LEI Nº 1.454 DE 30 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 1.454 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 958, de 28 de novembro de 2011, que regulamenta a concessão da verba de interiorização aos servidores públicos do Município de Campinápolis – MT, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 958, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A verba de interiorização a ser concedida aos servidores públicos municipais deslocados, em caráter eventual e transitório, para fora da sede do Município de Campinápolis – MT, sem caráter permanente, será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por deslocamento, destinando-se a custear despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 958/2011 permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 30 de abril de 2025.
Jeovan Faria Prefeito Municipal