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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

Nomeação da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Titular e Suplentes de Santo Antônio do Leste/MT – 2025-2028

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 03, 30 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Titular e Suplentes de Santo Antônio do Leste/MT – 2025-2028”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – CMDCA de Santo Antônio do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 933/2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº. 231 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 933/2023 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução de nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Leste-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;

Considerando que o funcionamento regular do Conselho Tutelar depende da atuação colegiada de seus membros, e que a vacância de cargos pode comprometer o pleno exercício de suas funções;

Considerando a ausência de suplentes do Edital 01/2023 do Processo de escolha para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar mandato 2024/2028;

Considerando a necessidade de recompor o quadro de conselheiros tutelares para garantir a continuidade e a efetividade da atuação do órgão no atendimento das demandas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes;

Considerando a reunião realizada em 30/04/2025, na qual institui a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares titular e suplentes de Santo Antônio do Leste.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Titular e Suplentes, para realização do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Titular e Suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste-MT:

I – Maria Laura V. C. dos S. Fornaza;

II – Marta Rosana C. dos S. Fornaza - Presidente

III – Terezinha de Sousa Silva;

IV – Jussara Cordeiro Marques Cardoso;

V – Jasclon Souza Reis

VII – Gabrielle de Araújo Reges

VIII - Luzimara Tafarel da Silva;

Art. 2º O Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Titular e Suplentes para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3º Compete a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Titular e Suplentes:

I – Conduzir todo o processo de escolha;

II – Atuar na função de junta receptora, apuradora – contagem e apuração dos votos;

III – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VIII – Providenciar as urnas a serem utilizadas no Processo Eleitoral;

IX – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

X – Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XI – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

XIII – Resolver os casos omissos.

Art. 4º Respeitando o disposto na Lei Municipal nº 933/2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, através de edital, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste-MT, 30 de abril de 2025.

Marta Rosana C. dos S. Fornaza Comissão Especial

Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para titular e suplentes ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2025

Jasclon Souza Reis

Comissão Especial

Jussara Cordeiro Marques Cardoso

Comissão Especial

Terezinha de Sousa Silva

Comissão Especial

Maria Laura V. C. Dos S. Fornaza

Comissão Especial

Gabrielle de Araújo Reges

Comissão Especial