ 300,00

Cargos em Comissão/Função de Confiança/ Enfermeiros

R$ 350,00

Secretários Municipais/ Procurador e Advogado do

Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito e médicos

R$ 400,00

Prefeito Municipal

R$ 500,00

03

Acima de 300 Km

Não Comissionados / Conselheiros Municipais e técnico de enfermagem

R$ 400,00

Cargos em Comissão/Função de Confiança/Enfermeiros

R$ 450,00

Secretários Municipais/ Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/

Sub Prefeito e médicos

R$ 500,00

Prefeito Municipal

R$ 600,00

04

Fora do Estado de Mato Grosso

Não Comissionados / Conselheiros Municipais e técnicos de enfermagem

R$ 500,00

Cargos em Comissão/Função de Confiança/Enfermeiros

R$ 550,00

Secretários Municipais/Procurador e Advogado do Município/ Contador/Controlador Interno/ Vice Prefeito/ Sub Prefeito e médicos

R$ 600,00

Prefeito Municipal

R$ 800,00

Art. 2º Os valores fixados nesta Lei poderão ser atualizados por Decreto do Poder Executivo, observando-se critérios legais e orçamentários vigentes.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.254/2019, no que não conflitarem com esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.

Jeovan Faria Prefeito Municipal